← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | Cria o Espaço do Povo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
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• 11 e • • • • 27-11 ANG,RANTg CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você RESOLUÇÃO N° 007/2017, DE 21 DE AGOSTO DE 2017. CRIA O "ESPAÇO DO POVO" DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. Institui o Espaço do Povo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante. Parágrafo Único. O Espaço do Povo é um serviço disponibilizado pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante para o cidadão que necessita de acesso à informação em meio digital, de maneira célere e com qualidade. Art. 2°. Os usuários do Espaço do Povo terão acesso aos seguintes serviços: I. Pesquisas em geral na internet; II. Impressão de documentos; III. Obter informações sobre o Poder Legislativo como aprovação de leis, produção e atuação dos parlamentares, atividades das Comissões Permanentes, Portal da Transparência, publicações diversas da Casa, dentre outros dados fornecidos pelo site da Câmara Municipal; IV. Outros assuntos que promovam a difusão da atividade legislativa. Parágrafo Único. O setor administrativo da Câmara Municipal regulamentará o uso dos bens e serviços pelo usuário. Art. 3°. O cidadão que busca o Espaço do Povo pode acessar também informações sobre serviços prestados por outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil em atendimento as necessidades da vida cotidiana. Art. 4. A Câmara Municipal providenciará a estrutura física e equipamentos necessários para a implantação do Espaço do Povo, que disporá de computadores, impressora e de um Corpo Técnico de servidores para auxilio do usuário no acesso à informação de modo geral. Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ N° 35.004.696/0001-09 camaramunicipalsga@gmail.com ftt • • 27-11 1/368 CYC ••••,,,NNT. „ CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você JOSÉ EDNALDO LOPES MARTINS PTB Presidente do Poder Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 18 de agosto de 2017. JUSTIFICATIVA: A presente proposição legislativa pretende aproximar o cidadão amarantino do Poder Legislativo Municipal, proporcionando-lhe o acesso à informação através da internet e garantindo os meios necessários a efetivação da pesquisa. Diante do exposto, requer-se de Vossas Excelências o apoio a presente proposição legislativa, cuja a relevância é indiscutível. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 21 de agosto de 2017. 42 (- Co/P.0 ic“ ; 7. É4EDNALDO LOPES MARTINS PTB Presidente do Poder Legislativo Municipal Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n", Parque Liberdade CEP: 62.670-000. São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ N° 35.004.696/0001-09 camaramunicipalsga@gmail.com