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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Acari o som dos sinos da Basílica Menor de Nossa Senhora da Guia e dá outras providências.
native_id5594

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Enviado para o Poder Executivo D Projeto aprovado e enviado ao Poder Executivo.
2025-09-08 Incluído na Ordem do Dia U Projeto aprovado na comissão e encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-09-01 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto encaminhado para a comissão competente.
2025-09-01 Protocolo junto a Secretaria U Projeto protocolado e encaminhado para dar entrada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T20:36:18.144398-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
O VEREADOR GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO, usando das atribuições que 
são conferidas por lei, apresenta à apreciação da Câmara Municipal de Acari/RN o 
seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. 
Reconhece como Patrimônio Cultural 
e Imaterial do Município de Acari o 
som dos sinos da Basílica Menor de 
Nossa Senhora da Guia e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de 
Acari o som dos sinos do campanário da Basílica Menor de Nossa Senhora da Guia, 
conhecido tradicionalmente como "Vox Domini" – a voz do Senhor.
Art. 2º O reconhecimento previsto no artigo anterior tem por finalidade preservar 
e valorizar essa manifestação cultural, religiosa e histórica, garantindo sua transmissão 
às futuras gerações.
Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, 
adotar medidas que assegurem a salvaguarda e a promoção desta tradição, 
respeitando sua integridade, autenticidade e significado original.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 01 de 
setembro de 2025.
GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO
Vereador
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
Em muitas cidades históricas do Brasil e do mundo, o som dos sinos é mais que 
um simples sinal sonoro — é a voz que ecoa na memória coletiva, marcando o tempo, 
chamando à oração e unindo corações. 
Em Acari, o toque dos sinos da Basílica Menor de Nossa Senhora da Guia 
carrega o peso da fé, da história e da cultura. Chamados poeticamente de “Vox Domini” 
– a voz do Senhor – eles anunciam momentos de devoção, convocam a comunidade
para os grandes eventos litúrgicos e mantêm viva uma tradição secular.
Assim como já ocorre em municípios de Minas Gerais, onde leis semelhantes 
preservam este tipo de manifestação, esta proposta busca imortalizar, por meio de 
reconhecimento legal, o som dos sinos como parte do patrimônio imaterial acariense.
Garantir essa proteção significa assegurar que, no futuro, as próximas gerações 
possam ouvir e sentir o mesmo chamado que guiou nossos antepassados — um som 
que transcende o tempo, a fé e a cultura.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de 
Lei.
GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO
Vereador

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