← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | Disciplina o uso dos serviços ofertados pelo espaço do povo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/Ce ( Resolução n° 007/2017 de 21 de Agosto de 2017), e dá outras providências, |
| native_id | 981 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL sio cmer,m,o DO Al4AAANTE omprotonw, oc RESOLUÇÃO N° 22/2018 Disciplina o uso dos serviços ofertados pelo Espaço do Povo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE(Resolução n° 007/2017 de 21 de Agosto de 2017), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: RESOLVE: Art. 1°. Disciplinar o uso do Espaço do Povo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 2°. O Espaço do Povo oferecerá ao cidadão o uso de computador, com acesso a rede mundial de computadores(intemet), impressão ou fotocópia de documento. Parágrafo Único. O acesso aos sítios digitais dispostos na intemet será limitado quantos as finalidades educacionais e as dispostas no art. 2°, inciso III da Resolução 007/2017. Art. 3°. Para ter acesso aos serviços ofertados, o cidadão maior de 14(quatorze) anos de idade deverá apresentar documento de identificação e preencher cadastro disposto no anexo I, junto ao responsável do Setor Espaço do Povo. Parágrafo Único. O menor de 14(quatorze) anos poderá utilizar o Espaço do Povo, desde que acompanhado de pessoa responsável capaz e maior de 18(dezoito) anos, e ambos atenderem os requisitos do caput deste artigo. Art. 4°. O tempo de uso dos computadores será limitado diariamente a 30(trinta) minutos para cada usuário, sendo permitida a prorrogação por mais 30(trinta) minutos desde que não haja outros usuários em espera. Art. 5°. As impressões ou fotocópias diárias por usuário será limitada a 20(vinte) laudas. §1°. O usuário que desejar imprimir ou fotocopiar documentos deverá procurar o servidor responsável pelo Espaço do Povo para auxiliá-lo. §2°. As impressões e fotocópias deverão ser correlatas com as finalidades dispostas no Parágrafo Único do artigo 2° desta Portaria. Art. 6°. O Espaço do Povo funcionará diariamente, em consonância com o funcionamento da Câmara Municipal, das 08:00hs às 14:00hs. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. ráivimucenaaau aio amaçava Do Amam" Cmprwisia geei Art. 7°. Os servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE só poderão fazer uso do Espaço do Povo quando não estiverem em horário de trabalho, salvo autorizado pelo superior hierárquico imediato. Art. 8°. Os hardware, software, periféricos, equipamentos eletrônicos e estrutura física que compõe o Espaço do Povo devem ser utilizados de modo adequado, com o fim de não danificá-los ou comprometer seu uso posterior. Art. 9°. O uso do Espaço do Povo em desconformidade com os preceitos estabelecidos nesta Resolução acarretará em advertência, preferencialmente por escrito, e terá como consequência: a) A primeira advertência terá caráter eminentemente educativo; b) A segunda advertência acarretará em proibição do uso dos serviços por 01(um) mês; e c) A partir da terceira advertência, o usuário ficará 06(seis) meses proibidos de utilizar os serviços oferecidos pelo Espaço do Povo. Parágrafo Único. O usuário advertido poderá recorrer da advertência expondo as razões fundamentadamente e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, com o fito de anular a advertência ou estabelecer prazo mais brando, devendo ser apreciado em um mês, salvo motivo justificado. Art. 10. Fica proibido o uso do Espaço do Povo por pessoa interposta. Art. 11. A interpretação desta Resolução e os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal e formarão precedentes para decisões futuras. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. eiN CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIF1C10 VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 26 dias de novembro de 2018 &01 (cfp., ./4 Ver. José Ednaldo Ilopes Martins Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANI — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. • CÂMARA mangaria sÃo CONCALO DO ~mimem Ce~sse Ved ANEXO I FICHA CADASTRAL USUÁRIO Nome: RG ou CPF: Data de Nascimento: Tel: Cel: Email: E.reço: Bairro: Profissão: Nível de Escolaridade: REQUISIÇÃO DE ACESSO Solicitante: Objetivo do Acesso: 410 Assinatura do Usuário Autorização de Acesso Data de Acesso: Hora Inicio: Hora Término: Autorizado Por: Responsável Pelo Setor CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.