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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaDispõe sobre a transferência de bens móveis OCIOSOS da Câmara Municipal para o patrimônio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
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texto integral #

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77 11 1868 
.tCiCÇNÇALO DO ANIARANTE 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
RESOLUÇÃO N° 003/2017, DE 13 DE JUNHO DE 2017. 
Dispõe sobre a transferência de bens móveis OCIOSOS 
da Câmara Municipal para o patrimônio da Prefeitura 
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE: 
Art. 1° Autoriza a transferência para o patrimônio da Prefeitura Municipal de 
São Gonçalo do Amarante/CE, dos bens móveis ociosos da Câmara Municipal para o 
patrimônio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Parágrafo Único. Os bens descritos no caput deste artigo deverá constar no TERMO DE 
ENTREGA, em anexo desta resolução. 
Art. 2° No ato da assinatura do Termo de Entrega, no anexo I, que integra a 
presente Resolução, por ambos os Signatários, será entregue ao representante do 
Patrimônio da Prefeitura Municipal o documento de transferência do Veiculo. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário João Moreira da Silva, Prédio Vereador José Evaldo Martins, Câmara de Vereadores 
de São Gonçalo do Amarante/CE, 13 de Junho de 2017. 
4r.-4 Q) -412e
SÉ EDNALDO L PES MARTINS 
PTB 
Presidente do Poder Legislativo Municipal 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ ND 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 

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