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norma nº 1299/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDefine os serviços de natureza contínua cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da administração na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI nº 1299/2014 De 18 de dezembro de 2014.
Define os serviços de natureza continua cuja
interrupção possa comprometer a continuidade das
atividades da Administração na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, usando das
' atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam definidos como serviços de natureza continua, para os
fins do disposto no art. 57, inciso H, da Lei Federal 8.666/93, aqueles cuja
interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da
Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais
de um exercício financeiro e continuamente, no âmbito deste Município.
art.
Art. 2º - Sem prejuízo de outros serviços enquadrados na hipótese do
1º, são considerados no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante, serviços essenciais de natureza contínua:
I- Fornecimento e Gerenciamento de combustível;
Il- | Fornecimento de link de internet;
IlI- Serviços de manutenção de veículos, com ou sem aquisição de
peças, -
IvV- Locação de veículos, especialmente Ambulâncias, carros de,
apoio ao PSF, carros de apoio aos Postos de Saúde, Transporte
de Pacientes e Véículos de Patrulha;
V- Análises Clínicas e Laboratoriais; .
VI- | Manutenção de Equipamentos, em especial os vinculados às.
Unidades de Saúde; :
VII- Assessoria Administrativa, como assessoria contábil, assessoria
jurídica, assessoria em licitação, assessoria em projetos e
convênios e assessoria em controle interno;
VII- Engenharia e Arquitetura, tais como projetos e assessoria em
fiscalização; :
IX- Iluminação Pública;
X-. Limpeza Urbana;
XI- | Locação de sistemas informatizados, em especial destinados à MN
Folha de Pagamento e Contabilidade; - : |
Preteitura Municipal de São € sençaio do Amarante — Estado do Veará Rua Ivete Aléâniara, nº 120 - CEP: 62.07U-U00 — São Gonyalo do
Amarante — Ci FoneFax: (85) 3MS-AÃO - CNPJ nº
533.636/0001-19 — CGF 06.92
Site: atpr zu vm suusuncalooamenane. ce.
37-0 E-mail: presejuramunicipakBpmsga.com.br—
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Eai DO AMARANTE
. ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
XII- Vigilância por: câmera, com e sem aluguel -de equipamentos e
software;
XII- Aluguel de eguipamentos de informática, como computadores,
impressoras, scanners e máquinas fotocopiadoras;
XIv- Manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-
condicionado;
XV- Serviços de Gestão e Administração de Unidades de Saúde,
XvI- Gerenciamento e Operação de sistema de destinação e
acomodação final de resíduos sólidos e Aterro Sanitário; É
XVII- Manutenção de Sistema e Rede de Abastecimento de Água
Tratada;
XVIII- Serviços de publicidade legal;
XIX- Serviços de publicidade institucional;
XX- Serviços de postagem de cartas e comunicados;
XXI- Serviço de gestão inerente aos Programas de estágio em
execução no Município de São Gonçalo do Amarante;
XXII- Serviço de limpeza e conservação de prédios públicos;
XXIII- Serviço de alteração Layout, manutenção e reforma corretiva e
preventiva de prédios, terrenos, áreas e equipamentos públicos;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir, por
instrumento próprio, outros serviços fenatureza essencial e continua.
a 7 publicação, revogadas
o
FRANCISCO AUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º - Esta Lei entra em vi
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — listado do Ceará Rua Ivete Alcântara. nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CR Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07,533.656/0001-19 — CGF 06.920,237-0 E-mail: prefeituramunicipalBpmsga.com.br —
Site: hup, “um wesavgoncalodonarante ce-gov.br/ :
E ata : . nur E
sr ua GOVERNO DE
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DO AMARANTE
: . ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- “EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006.18.12/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal
nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº
120, a LEI nº 1299/2014, de 18 de dezembro de 2014, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.,
PAÇO DA PREFEITURA MU
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias
do mês de dezembro de 2014,
- FRANCISCO-ELÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Pretentura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Snarante = CE Fone/Fax: (83) 3313-4100 — CNPI nº 07,533.656/0001-19 — CGE 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaldipmsga.com.br —
Site: butpriy sw saugoncalodoamarante.ce vov.br/ :

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