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norma nº 1518/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaInstitui o programa de parceiras de descontos e vantagens - Servidores tem descontos, integrante do programa de valorização do servidor, com a finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos servidores públicos municipais e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos ou serviços.
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LEI Nº 1518/2019 | DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas
atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Parcerias de
Descontos e Vantagens - SERVIDOR TEM DESCONTO, integrante do Programa de
Valorização do Servidor, com a finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos
servidores públicos municipais e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos e
serviços nos diversos estabelecimentos comerciais do Município de São Gonçalo do Amarante
credenciados que desejarem participar do referido Programa.
Art. 2º A fiscalização, o acompanhamento e controle da execução do Programa de Parcerias
de Descontos são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Administração e
Gestão - SEPLAG, por meio de uma Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa
instituída por decreto e com as seguintes competências:
I - Promover junto aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal a divulgação do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens - SERVIDOR
TEM DESCONTO;
II - Efetuar cadastramento por meio de formalização de Termo de Adesão e manter
permanente articulação com as Entidades credenciadas;
III - Acompanhar periodicamente o Programa visando garantir o pai iso das condições
acordadas;
IV - Advertir, por escrito, a Empresa que vier a descumprir com suas lsaiçõoa s, quando,
embora participante do Programa, deixe, sem justa causa, de ofertar a vantagem, ou
embora ofertando, o faça de maneira diversa.
Parágrafo único. A Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa será formada por 03
(três) servidores da SEPLAG e terá autonomia e total discricionariedade para definir os
percentuais de desconto e condições com as Entidades interessadas, podendo essas funções
serem delegadas ou contratadas junto a pessoas jurídicas de Direitos Privado, vistas a
promover o gerenciamento do programa, arregimentação e credenciamento de interessados,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefe
Site: htip:/Awwny.saogoncalodoamara .gov.br/ :
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DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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controle de critérios, estatística de utilização, bem como outras atividades inerentes ao
presente programa.
Art. 3º As Entidades convidadas ou interessadas em fazer parte do Programa de Parcerias
de Descontos e Vantagens deverão preencher e assinar o Termo de Adesão à SERVIDOR
TEM DESCONTO, além do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - apresentar contrato social (Entidade Jurídica)-ou CPF (Entidade Física);
II - possuir, no mínimo, uma linha telefónica disponível para contato dos servidores;
III - ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da Entidade registrada em
cartório ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio de contrato
social;
IV - em caso de desistência da parceria, a Entidade credenciada deverá informar à Comissão
Setorial de Gerenciamento do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens do Servidor,
mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V - No caso de abertura de filiais, cujo proprietário seja o mesmo que firmou adesão ao
Programa, prevalecerão, automaticamente, as mesmas condições pactuadas no termo de
Adesão previsto no artigo 3º desta Lei.
Art. 4º A Comissão Setorial, antes da assinatura do Termo de Adesão à SERVIDOR TEM
DESCONTO, poderá solicitar documentações e informações complementares às Entidades.
$1º Caso haja comunicação de que a Entidade participante esteja descumprindo as
obrigações ofertadas, esta será oficiada para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez)
dias sobre o motivo da recusa, devendo a Comissão avaliar os argumentos apresentados no
prazo de 10 (dez) dias, podendo decidir pela readequação da oferta ou imediato
descredenciamento, neste caso, ficando impedida a Entidade de firmar nova parceria pelo
prazo de 12 (doze) meses, não se estendendo tal penalidade à filial que mantiver os termos
acordados.
Art. 5º Para efeito do disposto no Art. 1º, são considerados como dependentes do servidor:
I. O cônjuge, companheiro ou companheira;
II. A filha ou filho, a enteada ou enteado, até 21 (vinte e um) anos de idade,
III. Os pais;
IV. O absolutamente incapaz, do qual o servidor seja tutor ou curador,
V. O irmão ou a irmã, o neto ou a neta sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde
que o servidor detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho, devendo em tais hipóteses a dependência ser provada por
meio de tutela ou curatela.
Parágrafo único. Os efeitos de que trata o caput deste artigo poderão ser estendidos até os
24 (vinte e quatro) anos de idade, aos dependentes relacionados nos incisos II e V que ainda
estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio.
Prefeiturá Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Go:
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(opms,
Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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Art: 6º A comprovação de dependência será feita mediante apresentação da seguinte
documentação:
I. Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou documento de identidade oficial
com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos dependentes do inciso I, do Art. 5º;
II. Certidão de Nascimento ou documento de identidade oficial com foto e Cadastro de
Pessoa Física - CPF, dos dependentes do inciso II/do Art. 5º;
III. Comprovante de matricula em curso de nível superior ou em escola técnica de ensino
médio para os dependentes na condição indicada no parágrafo único, do Art. 5º;
IV. Documentação do inciso II, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável da
mãe ou pai biológico dos dependentes, no caso de enteados a que se refere o inciso II, do
Art. 5º;
V. Documento de identidade oficial com foto, Cadastro de Pessoa Fisica - CPF, para os
dependentes do inciso III, do Art. 5º;
VI. Termo de tutela ou curatela na condição indicada no inciso IV, do Art. 5º;
VII. "Termo de guarda judicial na condição indicada no inciso V, do Art. 5º.
Art. 7º A identificação do servidor público municipal, para fins de obtenção do desconto
concedido ou condições vantajosas das Entidades parceiras, dar-se-á mediante a
apresentação do último contracheque e da carteira de identidade ou cartão de identificação
funcional, se houver, no ato da aquisição do produto ou servico. ;
At. 8º A Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG poderá, a qualquer
momento, sem prévia comunicação às Entidades parceiras, cadastrar novos parceiros.
Art. 9º Qualquer publicidade criada pelas Entidades parceiras que envolva o Programa de
Parcerias de Descontos só poderá ser veiculada após prévia aprovação da Comissão Setorial
de Gerenciamento do Programa.
Art. 10 O benefício poderá ser estendido aos dependentes diretos dos servidores públicos,
mediante comprovação de parentesco.
Art. 11 A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante não fornecerá qualquer
informação funcional sobre os seus servidores e também não se responsabilizará em caso de
inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelos servidores.
Art. 12 As Entidades parceiras deverão fornecer, sempre que solicitado pela SEPLAG, um
relatório de avaliação dos números relativos ao Programa de Parcerias de Descontos do
Servidor.
Art. 13 As Entidades parceiras eximirão de qualquer responsabilidade a Prefeitura Municipal
de São Gonçalo do Amarante na aquisição de produtos e serviços que venham apresentar
defeitos ou que possam causar males à saúde do servidor.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gj ção do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal/Bpnfsga coz br —
Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov.br/
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 14 As Entidades participantes do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens não
terão qualquer benefício junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante no que se
referem a licitações, contratos e obrigações iscais. Da mesma forma, não serão aceitos pelo
Programa, sob nenhuma hipótese, brindes como forma de descontos.
Art. 15 A SEPLAG divulgará o Programa contemplando os benefícios e o nome das Entidades
parceiras por meio do site da Prefeitura: wvvw.saogoncalodoamarante.gov.br em publicação
no Oficial do Município, em eventos da Prefeitura e com veiculação de matérias nos meios de
comunicação locais.
Art. 16 Esta Lei entrará em na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITU MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
26 dias do mês de dezembro do ang de
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 -- CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(apmsga.com.br —
Site: http:/Avww saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : É
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.26.12/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº
1518/2019, aos 26 dias do mês de dezembro de 2019, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE. : ”
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAR DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês
de dezembro de 2019.
FRANCISCO CLÁ PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com br -
Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov.br/ :

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