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norma nº 1548/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDispõe sobre a admissibilidade no Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará de diplomas de Pós graduação expedidos em países do Mercosul e dá outras providências.
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A
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICXPAL DE SÃO GONÇALG DO AMARANTE 
unicef 
UNÇÃO lou-2o16 
LEI N01548 /2020 E 30 DE NOVEMBRO DE 2020 
Dispõe sobre a 0\imissibilidade no Município 
de SÃO GONCÁLLO DO AMARANTE-CE de 
diplomas de p& ;-graduação stricto sensu 
expedidos em poises do MERCOSUL, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10. É vedado ao • Poder Executivo e Legislativ2 negar aos demais órgãos da 
Administração Municipal, direta e indireta efeitos e validade aos títulos de pós￾graduação "stricto sensu", obtidos junto à ii:stituiçãa de ensino superior sediada e 
legalizada em países do MERCOSUL, nos termos do artigo 5° caput e, incisos XIII, 
DONIII e, parágrafos10 e 2°, todos da Constituição Federal e Decreto Federal n0
5.518 de 23/08/2005, sendo os mesmo reconhecidos administrativamente para os 
efeitos desta lei. 
Art. 2°. Aplica-se o reconhecimento constante do art. 1° aos casos de: 
I — Concessão de progressão funcional por titulação; 
II — Gratificação por titulação; 
III — Concessão de benefícios legais decorreptes da obtenção da titulação 
respectiva; e 
IV — Igual tratamento aos profissionais que obtenham titulação equivalente no 
Território Municipal e, aos contratados temporariamente. 
Art. 3°. O reconhecimento de que trata a presente lei será concedido ao requerente, 
a partir do momento da solicitação, desde que o mesmo apresente: 
I — Cópia autêntica da Ata de aprovação e/ou Certificado Escolar devidamente 
legalizados pelo Ministério da Educação do País sede da Instituição que expediu o 
título; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivetc Alcântara, r: 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo d 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNR1n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 prefeituramunicipal@pmsga.coli r — 
Site: http://www.sziogonealodoamarante.ce.aov. br : 
GOVERNO DE 19i SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Q U ."" 6, 
:".`0
o
unicef 
ED10.0 1013-1016 
II — Carteira de Residência Temporária naquele país; 
III — Registro da Dissertação/Tese no Curriculum lattes do mestre/doutor; 
IV — Credenciamento do curso junto ao Conselho Nacional de Educação do país de 
origem; 
V — Cópia da Lei que criou a Universidade no país Je origem; 
VI — Título de Mestre/Doutor com código de barras, holograma e QR Code; 
VII — Cópia autenticada do Histórico Escolar com selo do MEC de origem. 
Parágrafo único. O pedido de reconhecimento do título será formulado junto ao 
órgão de recursos humanos a que o interessado esteja subordinado, o qual negará o 
pedido se não preenchidos os requisitos do caput 
Art. 40. São nulas de pleno direito as exigências de revalidação para a concessão 
dos benefícios aos detentores de títulos de pós-graduação strictu sensu obtidos em 
Instituições de Ensino Superior sediadas em países do MERCOSUL, em face da 
titulação equivalente àqueles obtidos no Brasil, para docência, pesquisa, progressão 
funcional ou seleção para ingresso na respectiva carreira, no âmbito da 
Administração Pública Municipal direta e indireta. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MU GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 
30 dias do mês de novembro de 2 
FRANCISÇO CLAUPW PINTO PINHO 
Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
‘91GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
. DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 002.30.11/2020 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI 
No1548/2020, aos 30 dias do mês de novembro de 2020, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
DIVULGUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 30 dias do mês 
de novembro de 2020. 
FRANCISCO DIO PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Iveie Alcântara, ri' 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 

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