← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do incentivo financeiro temporário de capacitação para os profissionais envolvidos no monitoramento, avaliação e cadastramento da população da rede básica de saúde do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. |
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GOVERNO BE I rp SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICUPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N01553/2020 OU "PA, -10 ° 1:7 o unicef EDIÇA0 1013-2016 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a instituição no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do incentivo financeiro temporário de captação para os profissionais envolvidos no monitoramento, avaliação e cadastramento da população da Rede Básica de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante - CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10. Repassar em forma de rateio o incentivo financeiro de custeio federal para a implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) de São Gonçalo do Amarante. Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o c iput é uma ação do Programa Previne Brasil, que será repassado em uma única parcela, em caráter excepcional, e será calculado com base nas informações registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e rateado entre os profissionais diretamente envolvidos nas ações de monitoramento. , avaliação e cadastramento. Art. 20. O incentivo financeiro tem como finalidade: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNIn n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 prefeituramtuncipalgpmsga.com.br — Site: littp://www.saogoncalodoamaraute.ce.gov.bri Ir GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef zoiçÃo 1013-2014 I - estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município, do cadastro dos usuários no SISAB, visando a ampliação do acesso da população aos serviços da APS; II - fomentar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das Unidades de Saúde da Família, com vistas a oportunizar a realização do cadastro dos usuários durante sua permanência no serviço; e III - apoiar a divulgação de informações à população por meio de mídias sociais, veículos de comunicação e impressos sobre a necessidade, importância e incentivo da realização do cadastro dos usuários no âmbito da APS. Art.3°. A apuração dos indicadores de captação será realizada pelo Ministério da Saúde e apresentado no sistema eSUS/SISAB. Art.4°. O pagamento dos valores aos servidores está condicionado ao repasse do Incentivo financeiro de captação do Ministério da Saúde e será conforme cumprimento da meta de captação (70%). Art.5°. Farão jus ao incentivo financeiro de captação os servidores listados no Anexo I. Art.6°. Para definição do valor do incentivo a ser pago a cada servidor será realizado o seguinte da seguinte forma: o valor de R$ 885,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) por agente comunitário de saúde (142) totalizando R$ 125.670,00 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e setenta reais), R$ 885,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) por profissional que desempenha atividade de alimentação do sistema AB/CDS de informática (19) totalizando R$ 16.815,00 (dezesseis mil oitocentos e quinze reais) e R$ 2.467,51 (dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) por profissional de apoio, monitoramento e auditoria eSF (11) totalizando R$ 27.142,63 (vinte sete mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos),onde totaliza o valor de incentivo de R$ 169.627,63 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos). Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, tf 120 — CEP: 62.670-000 — São G@ fo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipa1@pma.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante. ce. gov. br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE . ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef [DIÇÃO 1013-2016 Art. 7 0. O Incentivo financeiro de captação em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. §1°. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor. §20. Os Agentes Comunitários de Saúde que possuem vínculo com o Estado cb Ceará perceberão o respectivo incentivo financeiro por meio de convênio celebrado entre o Município de São Gonçalo do Amarante e a entidade que os representa. Art. 8°. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNjCIPL DE SÃO GONÇALO DO AMAFtANTE-CE, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020 FRANCISCO Pr • INTO PINHO nicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamaiante.ce.gov.br/ \--•ko osp-0 IY 42. z. k" 1. .tAl GOVERNO DE SÃO GONÇALO I r DO AMARANTE unicet EP IÇÁ° 200-20145 . ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 001.23.12/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANIARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afix ;ão no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI No1553/2020, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. • DIVULGUE-SE.• CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020. FRANCISC9 CLAU,pÍO PINTO PINFel) Pr Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaiante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: intp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/