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norma nº 20/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaDispõe sobre procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante , e da outras providencias.
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k s.
111/5, 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
RESOLUÇÃO N° 020/2018 
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelo 
Departamento de Recursos Humanos da Câmara 
Municipal de São Gonçalo do Amarante, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: 
RESOLVE: 
Capítulo I 
Do Sistema de Controle Interno do Setor de Recursos Humanos 
Seção I 
Finalidades 
Art. 1°. A Presente Resolução define critérios e procedimentos a serem adotados 
pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE, na pratica de suas atividades, objetivando a melhoria de suas atribuições e a 
efetivação das ações do Controle Interno em atendimento à legislação pertinente. 
Seção II 
Da Abrangência 
Art. 2°. Esta Resolução dispõe especificamente sobre o Departamento de Recursos 
Humanos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Seção III 
Das Responsabilidades 
Art. 3°. Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de 
São Gonçalo do Amarante/CE os procedimentos atinentes a: 
I - nomeações; 
II - exonerações; 
III - elaboração de contratos temporários; 
IV - elaboração das rescisões contratuais, decorrentes das contratações temporárias 
de servidores públicos; 
V - confeccionar a folha de pagamento e controle de encargos sociais; 
VI - manutenção dos cadastros dos servidores e atualização no sistema da folha de 
pagamento; 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Arnarante - Ceará. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AlMARANTE 
ompromisus com Voci 
VII - atender os servidores públicos nos assuntos pertinentes ao Departamento de 
Recursos Humanos; 
VIII - manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos correlatos ao 
Departamento de Recursos Humanos, dentre os quais: 
a) leis municipais; 
b) resoluções; 
c) leis previdenciárias; 
d) lei Orgânica do Município; 
e) regimento interno. 
IX - manter o controle de afastamento de servidores em gozo de benefícios 
previdenciários; 
X — manter o controle de férias dos servidores; 
XI — manter o controle da jornada de trabalho dos servidores; 
XII - manter o controle e arquivar as guias de recolhimento das contribuições 
previdenciárias dos servidores submetidos ao Regime Geral de Previdência Social; 
XIII - manter o controle e arquivar as guias de recolhimento das contribuições 
previdenciárias dos servidores submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social - 
Instituto de Previdência Municipal; 
XIV - manter o controle de frequências dos servidores, conforme o disposto na 
Resolução 014/2018; 
XV - arquivar a Relação Anual de Informação Social — RAIS, bem como a Declaração 
de Imposto de Renda Retido na Fonte — DIRF, dentro dos prazos legais estabelecidos 
e emitir aos servidores declarações de rendimento antes do início do período de 
declaração do IRPF. 
Seção IV 
Dos Procedimentos 
Subseção I 
Da Nomeação 
Art. 4
0. A nomeação para cargos em comissão, cujas características são o 
desempenho de funções relativas à Direção, Chefia e Assessoramento deverá obedecer, 
além das atribuições inerente a cada cargo, às disposições desta Resolução, sendo 
necessário o devido trâmite: 
I - a documentação exigida para admissão nos cargos de Direção, Chefia e 
Assessoramento, deverá ser protocolada junto a Presidência da Câmara Municipal de 
São Gonçalo do Amarante/CE, através de ofício do Responsável do Setor Solicitante; 
II — compete a Presidência da Casa Legislativa proceder o encaminhamento da 
documentação ao Departamento de Recursos Humanos, para análise; 
III - documentação exigida para admissão: 
a) 01 foto 3x4 atual(até seis meses); 
b) cópia do Documento de Identidade; 
c) cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF; 
d) cópia Título de Eleitor; 
e) cópia do comprovante de endereço atualizado, dos 03 (três) últimos meses; 
f) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento; 
g) cópia Certidão de Nascimento dos Filhos, cartão de vacina atualizado e Cadastro 
Pessoa Física — CPF, se houver; 
h) cópia da Carteira de Trabalho; 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
CÃMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
(ompromiwt com VOCê 
i) cópia do PIS/PASEP ativo (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil); 
j) cópia do Reservista (Homens); 
k) cópia do certificado de escolaridade; 
I) número da Conta Corrente (Banco do Brasil); 
m) Diploma Eleitoral (Vereadores); 
n) declaração de Não Acumulação de Cargos; 
o) declaração de Bens que constituem seu patrimônio. 
p) Certidão de Antecedentes da das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral. 
