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norma nº 15/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo o horário de expediente e o funcionamento dos setores administrativos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outra providencias.
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SA0 GONÇALO PO AMARANT, 
CÂMARA MUNICIPAL sÃo cor4çALo DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
RESOLUÇÃO N° 015/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, O 
HORÁRIO DE EXPEDIENTE E O 
FUNCIONAMENTO DOS SETORES 
ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRA 
PROVIDENCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que 
o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
( 
Art. 1°. O horário de expediente e atendimento ao público no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal será fixado por Portaria expedida pelo Presidente da Mesa 
Diretora. 
Art. 2°. Os servidores públicos da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante exercerão suas funções em uma jornada de trabalho prevista na 
Portaria mencionada no artigo anterior, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta￾feira. 
Art. 3°. Quando convocados, além dos horários previstos no artigo anterior, os 
servidores comissionados deverão cumprir suas jornadas normais de trabalho, 
não implicando em remuneração extraordinária. 
Art. 4°. Durante o recesso legislativo, compreendido entre os períodos de 10 de 
julho a 31 de julho e de 15 de dezembro a 25 de janeiro, consoante artigo 9
0 do 
RICMSGA, o horário de expediente e atendimento ao público será 08:00h às 
14:00h. 
Art. 5°. Os Assessores Parlamentares designados para assessorarem os 
Vereadores com assento nesta Casa terão seus horários de expediente 
flexibilizados devido à realização de trabalhos externos. 
Art. 6° A critério da Mesa Diretora, poderá ser exigido horário extraordinário em 
setores cuja demanda de serviço se justificar. 
Art. 7°. Com exceção do disposto no art. 4
0, desta Resolução, todos os 
servidores deverão registrar sua presença em formato eletrônico, cuja 
fiscalização ficará a cargo do Diretor de Recursos Humanos. 
Art. 8°. O registro das entradas e saídas diárias dos servidores de que trata esta 
Resolução será efetuado mediante a utilização de registro eletrônico de 
frequência. 
§ 1°. A chefia imediata poderá autorizar, por escrito, em até 30 (trinta) minutos, 
yá antecipação ou postergação do horário de ingresso e saída do servidor na 
unidade de sua lotação, devendo ser observado o cumprimento da jornada 
diária. 
Câmara Municipal Vereador José Evaldo Martins 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins —SN/Parque Liberdade, São Gonçalo do Amarante/CE 
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2/-11 1,14a 
SÃO GONÇALO CO APARRANT, 
CÂMARA MUNICIPAL SÃO GoriçALo DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
§2°. As compensações de atrasos ou saídas antecipadas, no decorrer do mês, 
limitadas a 30 (trinta) minutos diários, deverão ser feitas automaticamente pelo 
sistema informatizado de controle de frequência. 
Art. 9°. O registro de frequência será diário no início e término do expediente, 
bem como nas saídas e entradas durante seu transcurso. 
§ 1°. Estão dispensados do registro eletrônico de ponto os ocupantes dos cargos 
de Chefia, Direção e Assessoramento, uma vez que se submete a regime de 
dedicação integral e podem ser convocados sempre que se apresente interesse 
ou necessidade do serviço, em conformidade com o art. 62 da Consolidação das 
Leis do Trabalho. 
§ 2°. O servidor efetivo ocupante de cargo de motorista, por exercer atividade 
externa incompatível com a fixação do horário de trabalho, é dispensável do 
registro eletrônico de ponto. 
§ 3°. Não se enquadra na exceção do §1° e deverão registrar o ponto eletrônico 
diariamente o Chefe de Gabinete do Vereador. 
Art. 10°. A validação da frequência dos servidores do Poder Legislativo deve ser 
efetivada em sistema eletrônico disponibilizado pelo setor administrativo da 
Câmara Municipal. 
Art. 11°. Compete ao servidor, sob pena de responsabilidade administrativa, o 
fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua frequência. 
§ 1°. Os servidores do Poder Legislativo são responsáveis por sua frequência 
diária, devendo, em caso de ausência total ou parcial ao expediente, apresentar 
à chefia imediata, até o último dia útil do prazo para validação, a documentação 
comprobatória ou as justificativas para suas ausências. 
§ 2°. A não efetivação da validação da frequência dos servidores no prazo 
previsto nesta Resolução, implica em descontos vencimentais e anotação das 
faltas em seus respectivos assentamentos funcionais, com aplicação de sanção 
funcional ao responsável superior imediato, quando a omissão na validação for 
negligente ou desidiosa. 
§ 3°. Os pedidos de ressarcimento de valores descontados a título de faltas serão 
apreciados pela Presidência da Câmara Municipal. 
§ 4°. Nos casos em que a validação da frequência dos servidores não puder ser 
implementada em tempo hábil por "problema no sistema de ponto", o pedido de 
abono e ressarcimento deverá ser encaminhado a autoridade competente, com 
a documentação comprobatória. 
Art. 8°. No caso de faltas justificadas mediante apresentação do devido atestado 
médico ou odontológico, que sejam superiores a 3 (três) dias, sem prejuízo do 
dever de comunicar previamente a ausência ao chefe imediato do Departamento 
. • lbnde estiver lotado, impreterivelmente, o servidor deverá submeter-se a 
inscrição médica em junta oficial do município. 
Art. 12°. Os servidores que faltarem ao expediente por motivo de licença para 
tratamento de saúde deverão apresentar os documentos comprobatórios da 
Câmara Municipal Vereador José Evaldo Martins 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins — SN/Parque Liberdade, São Gonçalo do Amarante/CE 
),-11 Inua 
SÃO coNcALo DO Ammtamrr 
CÂMARA MUNICIPAL sÃo coraçALo DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
licença médica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do início da 
licença. 
Art. 13°. Considerar-se-á ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembro e feriado 
os dias 25 de dezembro e 1° de janeiro de cada sessão legislativa. 
Parágrafo Único. A Presidência fica autorizada a expedir ato normativo próprio 
determinando ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo 
do Amarante. 
Art. 14°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo-se 
seus efeitos legais e jurídicos a partir de 10 de fevereiro de 2018. 
Art. 15°. Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 de Janeiro 
de 2018. 
JOSÉ EDNALDO LOPES MARTINS 
Presidente 
Câmara Municipal Vereador José Evaldo Martins 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins —SN/Parque Liberdade, São Gonçalo do Amarante/CE 

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