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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel (terreno) que especifica, reconhece posse mansa e pacífica de área urbana e dá outras providências.
native_id5478

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Enviado para o Poder Executivo D Projeto aprovado e encaminhado para apreciação do Poder Executivo.
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia U Projeto de lei encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-06-02 Aguardando Parecer da Comissão U —
2025-06-02 Protocolo junto a Secretaria U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T21:08:37.096317-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
eme Prefeitura Municipal de Acari
PREFEITURA DE
Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000 a! 44
ACARI CNPJ (MF): 08.097.008/0001-20 25
PROJETO DE LEIN.º 12 DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel (terreno) que especifica, reconhece
posse mansa e pacífica de área urbana e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal reconhece a posse mansa e pacífica do imóvel
(terreno), sem benfeitorias, localizado na rua projetada, perpendicular à Rua Francisco Ferreira
Chaves, no bairro Ver. Tarcísio Bezerra Galvão, zona urbana do Município de Acari/RN, com a
área total de 322,14 m?, e cujas descrições são as seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice Pl, de coordenadas S 9288111.15m e W 761720.38m; situado nos limites da rua
Francisco Ferreira Chaves, deste segue com azimute de 264º22'46.68” e distância de 32,73 m
confrontando neste trecho com a Área Residencial até o próximo vértice P2, de coordenadas S
9288114.67m e W 761753.75m; deste segue com azimute de 267º42'0.94” e distância de 14,69
m: confrontando ainda neste trecho com a Área Residencial, até o próximo vértice P3, de
coordenadas S 9288121.48m e W 761764.13m; deste segue com azimute de 264º25'24.82” e
distância de 10,00 m confrontando com Terreno Prefeitura, até o próximo vértice P4, de
coordenadas S 9288130.87m e W 761760.65m; deste segue com azimute de 264º25'24.82” e
distância de 17,32 m confrontando neste trecho com Terreno de posse de Maurício Barbosa da
Silva, até o próximo vértice P5, de coordenadas S 9288118.19m e W 761747.65m; deste segue
com azimute de 261º22'24.87” e distância de 11,34 m confrontando ainda neste trecho com com
Terreno de posse de Maurício Barbosa da Silva, até o próximo vértice P6, de coordenadas S
9288115.75 m e W 761736.98 m; deste segue com azimute de 258º15'21.22” e distância de 17,03
m confrontando neste trecho com Área Residencial, até o próximo vértice P7, de coordenadas S
9288115.67m e W 761720.5 Im; deste segue com azimute de 259º17'20.12” e distância de 5,00 m
confrontando neste trecho com a rua Francisco Ferreira Chaves até o ponto inicial da descrição
deste perímetro (Pl), em favor de Maurício Barbosa da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº
465.817.824-91.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de RNNA Natal, de coordenadas (Este:
773498.7944 m) e (Norte: 9300007.0369 m), e encontram-se representadas no Sistema UTM,
ais de Estado do Rio Grande do Norte
+ uso Prefeitura Municipal de Acari
ARI Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000 Aa
AG CNPJ (MF): 08.097.008/0001-20 ad
referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, Zona 24 M, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram cálculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. Considerando o interesse público amplamente manifestado pela execução do
Convênio nº 899137/2020, para possibilitar acesso permanente à quadra poliesportiva do bairro
Ver. Tarcísio Bezerra Galvão, é a presente Lei para recepcionar o imóvel descrito no artigo
anterior, incorporando-o ao patrimônio público imobiliário do Município de Acari-RN.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do registro público no Ofício de Notas de Acari
correrão por conta do Município de Acari.
Art. 3º. Fica o Município de Acari, por meio da Prefeitura Municipal de Acari, autorizada,
e sendo este considerado instrumento de título originário, a proceder à doação de um imóvel
(terreno — denominado Lote 03), sem benfeitorias, localizado na Rua Enéas Pires Galvão, s/nº,
bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, com a área total de 250,15 m?, devidamente registrado na
Ficha. 01 do Livro nº “2” (REGISTRO GERAL), e Matrícula nº 2.823, pertencente ao patrimônio
imobiliário do Município de Acari à Maurício Barbosa da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº
465.817.824-91.
Art. 4º. O imóvel objeto da doação previsto no artigo 3º da presente Lei deverá ser
transferido no Cartório de Imóveis de Acari/RN.
$ 1º. As despesas decorrentes do registro público no Ofício de Notas de Acari correrão por
conta do beneficiário.
$ 2º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Transportes autorizada a transferir,
no sistema de tributação municipal, a titularidade do cadastro imobiliário para o nome do
beneficiário tão logo seja promulgada a presente lei;
$ 3º. O Setor de Tributação da Prefeitura de Acari deverá enviar, se for o caso,
comunicado oficial a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN e a
Companhia Energética do Rio Grande do Norte — COSERN, sobre a atualização cadastral para
que as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica recaiam sobre o beneficiário
do respectivo imóvel.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Acari/RN, 23 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Ef es ke Estado do Rio Grande do Norte
méd Prefeitura Municipal de Acari
PREFEITURA DE
Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
ACAR | CNP) (MF): 08.097.008/0001-20 as ad
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Com os cordiais cumprimentos, dirigimo-nos, respeitosamente, a esta Egrégia Casa
Legislativa, para encaminhar à apreciação dos senhores o Projeto de Lei nº 12/2025, de Autoria
do Poder Executivo Municipal, assim denominado: EMENTA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL (TERRENO) QUE ESPECIFICA, RECONHECE
POSSE MANSA E PACÍFICA DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Projeto de Lei em tela objetiva viabilizar a garantia do acesso adequado à quadra
poliesportiva no bairro Ver. Tarcísio Bezerra Galvão através de preparação de acesso permanente
ao empreendimento construído, para beneficiar a comunidade do citado bairro, em conformidade
com as normas de acessibilidade vigentes exigidas pelos órgãos de fiscalização, proporcionando
assim maior viabilidade para seu uso, através de via pública, gerando, consequentemente,
oportunidades melhores de acesso para todos os acarienses desejarem fazer uso deste importante
equipamento público esportivo.
Por sua vez, para a regularização da situação posta torna-se necessário a incorporação, da
supra referida área (terreno), de posse do conhecido munícipe acariense Maurício Barbosa da
Silva, para a municipalidade acariense.
É importante registrar, por oportuno, que o Município de Acari, nesta mesma proposta
legislativa, até para compensar a perda da área descrita, propõe a doação de outro terreno, de
propriedade do Município de Acari, ao Sr. Maurício Barbosa da Silva, em situações de
equivalência de valores das áreas.
Por todas as razões retro mencionadas, e por se tratar de matéria de elevado relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, com a certeza de que Vossas Excelências,
avaliando a sistematização de tais atividades e o apoio legal a iniciativas relacionadas, ao final,
aprovem esta importante matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os mais atenciosos
cumprimentos de respeito.
Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 23 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por FERNANDO ANTONIO
FERNANDO ANTONI No cer up isai oueno Sotum pias, ou
BEZERRA:785179234 Ro ONSFERNANDO ANTONIO BEZERRA SI TOLIATS
o: Eu sou o autor deste documento
Cocaiação
Dais 2025.05.23 08:20:40-0300'
72
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal

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