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PROJETO DE LEI N° 11 DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a formulação de Convênio
com a Sociedade Vicentina de
Assistência Social e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre
o MUNICIPIO DE ACARI e a SOCIEDADE VICENTINA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 08.096.653.0001/28, com sede a Avenida Geraldo
Magela Celestino Galvão, nº 50, bairro Petrópolis, Município de Acari/RN, reconhecida
como entidade de utilidade pública através da Lei Municipal nº. 242, de 15 de abril de
1964, com o objetivo de garantir o funcionamento do serviço de acolhimento
institucional, com característica domiciliar para idosos, de ambos os sexos, com
diferentes necessidades e graus de dependência.
Art. 2º. O montante financeiro a ser despendido pelo Município de Acari para
execução do convênio será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos
integralmente no exercício financeiro de 2025, mediante desembolso de 05 (cinco)
parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com prévia requisição pela Sociedade
Vicentina de Assistência Social, com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma
parcela e outra.
Parágrafo único. A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue
ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela,
devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de
Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento
próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos
os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados
o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de
costume do Município de Acari/RN.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento
geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.354, 18 de novembro de 2024, nas
seguintes classificações programáticas e dotações orçamentárias:
I. 02.11.08.244.0020.2076.0000.335041.15000000 - Manutenção do
Programa de Segurança Alimentar.
II. 02.11.08.244.0021.2083.0000.335041.15000000 - Manutenção dos
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Acari/RN, 23 de maio de 2025.
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FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
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