← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DETRAN/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
"
Prefeitur a Municipa l
• [-'^ C&osaçfójEÍQ
t Gestão Participativa
LEI N ° 622/98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar convénio com o DETRAN/CE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará
faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. l.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio com
o DETRAN/CE.
Art. 2.° - O Convénio será celebrado conforme minuta de convénio apresentada no Anexo I
desta Lei.
Art. 3 ° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em
07 de dezembro de 1998.
Raimundo Nona» da Silva Neto
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
l Prefeitvrt i Municipal
oiif «Io
Porficipotlvo
' -" ' ' • -
JM W"*'^^''^
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1.2U/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Fslado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
622/98, de 07 de dezembro de 1998, nesta (laia.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CONCAJ
AM AR ANTE. aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeit o Municipal
P r e { e i f u r u N\ n i c i p a l
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo
2° do artigo 24,. do citado Código de Trânsito
Brasileiro, "Para exercer, as compeícncías
estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão
integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito,-
conforme previsto no artigo 333, deste Código".
CONSIDERANDO que por. conveniência do
Município de . • • ' , poderr-sc-á
delegar poderes ao DETRAN para praticar todos
os atos previstos no artigo 24, excetuando-sc os
incisos, VIU, XíV, XV, XVI, XVJ1, XVJ11, XX e
XXi: , :.
RESOLVEM, afirmar o presente CONVÉNIO, que se regerá peJa cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convénio fundamenta-se na Lei Federal n° 9.053, de 23 de setembro de 1997 e
Lei Municipal n° do Município de ; c,
ainda na Lei Federal n° 8,666/93, regulamentada pela Lei n° 8.883/94.
CLAUSULA SEGUNDA- DO OBJ ISTO '
Por este Convénio o MUNICÍPIO delega ao Bslado, pelo- prazo e nas condições aqui
ajustadas, as atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XIV cio artigo 24, da Lei
n° 9.503, cie 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O DETRAN exercerá as atribuições que ora. lhe são delegadas
obedecidas as compctcncias fixadas por lei. .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA DO DETRAN
Compete ao DETRAN; '
1.1 -elaborar projcto de engenharia para sinalização das vjas públicas;
1.2 - executar o projeío de engenharia de que cuida o item anterior através do
sfíu Pépártamctitd Técnico ou por empresa credenciada e/ ou contratada para
esse fím; . . . . • ' .
P r efe i t ur a M u ni ci pá i
_ Gestão Participativa
.3 " - Fiscalizar, aplicar e arrecadar as multas decorrentes de infraçSo de trânsito, exceto as
previstas nos incisos X1V7 XV c XXI clo^artigo 24, da Lei 9.503/97, citada.
ri
CLÁUSULA QUARTA - COMPETÊNCIA JX> MUNICÍPIO
i . • • . 1
Compele no Município:
1.1 - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições (art. 24,1); , .
1.2 - implantar-as medidas da Política Nacional de TrãnsHo, e do Programa Nacional de
Trânsito (art. 24, XIV) : ' - .
1.3 - promover e participar de projetos e programas de educação c segurança de trânsito de
acordo com as atribuições estabelecidas pelo CONTRAN (art. XV);
1.4 vistoriar veículos que necessitam cie autorização,especial para transmitir e estabelecer
os registros técnicos a serem observados para a autorização desses veículos (art. 24,
.XXI);
l .5 zelar pela manutenção dá sinalização executada;,
l .6 cooperar com a equipe indicada para a realização do projeto e sua execução;
1.7 dar apoio logístico ao pessoal responsável pela execução do projeto.
CLÁUSULA QUINTA-DO PRAZO
O presente Convénio vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data de sua
assinatura, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, facultando o exercício de
-denúncia, mediante o aviso, por escrito, com antecedência mínima'de 06 (seis) meses,
sendo que, havendo legislação superveniente, assim como interesse público, a ser
protegido, este Convénio poderá ser revisado ou aditado, rríediante solicitação das partes. .
• CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
O valor do presente convénio será arbitrado pelo engenheiro responsável pelo projeto,
devendo a verba correspondente correr do DETRAN, por conta da dotação orçamentaria
código n° 23.200006.03.07,021.4000, Elemento Ecohômico: .3132 - Outros Serviços e
lincargos.
CLAUSULA SÉTIMA -DO FORO
... A s divergências e os.casos Omissos•que.sbrgirern na execução cio presente Convénio serão'
dirimidos por meio cta entendimentos entre o;DÊfíÍAÍ^' e o MUNICÍPIO/ '
Prefeiíur d Mu ni c i pá
[ Gestão Participativa
E, por estarem de acordo, lavrou-se este TERMO DE CONVÉNIO em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, que seguem devidamente assinadas pelos mencionados representantes
das partes interessadas e por 02 (duas) testemunhas, devendo ser publicado no "Diário
Oficial do Estado".
Fortaleza, de de 1998.
e
i
IVJA3ZA RODRIGUES PONTE PARENTE
SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE
PREFEITO MUNICIPAL DE /CE.
TESTEMUNHAS: