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norma nº 5/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaAltera a Lei Complementar n. 001/1993, modificando a redação do art. 107 e dá outras providências.
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São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperidade
LEI COMPLEMENTAR N° 005/2012, de 13 de dezembro de 2012.
jnicpf
HNCAOMO*
TETRACAMPEÃO
"DISPÕE SOBRE A EMENDA À LEI
COMPLEMENTAR N° 001 /1993,
MODIFICANDO A REDAÇÃO DO
ARTIGO 107 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 107 da Lei Complementar n° 001/1993, de 29 de
abril de 1993 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 107 - Concedida licença para interesse particular,
não poderá a autoridade competente revogá-la sem prévio
consentimento do(a) servidor(a), que deverá manifestar a sua decisão
por escrito no prazo de 30 (trinta) dias após ser expressamente
notificado."
Art. 2° - A Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012.
WALTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-rnail: prefeituramunicipa1@pmsga.com.br - Site: wwvj.pmsga.com.br
í to
São Goncalo
do Arnarante
Um porto de prosperidade
TETRACAMPEAO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 017.13.12/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Goncalo do Arnarante, sita
na Rua Iveíe Alcântara, n.° 120, a LEI COMPLEMENTAR 005/2012 de 13 de
dezembro de 2012, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2012.
WALT ÍAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Goncalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNP3 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-rnail: prefeituramunicipal@pmsga.corn.br - Site: www.pmsga.com.br

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