← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução n. 003/2016, quanto à Ata das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Crescendo junto com você RESOLUÇÃO N. 30/2021 Altera dispositivos da Resolução n. 003/2016, quanto à Ata das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVA: Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003/2016 que passam a vigorar com a seguinte redação: XIV — determinar ao Secretário a leitura das comunicações que entender convenientes; (NR) ll — proceder com a leitura das proposições e os demais expedientes que devam ser do conhecimento da Casa; (NR) Art. 120. Iniciados os trabalhos, o Presidente solicitará ao secretário a chamada dos vereadores, indagando sobre a proposta de impugnação da ata anterior. (NR) COEN DT O e 0 EP AI ESTES E PD NC IS 7 TO O a 2 EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482. SD» ag ES à CÂMARA MUNICIPAL. 1 SÃO GONÇALO Cresce to com você Art. 122. Constatada a presença da maioria absoluta dos Membros da Câmara será declarada aberta a sessão, o 1º secretário perguntará se há alguma impugnação à ata e será aprovada se não houver impugnação ou reclamação, não podendo a sua discussão exceder de 05 (cinco) minutos. (NR) Art. 123. O expediente destina-se à: 1- votação da ata da sessão anterior; Art. 124. Instalada a sessão e inaugurada a fase do expediente, o presidente determinará ao primeiro secretário a aprovação da ata da sessão anterior. (NR) Art. 125. Votada a ata, o presidente determinará ao secretário a leitura da matéria do expediente, devendo ser obedecida a seguinte ordem: CAPÍTULO IH DAS ATAS Art. 146. Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual. (NR) $1º 0 sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal. (NR) 5 2º A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte. (AC) EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482. CÂMARA MUNICIPAL DE. SÃO GONÇAL DO AMARANTE Crescendo junto con 5 3º Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, independentemente de sua leitura. (AC) $ 4º Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente. (AC) 55º Não havendo “quorum” para realização da sessão, será lavrada termo de ata, nele constando o nome dos vereadores presentes. (AC) Art. 147. Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo. (NR) Art. 148. Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, ou obtê-las no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal de São Gonçalo do Amarante. (NR)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os parágrafos do art. 147 da Resolução n. 003/2016 (Regimento Interno). CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 11 de fevereiro de 2021. AILSO ERREIRA FROTA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA E a EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Ay. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482.