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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo prevista na Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021 e dá outras providências.
native_id5562

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Enviado para o Poder Executivo U Projeto aprovado em única discussão, com dispensa de interstício, e encaminhado ao Poder Executivo.
2025-07-07 Incluído na Ordem do Dia U Projeto aprovado na Comissão e encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-06-30 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto encaminhado para a comissão competente.
2025-06-30 Protocolo junto a Secretaria U Projeto protocolado e encaminhado para dar entrada no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:14:48.870024-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Acari
PREFEITURA DE
Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional
administrativa do Poder Executivo prevista na Lei
Complementar nº 10, de 26 de março de 2021 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O cargo de Coordenadoria de Cultura vinculada à estrutura da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes previsto no inciso IV, do art. 34 da
Lei Complementar Municipal nº 10/2021, passará a vigorar com a seguinte nomenclatura:
IV — Gerência do Museu Histórico.
Art. 2º. O cargo de Gerente do Museu Histórico que compõe a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes tem suas
atribuições e quantitativos definidos em tabela própria constante no Anexo 1 e II,
respectivamente, sendo este cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Constituem parte integrante desta Lei Complementar os
Anexos 1 e II.
Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Acari autorizada a consolidar, em uma
única norma, considerando a técnica de redação legislativa e os acréscimos tratados nos
artigos anteriores, a Lei Complementar Municipal nº 10/2021, alterada pelas Leis
Complementares Municipal nº 17/2023, 25 e 28/2025.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as previstas na Lei Complementar
Municipal nº 10/2021.
Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 25 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
: Prefeitura Municipal de Acari
PREFEITURA DE
Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
ACARI CNP) (MF): 08.097.008/0001-20
cc
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ACARI
DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES:
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUACAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
IV — Gerência do Museu Histórico
Das atribuições:
Compete ao Gerente do Museu Histórico:
I — Administrar o Museu de acordo com a sua natureza, missão e objetivos, cumprindo e
fazendo cumprir as regras e a legislação vigente referente à matéria.
II — Coordenar atividades de planejamento e gestão de acordo com funções e atribuições
do Museu.
III — Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as
diversas funções e atribuições do Museu.
IV — Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento
institucional e à captação de recursos.
V — Praticar os atos referentes à administração de pessoal incentivando e promovendo a
capacitação e qualificação do quadro funcional sempre que possível.
VI — Indicar membros para comissões temporárias e grupos de trabalho, para tratar de
assuntos que se fizerem necessários.
VII — Convocar e presidir reuniões com a equipe do Museu.
VIII — Representar o Museu nos atos que se referem à instituição.
IX — Elaborar o Relatório Anual contemplando as informações dos relatórios produzidos
pelas coordenações das divisões.
X - Garantir a conservação e segurança das coleções, incluindo a definição de políticas
de aquisição, registro e controle.
XI - Desenvolver e implementar programas educativos para diferentes públicos.
XII - Utilizar novas tecnologias nas exposições e operações do museu, sempre que
possível.
XIII - Promover o museu junto à comunidade e à mídia.
XIV - Aprimorar continuamente as práticas de gestão e as operações do museu.
X — Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
. a = te Estado do Rio Grande do Norte
mess Prefeitura Municipal de Acari
PREPaES Una DE Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
ACARI CNP) (MF): 08.097.008/0001-20
ANEXO II
DO CARGO ALTERADO QUE INTEGRA A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º. A nomeação para o cargo e gratificação mencionado na respectiva tabela
fica condicionada a disponibilidade orçamentária-financeira.
Art. 2º. Além da condição contida no artigo anterior, a nomeação dependerá de
avaliação de desempenho, na qual fique evidenciado, por parte do nomeado, o
atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade, habilitação, aptidão e cumprimento
da jornada de trabalho e outras exigências para o bom desempenho do cargo.
Art. 3º. O presente anexo é composto de tabela com linhas e colunas com
referência ao Órgão da Administração respectivo.
ÓRGÃO CARGO QUANT. NIVEL VENCIMENTOS
(SIMBOLO) EM REAIS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE Gerência do Museu Histórico 01 CCcGM R$ 2.100,00
EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
Estado do Rio Grande do Norte
. Prefeitura Municipal de Acari
PREFEITURA DE
Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000 Aa E,
ACARI CNP) (MF): 08.097.008/0001-20 25
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos:
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências e seus dignos Pares, o Projeto de Lei
Complementar nº. 006/2025, que “Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional
administrativa do Poder Executivo prevista na Lei Complementar nº 10, de 26 de março
de 2021 e dá outras providências”, para que o mesmo seja apreciado e, em seguida,
aprovado pelas Senhoras Vereadoras e pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é atualizar a estrutura administrativa atual e
melhorá-la em relação às necessidades da administração pública, bem como organizar
seus setores de forma que possamos atingir as metas desejadas, à luz dos princípios
constitucionais aplicáveis a matéria.
A proposição em análise propõe a alteração da nomenclatura do cargo de
Coordenador de Cultura para o cargo de Gerência do Museu Histórico.
Com a alteração proposta na estrutura administrativa, teremos um cargo mais
adequado as necessidade e anseios do Museu Histórico no atendimento às necessidades
daquele prédio público histórico.
Frente ao acima exposto e, considerando finalmente, a necessidade de
organização dos setores e repartições, é que apresentamos este projeto de lei que visa
melhorar os serviços prestados pelo Executivo Municipal.
Por todas as razões retro mencionadas, e por se tratar de matéria de grande relevo
social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação das senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de
analisar, e ao final aprovar esta importante iniciativa.
Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 25 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA

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