← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Gonçalo do Amarante para o exercício financeiro de 2021. |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE u AP4 .4> o O n icet [DIÇÃO 3013-201.3 LEI No 1547/2020 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Esta Lei estima a Receita do Município de São Gonçalo do Amarante para o exercício financeiro de 2021, no montante de R$ 360.950.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público; 11- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público; Parágrafo Único — As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (programas). Art.22- A receita orçamentaria, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 360.950.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados: 1- Orçamento fiscal, em R$ 317.202.030,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES, UZENTOS E DOIS MIL REAIS). <k(c) Do São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120— CEP: 62.670-000 — São nçalo do Rnaran e Fve/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.coin.br — 0147 / 2Á.)3 Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ ko: 2:3 y r GOVERNO DE ,SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE uráref EDIÇÃO 1013-2016 II-Orçamento da Seguridade Social, em R$ 43.748,000,00 (QUARENTA E TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS). Art.32- As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei. Art.42- A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II desta mesma Lei. Art.52- A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 360.950.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, para o exercício de 2021, nos seguintes agregados: 1- Orçamento Fiscal, em R$ 254.517.600,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS). 11- Orçamento da Seguridade Social, em R$ 106.432.400,00 (CENTO E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). Parágrafo Único — Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 62.684.400,00 (SESSETA E DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Art.62 - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO — que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2021. Art.72- A Despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo III e IV desta Lei. Art.82- Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares ás dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, utilizando como fontes de recursos o que abaixo se discrimina, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.° 4.320/64: 1- Até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do art.52 desta Lei, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes dos Orçamentos Fiscal e da seguridade social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências doutras Dotações Orçamentarias: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ no 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http://www.saogonealodoarnarante.ce.gov.br/ Ir, GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicet coiçÃo 2013-1014 a) anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, nos termos do Art.43, § 12, inciso III, da Lei Federal n24.320, de 17 de março de 1964; e b) Reserva de Contingência. II- Superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço, nos termos do Art. 43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964 III- do provável de excesso de arrecada0o, nos termos do Art. 43, § 12, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em bases constantes. Art.92- As movimentações realizadas nas fontes de recursos, dentro da mesma programação orçamentária, que não modifiquem as dotações orçamentarias originalmente fixadas na LOA e em suas alterações posteriores (créditos adicionais), não compreenderão o limite previsto no art.82, inciso I, até o montar-11e de seu valor fixado nesta Lei Parágrafo Único - Não setá contabilizado para efeitos do limite autorizado no art.82, inciso I desta Lei, quando o crédito se destina a: I- Incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art.43, § 12, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II- Incorporação do excesso de arrecadação, nos termos do §1°, inciso II, da lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art.102 - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art.112- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n2 101 — Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2020, mediante lei específica. Art.122- O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas. Art.132- O Chefe do Poder executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias. Art.142- Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentarias. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcantara, ri° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramiuncipal@pmsga.wm.br Site http://www saogoncalodoamarante.ce gov.br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ,op 1., to o unicet toiçÃo10113.1014 Art.152- Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2020 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme § 22 do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei. Art.162- A Reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2021. Art.182- As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que coube, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021 que deverá sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais. Art.192- Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA aos 23 dias do mês de novembr FRANCIS • IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, o O CLÁUDI refeito INTO PINHO unicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, ric 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: h ttp://www. saogoncalodoamarant e. ce.gov .br/ : .1; • GOVERNO DE 01 SÃO GONÇALO • DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicof EDIÇÃO 1013-2016 EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 008.23.11/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 200e, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No 1547/2020, aos 23 dias do mês de novembro de 2020, nesta mesma data. OIN PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de novembro de 2020. FRANC SCO CLÁU Pref O PINTO PINHO o Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :