← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Institui a Semana do Bebê no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
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CA oiro, “a GOVERNO DE |/ SÃO GONÇALO > ' DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1535/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 MUNy, v [=] Institui a Semana do Bebê no Município de São Gonçalo do Amarante-CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso E de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de São Gonçalo do Amarante/CE, a ser realizada anualmente, na penúltima semana do mês de agosto de cada ano. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Esporte e Juventude, Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na penúltima semana do mês de agosto, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 3º - A Semana do Bebê terá por objetivo: 1- contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de O a 6 anos; II — diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; HI — informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de São Gonçalo do Amarante, no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 4º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, oficinas, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, creches, pré-escolas, postos de saúde, SCFV, CRAS, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes, crianças de O a 6 anos de idade e adolescentes. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São &onçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal)pmsga.com.br — Site: www saogoncal nte.ce.gov.br/ : AO Ap, Ni to ra GOVERNO DE / SÃO GONÇALO : ARS DO AMARANTE MUNm y [e] EDIÇÃO 2013-2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Esporte e Juventude, Trabalho e Desenvolvimento Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, O estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Esporte e Juventude, Trabalho e Desenvolvimento Social , deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Esporte e Juventude e Trabalho e Desenvolvimento Social , para a realização da Semana de que trata esta Lei. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MU — — 03 dias do mês de agosto de 2020. PAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : Cad Aba, 7a ra GOVERNO DE ê A, SÃO GONÇALO > P DOAMARANTE ] EDIÇÃO 2013-2016 MUAgç, ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.03.08/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1535/2020, aos 03 dias do mês de agosto de 2020, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 dias do mês de agosto de 2020. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :