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O VEREADOR RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO, usando das atribuições que
são conferidas por lei, apresenta à apreciação da Câmara Municipal de Acari/RN o
seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui a Semana Municipal de
Mobilização para Doação de
Medula Óssea no âmbito do
município de Acari/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Acari/RN, a Semana
Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea, a ser comemorada
anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
Art. 2º – Durante a referida semana poderão ser realizadas palestras, cursos,
campanhas educativas e outras atividades em escolas, unidades de saúde, repartições
públicas e demais espaços públicos ou privados, com o objetivo de conscientizar a
população sobre a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º – As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão contar com a
participação de órgãos públicos e entidades privadas, visando informar e orientar a
população sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, a relevância da
doação de medula óssea na salvação de vidas, e o funcionamento do Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
§1º - As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão informar também
que, para o cadastro, é necessário ter entre 18 e 35 anos de idade.
Art. 4º – As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, bem como de parcerias com instituições públicas e
privadas.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 01 de
setembro de 2025.
RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no município de Acari/RN, a Semana
Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea, a ser comemorada
anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
Esse projeto de lei está sendo apresentado como forma de incentivar a doação
de medula óssea, bem como ressaltar a importância do cadastro de doadores no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Faz-se necessário anualmente difundir informações junto a população em geral
acerca da doação de medula óssea, tais como que a doação é voluntária e que a
compatibilidade sanguínea permite a doação da medula óssea em vida, sem prejuízo a
saúde do doador.
Segundo dados do Governo Federal do ano de 2024, o REDOME possui 5,9
milhões de doadores cadastrados, sendo o terceiro maior registro de doadores
voluntários de medula óssea do mundo e o maior com financiamento exclusivamente
público. Entretanto, é importante destacar que o número de receptores cadastrados
cresceu significativamente, saltando de 1.637 em 2022 para 2.201 em 2023 e
chegando a 2.060 até novembro de 2024, demonstrando a necessidade e importância
de sempre realizar campanhas de conscientização e de incentivo à doação de medula
óssea.
Acredita-se que, com a campanha proposta através deste Projeto de Lei, o
voluntariado irá aumentar em nossa cidade, bem como a busca pelo cadastro no
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
Diante do exposto, solicito aos meus pares a aprovação do projeto de lei em
tela.
RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO
Vereador