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norma nº 12/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaInstitui a Comenda de Honra ao Mérito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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27.1* 186. 
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
RESOLUÇÃO N° 012/2017, de 14 de Novembro de 2017. 
INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO 
MÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO Amarante E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu 
sanciono a seguinte Resolução: 
Art. 1. Fica instituída a Comenda de Honra ao Mérito da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante, com o objetivo de homenagear cidadãos e entidades que notoriamente tenha 
contribuído para o desenvolvimento do Município de São Gonçalo do Amarante. 
§1°. A indicação dos homenageados ocorrerá mediante requerimento escrito e devidamente 
motivado, proposto por qualquer Vereador, submetido à votação nominal realizada tio Plenário 
da Câmara Municipal. 
§2°. Caso a homenagem recaia sobre pessoa já falecida, os familiares serão convidados a 
comparecer a sessão solene para receber a Comenda. 
Art. 2°. A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene na Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento do Município de São Gonçalo do 
Amarante, as quais serão suplementadas se necessário. 
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Edificio José Evaldo Martins, em São 
Gonçalo do Amarante/CE, aos 14 de novembro de 2017. 
Ver. José Ednaldo Martins 
Presidente 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 

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