IV — após análise da documentação, e nomeação pelo Presidente da Casa, caberá ao 
Departamento de Recursos Humanos individualizar a documentação de cada servidor 
e proceder ao cadastro no sistema da Folha de Pagamento; e 
V - as nomeações dos servidores efetivos serão feitas em conformidade com o 
disposto no Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de São 
Gonçalo do Amarante — Lei Complementar n° 001, de 29 de abril de 1993. 
Subseção II 
Da Exoneração 
Art. 5°. Compete ao Departamento de Recursos Humanos o recebimento de 
comunicado ou solicitação de exoneração, seja por iniciativa do Servidor, Parlamentar 
Municipal ou da Presidência da Câmara Municipal, tanto para os casos de desligamento dos 
quadros funcionais, como também para as Funções Gratificadas da Câmara Municipal. 
I - a portaria de exoneração e o edital de publicação deverão ser assinados pelo 
Presidente da Câmara; 
II — o Departamento de Recursos Humanos realizará o desligamento do servidor no 
sistema da folha de pagamento dando finalização ao processo de exoneração. 
Subseção III 
O'N Da Folha de Pagamento 
Art. 6°. O procedimento para início dos trabalhos de elaboração da folha de 
pagamento inicia-se, de regra, no 1°(primeiro) dia de cada mês, com o prazo para o 
fechamento até o 25° (vigésimo quinto) dia do mesmo mês trabalhado. 
I - as ocorrências posteriores ao 25° (vigésimo quinto) dia do mês ficarão para o mês 
subsequente; 
II - os descontos em folha somente serão permitidos mediante autorização expressa 
do servidor, decisão em Processo Administrativo Disciplinar ou decorrente de ordem 
judicial; 
III - no sistema da Folha de Pagamento serão lançados os descontos originados no 
mês de referência, independente do disposto nos incisos anteriores: 
a) empréstimos consignados: 
b) falta injustificada; 
c) e outros. 
IV - o pagamento de salário será realizado na conta bancária do servidor; 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ. EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALAD DO AMARANTE 
Compromisso com Voce 
V - os vencimentos serão de acordo com a lei para cada cargo; e 
VI — após a elaboração da folha de pagamento, o arquivo será encaminhado para o 
Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal para providencias cabíveis. 
Subseção IV 
Da Frequência 
Art. 7°. A Frequência é o comparecimento obrigatório do servidor ao serviço dentro 
do horário fixado em portaria, para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou à 
função, observadas a natureza e condições de cada Cargo. 
I — o fechamento da Frequência será até o 25° (vigésimo quinto) dia de cada mês; 
II - as faltas injustificadas serão descontadas em folha de pagamento, de acordo com 
o disposto na Resolução 014, de 15 de Fevereiro de 2018. 
Subseção V 
Da Licença para Tratamento de Saúde 
Art. 8°. O servidor efetivo que necessitar de licença para tratamento de saúde a 
partir de 03 (três) dias será submetido a perícia médica junto ao Instituto de Previdência 
Municipal — IPM. 
I - atestado inferior ou igual a 15 dias será de ônus da Câmara Municipal. Se superior 
à 15(quinze) o ônus incumbirá ao Instituto de Previdência Municipal, se servidor 
efetivo, ou ao Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, se Cargo Comissionado 
ou contratado; 
II - os atestados devem ser protocolados junto ao Departamento de Recursos 
Humanos no prazo de 48 horas; e 
III — os pedidos referentes as licenças para tratamento de saúde e apresentação de 
atestados médicos deverá ser realizado pelo Departamento de Recursos Humanos. 
Subseção VII 
Da Jornada de Trabalho 
Art. 9°. O horário de expediente da Câmara Municipal será de seis horas diárias 
ininterruptas ou de oito horas intercaladas, definido através de Portaria expedida pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
Subseção VIII 
Da Geração das Guias de Recolhimento 
Art.10. Compete ao Departamento de Recursos Humanos a elaboração das guias 
de recolhimento GPS (Guia de Previdência Social), que deverá ser encaminhada para o 
Departamento de Contabilidade, e: 
I - elaborar as guias de recolhimento do IPM (Instituto de Previdência Municipal) e 
encaminhar ao Departamento de Contabilidade; 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
CAMADA MUNICIPAL sÃo coNçAu? DO ~ANTE 
Compromisso com Voce 
II - providenciar ofício ao IPM, com uma cópia da folha de pagamento e o comprovante de 
pagamento das guias, comunicando-os o pagamento; e 
III - elaborar as guias de recolhimento do RGPS (Regime Geral de Previdência Social e 
encaminhar ao Departamento de Contabilidade. 
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ 
EVALDO MARTINS, aos 19 dias de outubro de 2018. 
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Ver. José Ednaldo Lopes Martins 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceatí 

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