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norma nº 1520/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1520 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n.1327/2015, que dispõe sobre a instituição das vantagens remunera dos Agentes de Trânsito e Transporte, bem como institui a gratificação de operação extraordinária para grandes eventos em relação aos cargos de Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal, e dá outras providências.
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GOVE NO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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EDIÇÃO 2011-2016 
LEI No 1520/2019 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL No 
1327/2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO 
DAS VANTAGENS REMUNERA TÓRIAS DOS AGENTES 
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, BEM COMO 
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO 
EXTRAORDINÁRIA PARA GRANDES EVENTOS EM 
RELAÇÃO AOS CARGOS DE COMANDANTE E 
SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o art. 10 da Lei No 1327/2015, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
'Art. .1° - fica instituído à classe dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de 
São Gonçalo do Amarante, o Adicional por Risco de Vida, que corresponderá ao 
percentual de 40 % (quarenta por cento) do salário base, sendo considerado para fins 
Prevklenciário." 
Art. 2° - Fica alterado o art. 2° da Lei No 1327/2015, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
'Art. 2° - Fica instituída no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a 
Gratificação de Operação de Trânsito - GOT, correspondente a 30% (trinta por cento) do 
salário base, sendo considerado para fins Prevklenciário." 
Art. 3° - Fica alterado o art. 3° da Lei No 1327/2015, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.co 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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o 
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ED1C.6.0 013-1016 
"Art. 30 - Fica concedida, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a 
Gratificação Operacional de Transporte aos Agentes de Trânsito e Transporte, no valor 
de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo reajustado conforme o índice de reajuste anual do 
salário base, sendo considerado para fins Previdenciário." 
Art. 40 - Altera o Art. 40 da Lei Municipal n0 1327/2015, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 4
0 - Fica instituída, no âmbito desta municipalidade, a Gratificação de 
Operação extraordinária de Trânsito para Grandes Eventos no valor de R$ 200,00 (duzentos 
reais), por 08 (oito) horas de desempenho das funções nos eventos". 
Art. 50 - Ficam alterados os parágrafos 10 e 2° do Art. 50 da lei Municipal no 1.327/2015, os 
quais terão a seguinte redação: 
"Art. 50 (...) 
§ 1° - Os coordenadores da referenciada operação tratada no caput 
deste artigo receberão o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada operação, respeitando 
o limite máximo de 10 (dez) Operações mensais. 
§ 2° - Os demais membros da equipe receberão o valor de R$ 110,00 
(cento e dez) por cada operação, respeitando o limite máximo de 10 (dez) Operações 
mensais. 
Art. 6° - Fica alterado o Art. 7° da Lei Municipal N0 1327/2015, que passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 7° - fará jus ao Adicional de Risco de Vida e às Gratificações 
inerentes aos artigos 2° e 3° desta lei, os servidores licenciados por ocasião de acidente de 
trabalho." 
Art. 70 - Fica instituída a Gratificação de Operação Extraordinária para Grandes Eventos em 
relação cargos de Comandante e Subcomandante e as funções de Inspetor e Subinspetor da 
Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), 
por oito horas de desempenho das funções exercidas em determinado evento. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.co 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brÍ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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30. 
o 
EDIÇÃO 2013-1016 
§ 10 A gratificação contida no caput desse artigo levará em consideração o limite de até 10 
(dez) operações mensais extraordinárias na realização de grandes eventos. 
§ 2° Os servidores indicados no caput deste artigo só farão jus a essa gratificação caso não 
estejam em serviço, em conformidade com a escala de trabalho da Guarda Civil Municipal de 
São Gonçalo do Amarante. 
Art. 80 - Os recursos que custearão as aludidas despesas serão os consignados no 
Orçamento vigente, do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo suplementadas caso 
seja necessária. 
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MU 
26 dias do mês de dezembro do ano de 
FRANCISC 
AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 
O PINTO PINHO 
o Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — 
Site: lato ://ww .saogoncalodoamaran te. ce. gov.br/ : 
PM' GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 002.26.12/2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 
1520/2019, aos 26 dias do mês de dezembro de 2019, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI 
de dezembro de 2019. 
FRANCISC 
Pr 
CLÁUD 
feit 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês 
PINTO PINHO 
unicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal pmsga.com.br — 
Site: Intp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brl : 

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