← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1998 |
| Date | 1998-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DO ICMS DO MUNICÍPIO, COMO GARANTIA NA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLANTADAS PELO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES-PROARES. |
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Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa LEI N° 617/98 Em 09 de setembro de 1998. Dispõe sobre a dedução do ICMS do Município, como garantia na manutenção das ações implantadas pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes-PROARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE; FAÇO, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1°. Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda, a deduzir da cota parte de ICMS do Município o montante de recursos necessários à manutenção das ações implantadas pelo PROARES, quando se verificar, por parte do Município, o atraso no repasso dos valores comprometidos como contraparte, por mais de 15 (quinze) dias. Art. 2°. Os recursos descontados do ICMS do Município serão repassados diretamente para os executores das ações implantadas pelo Programa. Art. 3°. A dedução dos recursos do ICMS do Município será suspensa tão logo a Prefeitura reinicie a transferência dos aportes comprometidos com o Programa. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, em 09 de setembro de 1998. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1.172/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição .Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 617/98, de 09 de setembro de 1998, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 1998. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal