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norma nº 1553/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaDispõe sobre a instituição no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do incentivo financeiro temporário de capacitação para os profissionais envolvidos no monitoramento, avaliação e cadastramento da população da rede básica de saúde do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
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GOVERNO BE I
rp SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICUPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
LEI N01553/2020 
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unicef 
EDIÇA0 1013-2016 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 
Dispõe sobre a instituição no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde do incentivo financeiro 
temporário de captação para os profissionais 
envolvidos no monitoramento, avaliação e 
cadastramento da população da Rede Básica de 
Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante - 
CE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10. Repassar em forma de rateio o incentivo financeiro de custeio federal para a 
implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) de São Gonçalo do 
Amarante. 
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o c iput é uma ação do Programa 
Previne Brasil, que será repassado em uma única parcela, em caráter excepcional, e será 
calculado com base nas informações registradas no Sistema de Informação em Saúde 
para a Atenção Básica (SISAB) e rateado entre os profissionais diretamente envolvidos 
nas ações de monitoramento. , avaliação e cadastramento. 
Art. 20. O incentivo financeiro tem como finalidade: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNIn n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 prefeituramtuncipalgpmsga.com.br — 
Site: littp://www.saogoncalodoamaraute.ce.gov.bri 
Ir
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicef zoiçÃo 1013-2014 
I - estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município, do cadastro dos 
usuários no SISAB, visando a ampliação do acesso da população aos serviços da APS; 
II - fomentar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das Unidades de Saúde da 
Família, com vistas a oportunizar a realização do cadastro dos usuários durante sua 
permanência no serviço; e 
III - apoiar a divulgação de informações à população por meio de mídias sociais, 
veículos de comunicação e impressos sobre a necessidade, importância e incentivo da 
realização do cadastro dos usuários no âmbito da APS. 
Art.3°. A apuração dos indicadores de captação será realizada pelo Ministério da Saúde 
e apresentado no sistema eSUS/SISAB. 
Art.4°. O pagamento dos valores aos servidores está condicionado ao repasse do 
Incentivo financeiro de captação do Ministério da Saúde e será conforme cumprimento da 
meta de captação (70%). 
Art.5°. Farão jus ao incentivo financeiro de captação os servidores listados no Anexo I. 
Art.6°. Para definição do valor do incentivo a ser pago a cada servidor será realizado o 
seguinte da seguinte forma: o valor de R$ 885,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) por 
agente comunitário de saúde (142) totalizando R$ 125.670,00 (cento e vinte e cinco mil 
seiscentos e setenta reais), R$ 885,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) por 
profissional que desempenha atividade de alimentação do sistema AB/CDS de informática 
(19) totalizando R$ 16.815,00 (dezesseis mil oitocentos e quinze reais) e R$ 2.467,51 
(dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) por profissional 
de apoio, monitoramento e auditoria eSF (11) totalizando R$ 27.142,63 (vinte sete mil 
cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos),onde totaliza o valor de 
incentivo de R$ 169.627,63 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e vinte e sete reais e 
sessenta e três centavos). 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, tf 120 — CEP: 62.670-000 — São G@ fo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipa1@pma.com.br — 
Site: http://www. saogoncalodoamarante. ce. gov. br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
. ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicef 
[DIÇÃO 1013-2016 
Art. 7
0. O Incentivo financeiro de captação em nenhuma hipótese incorporará ao salário 
do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. 
§1°. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, mediante discriminação em 
folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor. 
§20. Os Agentes Comunitários de Saúde que possuem vínculo com o Estado cb Ceará 
perceberão o respectivo incentivo financeiro por meio de convênio celebrado entre o 
Município de São Gonçalo do Amarante e a entidade que os representa. 
Art. 8°. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNjCIPL DE SÃO GONÇALO DO AMAFtANTE-CE, aos 
23 dias do mês de dezembro de 2020 
FRANCISCO 
Pr 
• 
INTO PINHO 
nicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — 
Site: http://www.saogoncalodoamaiante.ce.gov.br/ 
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k" 1. 
.tAl GOVERNO DE
SÃO GONÇALO I r DO AMARANTE unicet 
EP IÇÁ° 200-20145 
. ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 001.23.12/2020 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANIARANTE - CE, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afix ;ão no rol de entrada do prédio da 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI 
No1553/2020, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020, nesta mesma data. 
PUBLIQUE-SE. 
• 
DIVULGUE-SE.•
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês 
de dezembro de 2020. 
FRANCISC9 CLAU,pÍO PINTO PINFel) 
Pr Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaiante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - 
Site: intp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 

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