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norma nº 619/1998

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 1998
Date 1998-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DO ICMS DO MUNICÍPIO, COMO GARANTIA NA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLANTADAS PELO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PROARES
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P r e f * i f v r « Municipal
Gestão Participativa
LEI N° 619/98 DE 09 DE SETEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a dedução do ICMS do
Município, como garantia na manutenção das
ações implantadas pelo Programa de Apoio
às Reformas Sociais para o Desenvolvimento
de Crianças e Adolescentes - PROARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE;
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica autorizo o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Fazenda, a deduzir da cota parte do ICMS do Município o montante de
recursos necessários à manutenção das ações implantadas pelo PROARES, quando
se verificar, por parte do Município, o atraso no repasso dos valores comprometidos
como contraparte, por mais de 15 (quinze) dias.
Art. 2° - Os recursos descontados do ICMS do Município serão
repassados diretamente para os executores das ações implantadas pelo Programa.
Art. 3° - A dedução dos recursos do ICMS do Município será suspensa
tão logo a Prefeitura reinicie a transferência dos aportes comprometidos com o
Programa.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
(CE), em 09 de setembro de 1998.
RAIMUNDO NQWÃTO DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
J
v
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1.174/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da compelência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, .RESOLVE publicar mediante afixação nos locais cie amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
619/98, de 09 de setembro de 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DJVULGUE-SE.
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 1998.
RAIMUNDO NQWATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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