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norma nº 14/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-02-12
EmentaDispõe sobre o controle de frequência dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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• • ai 
II • 
17.11 
SÃO SC,,O4LO c, c AIMARANTF 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
RESOLUÇÃO N° 014/2018, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA 
DOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 10 - O controle de frequência dos servidores far-se-á por meio do registro eletrônico de 
ponto, constatado através da leitura biométrica. 
§ 10. O registro de frequência será diário no início e término do expediente, assim como nas 
saídas e entradas durante seu transcurso. 
§ 20. Estão dispensados do registro eletrônico de ponto os ocupantes dos cargos de Chefia, 
Direção e Assessoramento, uma vez que se submetem a regime de dedicação integral e podem 
ser convocados sempre que se apresente interesse ou necessidade do serviço, em conformidade 
com o art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho. 
§ 3°. O servidor ocupante do cargo de motorista, por exercer atividade externa incompatível 
com a fixação do horário de trabalho, é dispensado do registro eletrônico de ponto. 
§ 4°. Não se enquadra na exceção prevista no § 2° os Chefes de Gabinete de vereador e os 
Servidores Efetivos, estando obrigado ao registro eletrônico de ponto. 
§ 5°. O servidor ocupante do cargo de procurador ou assessor jurídico, em função da natureza 
intelectual das suas atividades, é dispensado do registro eletrônico de ponto, tendo em vista que 
o produto das atividades jurídicas exigem elaboração em tempo não limitado ao horário do 
expediente. 
Art. 2° - Compete ao servidor, sob pena de responsabilidade administrativa, o fiel cumprimento 
das normas estabelecidas para o registro de sua frequência. 
Art. 3° - Quando convocados, além do horário do expediente, os servidores comissionados não 
perceberão adicional de hora-extra, devido ao regime de dedicação integral que os ocupantes de 
cargo comissionado estão submetidos. 
Art. 4° - Os servidores efetivos poderão utilizar a compensação de horas. 
§ 1°. Para fins de compensação de horas consideram-se os acréscimos à jornada de trabalho até 
o limite de 15 (quinze) horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata e 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE/CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 
8 
O 
• 
7,1 1863 
SÃO OOt 5 D ARA4PA575 
CÂMARA MUNICIPAL 
8A0 GONÇALO DO AMAPLANTE 
Compromisso com Você 
mediante conhecimento e homologação da Presidência, para suprir eventual necessidade de 
serviço. 
§ 2°. Não poderão ser compensadas as faltas, entradas tardias e saídas antecipadas, exceto se 
forem justificadas e que não evidenciem conduta habitual do servidor. 
Art. 5° - A constatação de horas não trabalhadas e sem justificativa serão consideradas faltas 
não justificadas e descontadas na folha de pagamento, proporcional ao descumprimento da 
jornada. 
Art. 6° - No caso das faltas justificadas mediante apresentação de atestado médico ou 
odontológico, o servidor deve comunicar previamente sua ausência ao chefe imediato. 
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR 
JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 12 de fevereiro de 2018. 
- (1_04 ai ie l (0,1 1411 
UJOSÉ EDNALDO LOPES MARTINS 
PTB 
Presidente do Poder Legislativo Municipal 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.67o-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE /CNP)" ND 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 

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