← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência de bens móveis OCIOSOS da Câmara Municipal para o patrimônio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. |
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• • • * • .••• 77 11 1868 .tCiCÇNÇALO DO ANIARANTE CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você RESOLUÇÃO N° 003/2017, DE 13 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre a transferência de bens móveis OCIOSOS da Câmara Municipal para o patrimônio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE: Art. 1° Autoriza a transferência para o patrimônio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, dos bens móveis ociosos da Câmara Municipal para o patrimônio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Parágrafo Único. Os bens descritos no caput deste artigo deverá constar no TERMO DE ENTREGA, em anexo desta resolução. Art. 2° No ato da assinatura do Termo de Entrega, no anexo I, que integra a presente Resolução, por ambos os Signatários, será entregue ao representante do Patrimônio da Prefeitura Municipal o documento de transferência do Veiculo. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário João Moreira da Silva, Prédio Vereador José Evaldo Martins, Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, 13 de Junho de 2017. 4r.-4 Q) -412e SÉ EDNALDO L PES MARTINS PTB Presidente do Poder Legislativo Municipal Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ ND 35.004.696/0001-09 camaramunicipalsga@gmail.com