← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Define os serviços de natureza contínua cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da administração na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI nº 1299/2014 De 18 de dezembro de 2014. Define os serviços de natureza continua cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, usando das ' atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam definidos como serviços de natureza continua, para os fins do disposto no art. 57, inciso H, da Lei Federal 8.666/93, aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, no âmbito deste Município. art. Art. 2º - Sem prejuízo de outros serviços enquadrados na hipótese do 1º, são considerados no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, serviços essenciais de natureza contínua: I- Fornecimento e Gerenciamento de combustível; Il- | Fornecimento de link de internet; IlI- Serviços de manutenção de veículos, com ou sem aquisição de peças, - IvV- Locação de veículos, especialmente Ambulâncias, carros de, apoio ao PSF, carros de apoio aos Postos de Saúde, Transporte de Pacientes e Véículos de Patrulha; V- Análises Clínicas e Laboratoriais; . VI- | Manutenção de Equipamentos, em especial os vinculados às. Unidades de Saúde; : VII- Assessoria Administrativa, como assessoria contábil, assessoria jurídica, assessoria em licitação, assessoria em projetos e convênios e assessoria em controle interno; VII- Engenharia e Arquitetura, tais como projetos e assessoria em fiscalização; : IX- Iluminação Pública; X-. Limpeza Urbana; XI- | Locação de sistemas informatizados, em especial destinados à MN Folha de Pagamento e Contabilidade; - : | Preteitura Municipal de São € sençaio do Amarante — Estado do Veará Rua Ivete Aléâniara, nº 120 - CEP: 62.07U-U00 — São Gonyalo do Amarante — Ci FoneFax: (85) 3MS-AÃO - CNPJ nº 533.636/0001-19 — CGF 06.92 Site: atpr zu vm suusuncalooamenane. ce. 37-0 E-mail: presejuramunicipakBpmsga.com.br— per? 2 + ia GOVERNO DE : GÊ i SÃO GONÇALO Eai DO AMARANTE . ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE XII- Vigilância por: câmera, com e sem aluguel -de equipamentos e software; XII- Aluguel de eguipamentos de informática, como computadores, impressoras, scanners e máquinas fotocopiadoras; XIv- Manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar- condicionado; XV- Serviços de Gestão e Administração de Unidades de Saúde, XvI- Gerenciamento e Operação de sistema de destinação e acomodação final de resíduos sólidos e Aterro Sanitário; É XVII- Manutenção de Sistema e Rede de Abastecimento de Água Tratada; XVIII- Serviços de publicidade legal; XIX- Serviços de publicidade institucional; XX- Serviços de postagem de cartas e comunicados; XXI- Serviço de gestão inerente aos Programas de estágio em execução no Município de São Gonçalo do Amarante; XXII- Serviço de limpeza e conservação de prédios públicos; XXIII- Serviço de alteração Layout, manutenção e reforma corretiva e preventiva de prédios, terrenos, áreas e equipamentos públicos; Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir, por instrumento próprio, outros serviços fenatureza essencial e continua. a 7 publicação, revogadas o FRANCISCO AUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º - Esta Lei entra em vi as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — listado do Ceará Rua Ivete Alcântara. nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CR Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07,533.656/0001-19 — CGF 06.920,237-0 E-mail: prefeituramunicipalBpmsga.com.br — Site: hup, “um wesavgoncalodonarante ce-gov.br/ : E ata : . nur E sr ua GOVERNO DE “WB SÃO GONÇALO | DO AMARANTE : . ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - “EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.18.12/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1299/2014, de 18 de dezembro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE., PAÇO DA PREFEITURA MU DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014, - FRANCISCO-ELÁUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Pretentura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Snarante = CE Fone/Fax: (83) 3313-4100 — CNPI nº 07,533.656/0001-19 — CGE 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaldipmsga.com.br — Site: butpriy sw saugoncalodoamarante.ce vov.br/ :