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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5596

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Enviado para o Poder Executivo D Projeto aprovado e enviado ao Poder Executivo.
2025-09-08 Incluído na Ordem do Dia U Projeto aprovado na comissão e encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-09-01 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto encaminhado para a comissão competente.
2025-09-01 Protocolo junto a Secretaria U Projeto protocolado e encaminhado para dar entrada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T20:21:08.596807-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 17/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições 
legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial da importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sob as seguintes 
dotações orçamentárias:
02.11.08.244.0023.2084
FONTE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E 
GERAÇÃO DE RENDA
ELEMENTO DE 
DESPESA DISCRIMINAÇÃO
30000000 Despesas Correntes
33000000 Outras Despesas Correntes
33900000 Aplicações Diretas
33903600 17580000 Outros Serviços De Terceiros -
Pessoa Física 3.000,00
33903900 17580000 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoas Jurídicas (PJ) 22.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito 
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista 
no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:
I – O excesso de arrecadação de recursos na fonte 758 (Recursos de Depósitos 
Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte) no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais)
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Acari-RN, 01 de setembro de 2025.
 FERNANDO ANTONIO BEZERRA
 Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei nº 17/2025, que autoriza a contratação do Serviço Nacional 
de Aprendizagem Comercial – SENAC/RN, com vistas à realização dos cursos de Corte 
Masculino e Técnicas para Garçom, em benefício do público atendido pelo Fundo 
Municipal de Assistência Social de Acari.
A proposta contempla a oferta de 02 turmas, totalizando um investimento de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme orçamento apresentado e aprovado, visando 
ao fortalecimento da política pública de capacitação profissional, geração de renda e 
inclusão social no âmbito do Município.
Ressalte-se que os recursos destinados a custear a presente iniciativa têm 
origem em parceria firmada com o juízo da Comarca de Acari-RN, sendo provenientes 
dos Pagamentos dos Projetos das Penas Pecuniárias, o que reforça o caráter de interesse 
público e a correta aplicação desses valores em ações voltadas à promoção da cidadania, 
da dignidade e da inserção produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social..
A medida justifica-se pela necessidade de ampliar as oportunidades de 
qualificação de jovens e adultos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade 
social, de modo a fomentar a inserção no mercado de trabalho, assegurar melhores 
condições de empregabilidade e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico no 
Município de Acari-RN.
Além disso, destaca-se que o SENAC/RN dispõe de equipe técnico￾pedagógica qualificada, composta por consultores, supervisores e docentes 
especializados, o que garante a excelência na condução dos cursos e a certificação 
reconhecida nacionalmente.
Com a implementação desta iniciativa, será possível:
• Promover a profissionalização de cidadãos acarienses em áreas de 
elevada demanda no mercado de trabalho;
• Reforçar as ações da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e 
Assistência Social – SEMTHAS, alinhadas às diretrizes do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS);
• Ampliar a oferta de oportunidades de capacitação com foco no 
empreendedorismo e no fortalecimento da economia local.
Por todo o exposto, é inequívoco o interesse público na aprovação da presente 
proposição, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua célere 
tramitação, discussão e aprovação.
São essas, Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, 
as razões que fundamentam a presente medida, confiando no elevado espírito público 
desta Casa Legislativa para acolher e aprovar a proposta ora apresentada.
Acari-RN, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal

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