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norma nº 498/1995

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 1995
Date 1995-02-10
EmentaDispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e da ou trás providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
í LEI NS 498/95, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995
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Dispõe sobre a constituição
do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar e da ou
trás providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber'que a Camará Municipal de São Gonçalo do
Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l2- Fica constituído o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, com caráter deliberativo e com a finalida
de de assegurar a participação da comunidade no processo de mu
nicipalização da merenda escolar￾Art. 22- O Conselho Municipal de Alimentação Esco￾lar será constituído de 06 (seis) membros, a saber:
I» 01 (um) Representante da Secretaria de Adminis-1
í«j r
çao e Finanças do Município;
II- 01 (um) Representante do Poder Legislativo Muni￾cipal ;
III- 01 (um) Representante da Secretaria de Educação,
Cultura e Desporto do Municipio;
IV- 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalha￾dores Rurais;
V- 01 (um) Representante dos Professores;
VI- 01 (um) Representante de Pais de Alunos.
§ le- A designação dos membros do Poder Publico para
o Conselho, será feita por ato do Executivo.
§ 2e- A Presidência do Conselho será exercida pelo
(a) Secretário(a) de Educação, Cultura e Desporto do Municipio.
§ 32- A indicação dos membros do Conselho represen-'
tantes da Comunidade será feita pelas organizações ou entida
dês a que pertencem.
Rua Ivefo Alcântara, 120 -CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amaranlo-Coará
•
com
Modernização
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
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§ 49~ O numero de representantes do Poder Publico não
poderá ser superior a representação da comunidade.
§ 52- O mandato dos membros do Conselho será de 02
(dois) anos, permitida a recondução.por mais 02 (dois) anos.
§ 62- O mandato dos membros do Conselho será exercido
gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qual_
~, '
quer tipo de remuneração, vantagem ou benefícios de natureza pe_
cuniaria.
Art. 32- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por mês e, extraordinariamente, na forma que dispuser o ré
gimento interno.
§ 1Q- A convocação será feita por escrito, com antece
dencia mínima de 08 (oito) dias para as sessões ordinárias, . e
de 48 (quarenta e oito) horas para as sessões extraordinárias.
§ 2e- As decisões do Conselho serão tomadas com a pré
sença da maioria absoluta de seus membros, tendo o presidente o
voto de qualidade.
§ 3S- O Conselho poderá solicitar a colaboração de
servidores do Poder Executivo para assessoramento em suas réu
nioes, podendo constituir urna Secretaria Executiva.
§ 42- Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica
autorizado a utilizar os serviços infra-estruturais das unidades
administrativas do Poder Executivo.
Art. 42- Compete ao Conselho Municipal de Alimentação
Escolar:
l- Aprovar as diretrizes e normas para a gestão da Me
renda Escolar no Municipio;
II- Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos
destinados a Merenda Escolar;
III- Aprovar e elaborar os cardápios que deverão ser
feitos por Nutricionistas, respeitando os hábitos alimentares '
de cada localidade, sua vocação agricola e a preferen-e-ia pelos
produtos "in natura".
f.
Rua Ivof e Alcântara, l 20 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/000] -l 9 - São Gonçalo do Amaranio-Coarú
com
Modernização
PREFEÍTURAMUNICSPALDESAO GONCALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
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IV- Zelar para que os iiisumos sejam produtos locais visan
do especialmente a redução dos custos.
At. 52- A presente Lei será regulamentada por Decreto do
Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua p u
blicaçao.
Art. 6a- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação , revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO ÍAMARANTJE,
aos 10 de fevereiro de 1995.
ICIO BRASILEIRO KA^INS ^~~*~~~ ._ —
.efeito Municipal
Rua Ivote Alcântara, 1 20 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-1 9 - Soo Gonçalo do Amaranto-Coará
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No OO1/95
O PREFEITO NUM.i:e:):i-'AL DE. SPfO GGHÇALO "J>Q AMAkAMTE- „
u B o da <::omi:>e-í^n<:.:|.a. qu«? confere o ^i-liqo *ÍB,, Inclíáo.' X da Loirí/r
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loca:».» d*? amplo VACÍSÍS^O pCib.l. :i. co e pe^o» <dtf>m<a:r w meiOB de» d :i. vu :U:t a t;
d w que c:|iii!.pí;{;. o Hurri clpio., a LEI de No 498/95,'.nesta data.
PUBLIQUE-SE,
•DIVULGUE-SE
E CUMPRA-SE.
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Rua Ivefo Alcântara, ] 20 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001 -19-^ Sfio Gonçoio do Amaranle-Ceará

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