← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Institui a Comenda de Honra ao Mérito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
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• 11 27.1* 186. SÃO GONÇALO 00 AMARANTE CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você RESOLUÇÃO N° 012/2017, de 14 de Novembro de 2017. INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Amarante E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 1. Fica instituída a Comenda de Honra ao Mérito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de homenagear cidadãos e entidades que notoriamente tenha contribuído para o desenvolvimento do Município de São Gonçalo do Amarante. §1°. A indicação dos homenageados ocorrerá mediante requerimento escrito e devidamente motivado, proposto por qualquer Vereador, submetido à votação nominal realizada tio Plenário da Câmara Municipal. §2°. Caso a homenagem recaia sobre pessoa já falecida, os familiares serão convidados a comparecer a sessão solene para receber a Comenda. Art. 2°. A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene na Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante, as quais serão suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Edificio José Evaldo Martins, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 14 de novembro de 2017. Ver. José Ednaldo Martins Presidente Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ N° 35.004.696/0001-09 camaramunicipalsga@gmail.com