PROJETO DE LEI Nº 17/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial da importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sob as seguintes
dotações orçamentárias:
02.11.08.244.0023.2084
FONTE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E
GERAÇÃO DE RENDA
ELEMENTO DE
DESPESA DISCRIMINAÇÃO
30000000 Despesas Correntes
33000000 Outras Despesas Correntes
33900000 Aplicações Diretas
33903600 17580000 Outros Serviços De Terceiros -
Pessoa Física 3.000,00
33903900 17580000 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoas Jurídicas (PJ) 22.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista
no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:
I – O excesso de arrecadação de recursos na fonte 758 (Recursos de Depósitos
Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte) no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais)
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Acari-RN, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº 17/2025, que autoriza a contratação do Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial – SENAC/RN, com vistas à realização dos cursos de Corte
Masculino e Técnicas para Garçom, em benefício do público atendido pelo Fundo
Municipal de Assistência Social de Acari.
A proposta contempla a oferta de 02 turmas, totalizando um investimento de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme orçamento apresentado e aprovado, visando
ao fortalecimento da política pública de capacitação profissional, geração de renda e
inclusão social no âmbito do Município.
Ressalte-se que os recursos destinados a custear a presente iniciativa têm
origem em parceria firmada com o juízo da Comarca de Acari-RN, sendo provenientes
dos Pagamentos dos Projetos das Penas Pecuniárias, o que reforça o caráter de interesse
público e a correta aplicação desses valores em ações voltadas à promoção da cidadania,
da dignidade e da inserção produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social..
A medida justifica-se pela necessidade de ampliar as oportunidades de
qualificação de jovens e adultos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade
social, de modo a fomentar a inserção no mercado de trabalho, assegurar melhores
condições de empregabilidade e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico no
Município de Acari-RN.
Além disso, destaca-se que o SENAC/RN dispõe de equipe técnicopedagógica qualificada, composta por consultores, supervisores e docentes
especializados, o que garante a excelência na condução dos cursos e a certificação
reconhecida nacionalmente.
Com a implementação desta iniciativa, será possível:
• Promover a profissionalização de cidadãos acarienses em áreas de
elevada demanda no mercado de trabalho;
• Reforçar as ações da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e
Assistência Social – SEMTHAS, alinhadas às diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS);
• Ampliar a oferta de oportunidades de capacitação com foco no
empreendedorismo e no fortalecimento da economia local.
Por todo o exposto, é inequívoco o interesse público na aprovação da presente
proposição, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua célere
tramitação, discussão e aprovação.
São essas, Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
as razões que fundamentam a presente medida, confiando no elevado espírito público
desta Casa Legislativa para acolher e aprovar a proposta ora apresentada.
Acari-RN, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal