br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 21/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaDispõem sobre a cessão do auditório vereador Tarcisio Faustino Costa e do salão vereador Francisco Albenir Moreira de Matos da Câmara Municipal de São Gonçalo, e dá outras providências.
native_id980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SA3 .a.1Ç 
CAMADA MUNICIPAL 
DAO copiçAw DO AmmuurrE 
Compromisso com N'oco 
RESOLUÇÃO N° 021/2018 
DISPÕEM SOBRE A CESSÃO DO AUDITÓRIO 
VEREADOR TARCISIO FAUSTINO COSTA E DO 
SALÃO VEREADOR FRANCISCO ALBENIR MOREIRA 
DE MATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: 
RESOLVE: 
FINALIDADE 
Art. 1°. Esta Resolução dispõe sobre as condições gerais para cessão e utilização cessão 
do Auditório Vereador Tarcísio Faustino Costa e do Salão Vereador Francisco Albenir 
Moreira de Matos da Câmara Municipal. 
Art. 2° O Auditório e o Salão poderão ser cedidos, através de requerimento dirigido ao 
Presidente da Câmara Municipal, com a documentação comprobatória do requerente ou de 
seus representantes legais e com a exata descrição do objetivo do evento, nos termos desta 
Resolução. 
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara deverá consultar a Diretoria Administrativa a 
respeito da disponibilidade da data e horário pretendidos pelo requerente, e em havendo 
disponibilidade, o solicitante será informado acerca da obrigatoriedade do estrito 
cumprimento dos dispositivos desta Resolução. 
Art. 3° Os Espaços serão cedidos com a estrutura nele existente, verificado conjuntamente 
por servidor da Câmara Municipal e Representante da Entidade requerente. 
Art. 4° O Auditório e o Salão poderão ser cedidos, desde que cumpridas às condições 
estabelecidas nesta Resolução, para: 
§ 1° Entidades públicas e partidos políticos, exclusivamente para a realização das seguintes 
atividades: 
I. Convenções Partidárias; 
II. Congressos; 
III. Conferências; 
IV. Cursos; 
V. Solenidades; 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN I E — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
71.1. ,11,2 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
COMprOMil511 COM Você 
VI. Apresentações artístico-culturais, desde que sejam compatíveis com a estrutura 
existente. 
§ 2° Entidades privadas, obrigatoriamente sem fins lucrativos, somente de segunda à sexta￾feira, das 08h00m às 13h00m, compreendendo a realização, exclusivamente, das seguintes 
atividades: 
I. Congressos; 
II. Conferências; 
III. Solenidades; 
IV. Apresentações artístico-culturais, desde que sejam compatíveis com a estrutura 
existente. 
Art. 5° A utilização dos Espaços dependerão de prévia autorização do Presidente da 
Câmara Municipal, verificado a natureza e finalidade pública do evento, bem como da 
assinatura do termo de cedência, nos termos desta Resolução. 
Parágrafo Único. Os pedidos para cessão devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da 
Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores, com antecedência 
mínima de 07 (sete) dias em relação à data do evento, ressalvado casos excepcionais. 
Art. 6° Do pedido de cessão deverão constar: 
I. Identificação completa da entidade requerente, através de instrumento hábil, como 
Estatutos e Contratos Sociais; 
II. Identificação do responsável pelo evento; 
II. A descrição detalhada da natureza do evento e da sua finalidade; 
IV. As datas e horários de utilização dos espaços para o evento e para eventuais ensaios, 
montagem ou desmontagem de equipamentos; 
V. Indicações de eventuais elementos decorativos, mobiliário e meios técnicos que pretende 
fazer uso. 
Art. 7° O Auditório e o Salão não serão cedidos para realização de: 
I. Atividades com fins lucrativos, ainda que sob forma de doação de qualquer natureza em 
benefício de entidades ou pessoas físicas; 
II. Atos de promoção pessoal; 
III. Atividades de natureza religiosa; 
IV. Atividades esportivas; 
V. Atividades que coloquem em risco a integridade física dos participantes do evento e a 
preservação do patrimônio público; 
VI. Atividades que envolvam a participação de animais; 
VII. Funerais, à exceção daqueles relacionados ás autoridades públicas; 
VIII. Demais atividades vedadas em lei; 
Parágrafo único — É vedada a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços 
cedidos, assim como fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas 
dependências da Câmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso Com Voá 
Art. 8° O cessionário dos Espaços da Câmara Municipal deverá obedecer rigorosamente a 
capacidade de 150 (cento e cinquenta) pessoas e obriga-se, também: 
I. Atender regiamente às normas de utilização determinadas pelo Corpo de Bombeiros do 
Estado do Ceará; 
II. Respeitar as regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços; 
III. Respeitar a legislação vigente no que se refere à poluição sonora e visual. 
Parágrafo único — O cessionário será cientificado da capacidade máxima de lotação dos 
Espaços assumindo, individualmente, integral responsabilidade pelo desrespeito ás normas 
técnicas que por ventura venham a ensejar na ocorrência de acidentes, e danos de qualquer 
natureza. 
Art. 9° O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará ao cessionário à 
responsabilização civil e criminal, especialmente por eventuais danos materiais e pessoais 
que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. 
Art. 10° É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza dos Espaços ao 
término da sua utilização. 
Art. 11° Depois de agendado e confirmado, o evento somente será passível de 
cancelamento mediante as seguintes condições: 
I. Pelo cessionário, em comunicado expresso, mediante ofício dirigido ao Presidente, com 
máximo de antecedência em relação à data designada. 
II. Pela Câmara Municipal em razão da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, 
decorrentes de fatos imprevistos e/ou imprevisíveis. 
Art. 12° O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em 
penalidade de vedação do uso dos Espaços da Câmara Municipal pelo prazo de 01 (um) 
ano, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 
Art. 13° A interpretação desta Resolução e os casos omissos serão resolvidos pelo 
Presidente da Casa Legislativa e formarão precedentes para decisões futuras. 
Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ 
EVALDO MARTINS, aos 19 dias de Outubro de 2018. 
mito 
, 
7 0>e
Ver. José Ednaldo Lopes Martins 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN I — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

open original →