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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza a formulação de convênio com a Sociedade Vicentina de Assistência Social e dá outras providências.
native_id5477

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Enviado para o Poder Executivo U Projeto aprovado e enviado ao Poder Executivo.
2025-06-30 Incluído na Ordem do Dia U Projeto aprovado na Comissão e encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-06-02 Aguardando Parecer da Comissão U —
2025-06-02 Protocolo junto a Secretaria U Encaminhe-se para o Plenário para dar entrada no expediente da próxima sessão ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:46:14.732563-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 11 DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a formulação de Convênio
com a Sociedade Vicentina de 
Assistência Social e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições 
legais estabelecidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre 
o MUNICIPIO DE ACARI e a SOCIEDADE VICENTINA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 08.096.653.0001/28, com sede a Avenida Geraldo 
Magela Celestino Galvão, nº 50, bairro Petrópolis, Município de Acari/RN, reconhecida 
como entidade de utilidade pública através da Lei Municipal nº. 242, de 15 de abril de 
1964, com o objetivo de garantir o funcionamento do serviço de acolhimento 
institucional, com característica domiciliar para idosos, de ambos os sexos, com
diferentes necessidades e graus de dependência. 
Art. 2º. O montante financeiro a ser despendido pelo Município de Acari para 
execução do convênio será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos 
integralmente no exercício financeiro de 2025, mediante desembolso de 05 (cinco) 
parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com prévia requisição pela Sociedade 
Vicentina de Assistência Social, com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma 
parcela e outra.
Parágrafo único. A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue 
ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, 
devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de 
Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento 
próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos 
os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados 
o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de 
costume do Município de Acari/RN. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento 
geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.354, 18 de novembro de 2024, nas 
seguintes classificações programáticas e dotações orçamentárias:
I. 02.11.08.244.0020.2076.0000.335041.15000000 - Manutenção do 
Programa de Segurança Alimentar.
II. 02.11.08.244.0021.2083.0000.335041.15000000 - Manutenção dos 
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Acari/RN, 23 de maio de 2025.
 ___________________________________
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal

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