← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | Dispõem sobre a cessão do auditório vereador Tarcisio Faustino Costa e do salão vereador Francisco Albenir Moreira de Matos da Câmara Municipal de São Gonçalo, e dá outras providências. |
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SA3 .a.1Ç CAMADA MUNICIPAL DAO copiçAw DO AmmuurrE Compromisso com N'oco RESOLUÇÃO N° 021/2018 DISPÕEM SOBRE A CESSÃO DO AUDITÓRIO VEREADOR TARCISIO FAUSTINO COSTA E DO SALÃO VEREADOR FRANCISCO ALBENIR MOREIRA DE MATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: RESOLVE: FINALIDADE Art. 1°. Esta Resolução dispõe sobre as condições gerais para cessão e utilização cessão do Auditório Vereador Tarcísio Faustino Costa e do Salão Vereador Francisco Albenir Moreira de Matos da Câmara Municipal. Art. 2° O Auditório e o Salão poderão ser cedidos, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a documentação comprobatória do requerente ou de seus representantes legais e com a exata descrição do objetivo do evento, nos termos desta Resolução. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara deverá consultar a Diretoria Administrativa a respeito da disponibilidade da data e horário pretendidos pelo requerente, e em havendo disponibilidade, o solicitante será informado acerca da obrigatoriedade do estrito cumprimento dos dispositivos desta Resolução. Art. 3° Os Espaços serão cedidos com a estrutura nele existente, verificado conjuntamente por servidor da Câmara Municipal e Representante da Entidade requerente. Art. 4° O Auditório e o Salão poderão ser cedidos, desde que cumpridas às condições estabelecidas nesta Resolução, para: § 1° Entidades públicas e partidos políticos, exclusivamente para a realização das seguintes atividades: I. Convenções Partidárias; II. Congressos; III. Conferências; IV. Cursos; V. Solenidades; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN I E — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 71.1. ,11,2 CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE COMprOMil511 COM Você VI. Apresentações artístico-culturais, desde que sejam compatíveis com a estrutura existente. § 2° Entidades privadas, obrigatoriamente sem fins lucrativos, somente de segunda à sextafeira, das 08h00m às 13h00m, compreendendo a realização, exclusivamente, das seguintes atividades: I. Congressos; II. Conferências; III. Solenidades; IV. Apresentações artístico-culturais, desde que sejam compatíveis com a estrutura existente. Art. 5° A utilização dos Espaços dependerão de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal, verificado a natureza e finalidade pública do evento, bem como da assinatura do termo de cedência, nos termos desta Resolução. Parágrafo Único. Os pedidos para cessão devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores, com antecedência mínima de 07 (sete) dias em relação à data do evento, ressalvado casos excepcionais. Art. 6° Do pedido de cessão deverão constar: I. Identificação completa da entidade requerente, através de instrumento hábil, como Estatutos e Contratos Sociais; II. Identificação do responsável pelo evento; II. A descrição detalhada da natureza do evento e da sua finalidade; IV. As datas e horários de utilização dos espaços para o evento e para eventuais ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; V. Indicações de eventuais elementos decorativos, mobiliário e meios técnicos que pretende fazer uso. Art. 7° O Auditório e o Salão não serão cedidos para realização de: I. Atividades com fins lucrativos, ainda que sob forma de doação de qualquer natureza em benefício de entidades ou pessoas físicas; II. Atos de promoção pessoal; III. Atividades de natureza religiosa; IV. Atividades esportivas; V. Atividades que coloquem em risco a integridade física dos participantes do evento e a preservação do patrimônio público; VI. Atividades que envolvam a participação de animais; VII. Funerais, à exceção daqueles relacionados ás autoridades públicas; VIII. Demais atividades vedadas em lei; Parágrafo único — É vedada a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, assim como fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso Com Voá Art. 8° O cessionário dos Espaços da Câmara Municipal deverá obedecer rigorosamente a capacidade de 150 (cento e cinquenta) pessoas e obriga-se, também: I. Atender regiamente às normas de utilização determinadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará; II. Respeitar as regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços; III. Respeitar a legislação vigente no que se refere à poluição sonora e visual. Parágrafo único — O cessionário será cientificado da capacidade máxima de lotação dos Espaços assumindo, individualmente, integral responsabilidade pelo desrespeito ás normas técnicas que por ventura venham a ensejar na ocorrência de acidentes, e danos de qualquer natureza. Art. 9° O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará ao cessionário à responsabilização civil e criminal, especialmente por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10° É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza dos Espaços ao término da sua utilização. Art. 11° Depois de agendado e confirmado, o evento somente será passível de cancelamento mediante as seguintes condições: I. Pelo cessionário, em comunicado expresso, mediante ofício dirigido ao Presidente, com máximo de antecedência em relação à data designada. II. Pela Câmara Municipal em razão da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, decorrentes de fatos imprevistos e/ou imprevisíveis. Art. 12° O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em penalidade de vedação do uso dos Espaços da Câmara Municipal pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. Art. 13° A interpretação desta Resolução e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Casa Legislativa e formarão precedentes para decisões futuras. Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 19 dias de Outubro de 2018. mito , 7 0>e Ver. José Ednaldo Lopes Martins Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN I — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.