← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Institui o programa de parceiras de descontos e vantagens - Servidores tem descontos, integrante do programa de valorização do servidor, com a finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos servidores públicos municipais e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos ou serviços. |
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sa RÃ, GOVERNO DE p: SÃO GONÇALO >. DO AMARANTE Eno Fio EDIÇÃO 1013-1016 m Na casi ESTADO DO CEARÁ ” GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1518/2019 | DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens - SERVIDOR TEM DESCONTO, integrante do Programa de Valorização do Servidor, com a finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos servidores públicos municipais e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos e serviços nos diversos estabelecimentos comerciais do Município de São Gonçalo do Amarante credenciados que desejarem participar do referido Programa. Art. 2º A fiscalização, o acompanhamento e controle da execução do Programa de Parcerias de Descontos são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, por meio de uma Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa instituída por decreto e com as seguintes competências: I - Promover junto aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal a divulgação do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens - SERVIDOR TEM DESCONTO; II - Efetuar cadastramento por meio de formalização de Termo de Adesão e manter permanente articulação com as Entidades credenciadas; III - Acompanhar periodicamente o Programa visando garantir o pai iso das condições acordadas; IV - Advertir, por escrito, a Empresa que vier a descumprir com suas lsaiçõoa s, quando, embora participante do Programa, deixe, sem justa causa, de ofertar a vantagem, ou embora ofertando, o faça de maneira diversa. Parágrafo único. A Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa será formada por 03 (três) servidores da SEPLAG e terá autonomia e total discricionariedade para definir os percentuais de desconto e condições com as Entidades interessadas, podendo essas funções serem delegadas ou contratadas junto a pessoas jurídicas de Direitos Privado, vistas a promover o gerenciamento do programa, arregimentação e credenciamento de interessados, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62 Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefe Site: htip:/Awwny.saogoncalodoamara .gov.br/ : e EDIÇÃO 2013-2016 a GOVERNO DE v SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e RP NIRIO MINA AO DUNA SM aa controle de critérios, estatística de utilização, bem como outras atividades inerentes ao presente programa. Art. 3º As Entidades convidadas ou interessadas em fazer parte do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens deverão preencher e assinar o Termo de Adesão à SERVIDOR TEM DESCONTO, além do cumprimento dos seguintes requisitos: I - apresentar contrato social (Entidade Jurídica)-ou CPF (Entidade Física); II - possuir, no mínimo, uma linha telefónica disponível para contato dos servidores; III - ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da Entidade registrada em cartório ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio de contrato social; IV - em caso de desistência da parceria, a Entidade credenciada deverá informar à Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens do Servidor, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V - No caso de abertura de filiais, cujo proprietário seja o mesmo que firmou adesão ao Programa, prevalecerão, automaticamente, as mesmas condições pactuadas no termo de Adesão previsto no artigo 3º desta Lei. Art. 4º A Comissão Setorial, antes da assinatura do Termo de Adesão à SERVIDOR TEM DESCONTO, poderá solicitar documentações e informações complementares às Entidades. $1º Caso haja comunicação de que a Entidade participante esteja descumprindo as obrigações ofertadas, esta será oficiada para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias sobre o motivo da recusa, devendo a Comissão avaliar os argumentos apresentados no prazo de 10 (dez) dias, podendo decidir pela readequação da oferta ou imediato descredenciamento, neste caso, ficando impedida a Entidade de firmar nova parceria pelo prazo de 12 (doze) meses, não se estendendo tal penalidade à filial que mantiver os termos acordados. Art. 5º Para efeito do disposto no Art. 1º, são considerados como dependentes do servidor: I. O cônjuge, companheiro ou companheira; II. A filha ou filho, a enteada ou enteado, até 21 (vinte e um) anos de idade, III. Os pais; IV. O absolutamente incapaz, do qual o servidor seja tutor ou curador, V. O irmão ou a irmã, o neto ou a neta sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o servidor detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, devendo em tais hipóteses a dependência ser provada por meio de tutela ou curatela. Parágrafo único. Os efeitos de que trata o caput deste artigo poderão ser estendidos até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, aos dependentes relacionados nos incisos II e V que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio. Prefeiturá Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Go: Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(opms, Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : a GOVERNO DE A SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef EDIÇÃO 1013-2016 Art: 6º A comprovação de dependência será feita mediante apresentação da seguinte documentação: I. Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos dependentes do inciso I, do Art. 5º; II. Certidão de Nascimento ou documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos dependentes do inciso II/do Art. 5º; III. Comprovante de matricula em curso de nível superior ou em escola técnica de ensino médio para os dependentes na condição indicada no parágrafo único, do Art. 5º; IV. Documentação do inciso II, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável da mãe ou pai biológico dos dependentes, no caso de enteados a que se refere o inciso II, do Art. 5º; V. Documento de identidade oficial com foto, Cadastro de Pessoa Fisica - CPF, para os dependentes do inciso III, do Art. 5º; VI. Termo de tutela ou curatela na condição indicada no inciso IV, do Art. 5º; VII. "Termo de guarda judicial na condição indicada no inciso V, do Art. 5º. Art. 7º A identificação do servidor público municipal, para fins de obtenção do desconto concedido ou condições vantajosas das Entidades parceiras, dar-se-á mediante a apresentação do último contracheque e da carteira de identidade ou cartão de identificação funcional, se houver, no ato da aquisição do produto ou servico. ; At. 8º A Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG poderá, a qualquer momento, sem prévia comunicação às Entidades parceiras, cadastrar novos parceiros. Art. 9º Qualquer publicidade criada pelas Entidades parceiras que envolva o Programa de Parcerias de Descontos só poderá ser veiculada após prévia aprovação da Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa. Art. 10 O benefício poderá ser estendido aos dependentes diretos dos servidores públicos, mediante comprovação de parentesco. Art. 11 A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante não fornecerá qualquer informação funcional sobre os seus servidores e também não se responsabilizará em caso de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelos servidores. Art. 12 As Entidades parceiras deverão fornecer, sempre que solicitado pela SEPLAG, um relatório de avaliação dos números relativos ao Programa de Parcerias de Descontos do Servidor. Art. 13 As Entidades parceiras eximirão de qualquer responsabilidade a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante na aquisição de produtos e serviços que venham apresentar defeitos ou que possam causar males à saúde do servidor. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 — São Gj ção do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal/Bpnfsga coz br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov.br/ ra GOVERNO DE | Rs a SÃO GONÇALO DO AMARANTE MD icef. ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 14 As Entidades participantes do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens não terão qualquer benefício junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante no que se referem a licitações, contratos e obrigações iscais. Da mesma forma, não serão aceitos pelo Programa, sob nenhuma hipótese, brindes como forma de descontos. Art. 15 A SEPLAG divulgará o Programa contemplando os benefícios e o nome das Entidades parceiras por meio do site da Prefeitura: wvvw.saogoncalodoamarante.gov.br em publicação no Oficial do Município, em eventos da Prefeitura e com veiculação de matérias nos meios de comunicação locais. Art. 16 Esta Lei entrará em na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITU MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de dezembro do ang de Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 -- CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(apmsga.com.br — Site: http:/Avww saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : É a GOVERNO DE [/ SÃO GONÇALO >. JP DO AMARANTE os! EDIÇÃO 1013-2016 Ao ABA, : MUNg, 473 > “v o ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.26.12/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1518/2019, aos 26 dias do mês de dezembro de 2019, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. : ” DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAR DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de dezembro de 2019. FRANCISCO CLÁ PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com br - Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce. gov.br/ :