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norma nº 620/1998

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 1998
Date 1998-11-12
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitvr * Municipa l
ronçalo
participativa
LEI No. 620/98, de 12 de novembro de 1998.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
conceder Abono Salarial aos servidores do
Grupo Ocupacional Atividades do Magistério e
adota outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Abono Salarial nos percentuais e critérios a serem definidos por decreto, aos
servidores do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, nos moldes a cumprir
a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e Valorização do Magistério.
Art. 2°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta das dotações orçamentarias próprias, provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério.
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 12 dias do mês de novembro de 1998.
RAIMUNDO NONATOLDA SILVA NETO
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1196/98
y
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
620/98, de 12 de novembro 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 1998.
RAIMUNDO NO
Prefeit
TO DA SILVA NETO
Municipal

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