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norma nº 22/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaDisciplina o uso dos serviços ofertados pelo espaço do povo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/Ce ( Resolução n° 007/2017 de 21 de Agosto de 2017), e dá outras providências,
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CAMARA MUNICIPAL 
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RESOLUÇÃO N° 22/2018 
Disciplina o uso dos serviços ofertados pelo Espaço 
do Povo da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE(Resolução n° 007/2017 de 21 de Agosto 
de 2017), e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: 
RESOLVE: 
Art. 1°. Disciplinar o uso do Espaço do Povo da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 2°. O Espaço do Povo oferecerá ao cidadão o uso de computador, com 
acesso a rede mundial de computadores(intemet), impressão ou fotocópia de documento. 
Parágrafo Único. O acesso aos sítios digitais dispostos na intemet será limitado quantos as 
finalidades educacionais e as dispostas no art. 2°, inciso III da Resolução 007/2017. 
Art. 3°. Para ter acesso aos serviços ofertados, o cidadão maior de 
14(quatorze) anos de idade deverá apresentar documento de identificação e preencher 
cadastro disposto no anexo I, junto ao responsável do Setor Espaço do Povo. 
Parágrafo Único. O menor de 14(quatorze) anos poderá utilizar o Espaço do Povo, desde 
que acompanhado de pessoa responsável capaz e maior de 18(dezoito) anos, e ambos 
atenderem os requisitos do caput deste artigo. 
Art. 4°. O tempo de uso dos computadores será limitado diariamente a 
30(trinta) minutos para cada usuário, sendo permitida a prorrogação por mais 30(trinta) 
minutos desde que não haja outros usuários em espera. 
Art. 5°. As impressões ou fotocópias diárias por usuário será limitada a 
20(vinte) laudas. 
§1°. O usuário que desejar imprimir ou fotocopiar documentos deverá 
procurar o servidor responsável pelo Espaço do Povo para auxiliá-lo. 
§2°. As impressões e fotocópias deverão ser correlatas com as finalidades 
dispostas no Parágrafo Único do artigo 2° desta Portaria. 
Art. 6°. O Espaço do Povo funcionará diariamente, em consonância com o 
funcionamento da Câmara Municipal, das 08:00hs às 14:00hs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
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Cmprwisia geei 
Art. 7°. Os servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
só poderão fazer uso do Espaço do Povo quando não estiverem em horário de trabalho, 
salvo autorizado pelo superior hierárquico imediato. 
Art. 8°. Os hardware, software, periféricos, equipamentos eletrônicos e 
estrutura física que compõe o Espaço do Povo devem ser utilizados de modo adequado, 
com o fim de não danificá-los ou comprometer seu uso posterior. 
Art. 9°. O uso do Espaço do Povo em desconformidade com os preceitos 
estabelecidos nesta Resolução acarretará em advertência, preferencialmente por escrito, e 
terá como consequência: 
a) A primeira advertência terá caráter eminentemente educativo; 
b) A segunda advertência acarretará em proibição do uso dos serviços por 01(um) mês; 
e 
c) A partir da terceira advertência, o usuário ficará 06(seis) meses proibidos de utilizar 
os serviços oferecidos pelo Espaço do Povo. 
Parágrafo Único. O usuário advertido poderá recorrer da advertência expondo as razões 
fundamentadamente e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, com o fito de 
anular a advertência ou estabelecer prazo mais brando, devendo ser apreciado em um mês, 
salvo motivo justificado. 
Art. 10. Fica proibido o uso do Espaço do Povo por pessoa interposta. 
Art. 11. A interpretação desta Resolução e os casos omissos serão dirimidos 
pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal e formarão precedentes para decisões 
futuras. 
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
eiN 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIF1C10 VEREADOR JOSÉ 
EVALDO MARTINS, aos 26 dias de novembro de 2018 
&01 (cfp., ./4 
Ver. José Ednaldo Ilopes Martins 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANI — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
• 
CÂMARA mangaria sÃo CONCALO DO ~mimem 
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ANEXO I 
FICHA CADASTRAL USUÁRIO 
Nome: 
RG ou CPF: 
Data de Nascimento: 
Tel: Cel: 
Email: 
E.reço: 
Bairro: 
Profissão: 
Nível de Escolaridade: 
REQUISIÇÃO DE ACESSO 
Solicitante: 
Objetivo do Acesso: 
410 
Assinatura do Usuário 
Autorização de Acesso 
Data de Acesso: 
Hora Inicio: Hora Término: 
Autorizado Por: 
Responsável Pelo Setor 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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