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norma nº 1547/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1547 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de São Gonçalo do Amarante para o exercício financeiro de 2021.
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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O 
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[DIÇÃO 3013-201.3 
LEI No 1547/2020 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, NA 
FORMA QUE INDICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 12 Esta Lei estima a Receita do Município de São Gonçalo do Amarante para o exercício 
financeiro de 2021, no montante de R$ 360.950.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES, 
NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da 
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: 
1- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo 
Poder Público; 
11- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo 
Poder Público; 
Parágrafo Único — As categorias econômicas e de programação correspondem, 
respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas 
Correntes e de Capital) e programáticas (programas). 
Art.22- A receita orçamentaria, a preços correntes e conforme a legislação tributária 
vigente, é estimada em R$ 360.950.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES, NOVECENTOS 
E CINQUENTA MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados: 
1- Orçamento fiscal, em R$ 317.202.030,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES, 
UZENTOS E DOIS MIL REAIS). 
<k(c) Do São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120— CEP: 62.670-000 — São nçalo do 
Rnaran e Fve/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.coin.br — 
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2Á.)3 Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
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DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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EDIÇÃO 1013-2016 
II-Orçamento da Seguridade Social, em R$ 43.748,000,00 (QUARENTA E TRÊS 
MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS). 
Art.32- As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
conforme o disposto no Anexo I desta Lei. 
Art.42- A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II desta mesma Lei. 
Art.52- A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 
360.950.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), 
desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, para o exercício de 2021, nos 
seguintes agregados: 
1- Orçamento Fiscal, em R$ 254.517.600,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO 
MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS). 
11- Orçamento da Seguridade Social, em R$ 106.432.400,00 (CENTO E SEIS MILHÕES, 
QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). 
Parágrafo Único — Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da 
Seguridade Social a quantia de R$ 62.684.400,00 (SESSETA E DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E 
OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), será custeada com recursos do Orçamento 
Fiscal. 
Art.62 - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em 
fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO — que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentarias para o exercício de 2021. 
Art.72- A Despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo III e IV 
desta Lei. 
Art.82- Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares ás dotações dos 
orçamentos contidos nesta Lei, utilizando como fontes de recursos o que abaixo se discrimina, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.° 4.320/64: 
1- Até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do 
art.52 desta Lei, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes 
dos Orçamentos Fiscal e da seguridade social, através da transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, de modo a cobrir as insuficiências doutras Dotações Orçamentarias: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ no 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — 
Site: http://www.saogonealodoarnarante.ce.gov.br/ 
Ir,
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicet coiçÃo 2013-1014 
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, nos termos do Art.43, § 
12, inciso III, da Lei Federal n24.320, de 17 de março de 1964; e 
b) Reserva de Contingência. 
II- Superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado 
em balanço, nos termos do Art. 43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março 
de 1964 
III- do provável de excesso de arrecada0o, nos termos do Art. 43, § 12, inciso 
II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em bases constantes. 
Art.92- As movimentações realizadas nas fontes de recursos, dentro da mesma programação 
orçamentária, que não modifiquem as dotações orçamentarias originalmente fixadas na LOA e 
em suas alterações posteriores (créditos adicionais), não compreenderão o limite previsto no 
art.82, inciso I, até o montar-11e de seu valor fixado nesta Lei 
Parágrafo Único - Não setá contabilizado para efeitos do limite autorizado no art.82, inciso I 
desta Lei, quando o crédito se destina a: 
I- Incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, nos termos do art.43, § 12, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964; 
II- Incorporação do excesso de arrecadação, nos termos do §1°, inciso II, da lei 
federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.102 - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento dos 
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Art.112- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução 
orçamentária, Operações de Crédito nas espécies limites e condições estabelecidos em 
Resolução do Senado federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei 
Complementar n2 101 — Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2020, mediante lei 
específica. 
Art.122- O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização 
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas. 
Art.132- O Chefe do Poder executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da despesa 
por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas 
de trabalho, das Unidades Orçamentárias. 
Art.142- Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de 
Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentarias. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcantara, ri° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramiuncipal@pmsga.wm.br 
Site http://www saogoncalodoamarante.ce gov.br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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unicet toiçÃo10113.1014 
Art.152- Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro 
de 2020 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme § 22 do artigo 167, da Constituição 
Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei. 
Art.162- A Reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando 
necessária, até 30 de abril de 2021. 
Art.182- As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no 
que coube, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021 que 
deverá sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações 
efetivadas mediante créditos adicionais. 
Art.192- Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 2021, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA 
aos 23 dias do mês de novembr 
FRANCIS 
• 
IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, 
o 
O CLÁUDI 
refeito 
INTO PINHO 
unicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ric 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: h ttp://www. saogoncalodoamarant e. ce.gov .br/ : 
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GOVERNO DE 
01 SÃO GONÇALO 
• DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicof 
EDIÇÃO 1013-2016 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 008.23.11/2020 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 200e, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 
1547/2020, aos 23 dias do mês de novembro de 2020, nesta mesma data. 
OIN 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês 
de novembro de 2020. 
FRANC SCO CLÁU 
Pref 
O PINTO PINHO 
o Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 

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