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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea no âmbito do município de Acari/RN e dá outras providências.
native_id5595

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Enviado para o Poder Executivo D Projeto aprovado e enviado ao Poder Executivo.
2025-09-22 Incluído na Ordem do Dia U —
2025-09-01 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto encaminhado para a comissão competente.
2025-09-01 Protocolo junto a Secretaria U Projeto protocolado e encaminhado para dar entrada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:30:15.763132-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
O VEREADOR RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO, usando das atribuições que 
são conferidas por lei, apresenta à apreciação da Câmara Municipal de Acari/RN o 
seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. 
Institui a Semana Municipal de
Mobilização para Doação de 
Medula Óssea no âmbito do 
município de Acari/RN e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Acari/RN, a Semana
Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea, a ser comemorada
anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
Art. 2º – Durante a referida semana poderão ser realizadas palestras, cursos,
campanhas educativas e outras atividades em escolas, unidades de saúde, repartições 
públicas e demais espaços públicos ou privados, com o objetivo de conscientizar a 
população sobre a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º – As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão contar com a
participação de órgãos públicos e entidades privadas, visando informar e orientar a 
população sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, a relevância da 
doação de medula óssea na salvação de vidas, e o funcionamento do Registro 
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
§1º - As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão informar também 
que, para o cadastro, é necessário ter entre 18 e 35 anos de idade.
Art. 4º – As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, bem como de parcerias com instituições públicas e 
privadas.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 01 de 
setembro de 2025.
RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO
Vereador
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no município de Acari/RN, a Semana 
Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea, a ser comemorada 
anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
Esse projeto de lei está sendo apresentado como forma de incentivar a doação 
de medula óssea, bem como ressaltar a importância do cadastro de doadores no 
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Faz-se necessário anualmente difundir informações junto a população em geral
acerca da doação de medula óssea, tais como que a doação é voluntária e que a
compatibilidade sanguínea permite a doação da medula óssea em vida, sem prejuízo a 
saúde do doador.
Segundo dados do Governo Federal do ano de 2024, o REDOME possui 5,9 
milhões de doadores cadastrados, sendo o terceiro maior registro de doadores 
voluntários de medula óssea do mundo e o maior com financiamento exclusivamente 
público. Entretanto, é importante destacar que o número de receptores cadastrados 
cresceu significativamente, saltando de 1.637 em 2022 para 2.201 em 2023 e 
chegando a 2.060 até novembro de 2024, demonstrando a necessidade e importância 
de sempre realizar campanhas de conscientização e de incentivo à doação de medula 
óssea.
Acredita-se que, com a campanha proposta através deste Projeto de Lei, o
voluntariado irá aumentar em nossa cidade, bem como a busca pelo cadastro no
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
Diante do exposto, solicito aos meus pares a aprovação do projeto de lei em
tela.
RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO
Vereador

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