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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Acari/RN, 01 de setembro de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI (RN), no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 207, §1º, “f”, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Acari – RN e considerando as atribuições da Mesa Diretora constantes do
artigo 23, inciso XVII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Acari – RN;
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente
pelo art. 26, II, “h”, do Regimento Interno;
Faço saber que a Câmara Municipal de Acari/RN aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal, do Município de Acari/RN e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Acari/RN.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher
e uma Procuradora-Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
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§ 1º - O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição
da Mesa Diretora.
§ 2º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher,
poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal de Acari/RN, nos termos do
caput.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Acari/RN e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências
e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 5º - A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora da Mulher a da Procuradora-Adjunta da Mulher.
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MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, Sala das Sessões “Plenário Vereador
Antônio Ferreira da Costa”, 01 de setembro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
IARA CABRAL DE MEDEIROS SILVA
Vice-presidente
FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS JÚNIOR
1º Secretário
GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO
2º Secretário
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