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materia nº 1/2025

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaEm cumprimento ao disposto no art. 55, § 1º da Lei Orgânica do Município de Acari/RN, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente, por razões de interesse público e juridicidade, o Projeto de Lei nº 006/2025, aprovado na sessão ordinária de 01 de setembro de 2025, e que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Acari/RN a instituir a Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização e à Exploração Infantil, e dá outras providências”.
native_id5642

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Enviado para o Poder Executivo U Veto aprovado e enviado ao Poder Executivo.
2025-09-29 Incluído na Ordem do Dia U Veto encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-09-23 Protocolo junto a Secretaria D Veto protocolado e encaminhado para o Expediente da próxima sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:49:22.712182-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Excelentíssima Senhora
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente da Câmara Municipal de Acari-RN
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Veio-me para sanção ou veto o Projeto de Lei n° 006/2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo do Município de Acari/RN a instituir a Política Municipal de Prevenção e 
Combate à Adultização e à Exploração Infantil, e dá outras providências”, de autoria do 
Legislativo Municipal, proposto pelos Vereadores Nenilvan Rodrigues Bezerra, Rafael 
Bezerra de Brito Araújo e Zuil Ribeiro da Silva, tendo sido aprovado, por unanimidade, 
em Sessão Ordinária realizada no dia 01/09/2025, pela Câmara deste Município de Acari.
Com o referido Projeto de Lei foram encaminhadas cópias dos seguintes 
documentos:
• Minuta do Projeto de Lei;
• Justificativa do projeto de Lei nº 006/2025 de autoria do Poder Legislativo
Municipal;
• Parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei emitido pela Comissão 
Permanente de Constituição, Legislação, Justiça, Orçamento, Finanças e 
tributação;
• Parecer do Relator pela aprovação;
• Aprovação da matéria proposta pelos 09 vereadores.
O art. 55 da Lei Orgânica do Município de Acari, dispõe que uma vez provado o 
Projeto de Lei, o mesmo será enviado ao Chefe do Poder Executivo que o sancionará ou, 
caso o considere no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, 
vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado do seu 
recebimento.
Com base nas razões abaixo, cumpre-me lhes comunicar que, na forma do 
disposto no § 1º, do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Acari, decido pelo VETO 
PARCIAL do mencionado Projeto de Lei.
RAZÕES DO VETO
Em cumprimento ao disposto no art. 55, § 1º da Lei Orgânica do Município de 
Acari/RN, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente, por razões de 
interesse público e juridicidade, o Projeto de Lei nº 006/2025, aprovado na sessão 
ordinária de 01 de setembro de 2025, e que “Autoriza o Poder Executivo do Município 
de Acari/RN a instituir a Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização e à 
Exploração Infantil, e dá outras providências”.
O veto ora apresentado restringe-se exclusivamente ao artigo 4º, §§ 1º e 2º, nos 
seguintes termos:
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do 
Município de Acari, a Semana Municipal de Prevenção e Combate à 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada 
anualmente na segunda semana do mês de outubro, em alusão ao Dia das 
Crianças (12 de outubro).
§ 1º A Semana terá por finalidade a promoção de campanhas educativas, 
palestras, seminários e mobilizações comunitárias.
§ 2º A coordenação caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos 
municipais de proteção à infância, em cooperação com Conselhos de 
Direitos, Conselhos Tutelares e sociedade civil.
Embora o propósito do dispositivo seja legítimo — reforçar ações de prevenção e 
combate à adultização e à exploração infantil — o estabelecimento da data proposta 
(segunda semana de outubro) conflita com iniciativa nacional consolidada e com os 
mecanismos institucionais já existentes para mobilização e articulação do enfrentamento 
à violência sexual contra crianças e adolescentes. Esse conflito gera risco de fragmentação 
das ações públicas e da articulação interinstitucional, prejudicando a eficiência, a unidade 
de esforços e a adesão a pautas técnicas e orçamentárias preexistentes. Essa circunstância, 
por si só, constitui motivo de conveniência e oportunidade para o exercício do veto parcial 
pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO E FACTUAL — ALINHAMENTO COM A POLÍTICA 
NACIONAL
Data nacional e mobilização unificada - A Lei Federal nº 9.970/2000 instituiu o 
dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de 
Crianças e Adolescentes, consagrando, desde 2000, uma referência nacional anual de 
mobilização, prevenção e incidência política. A manutenção dessa referência nacional 
permite a articulação de esforços entre União, Estados, Municípios, organizações da 
sociedade civil e redes de proteção, garantindo coerência de mensagens, material técnico 
padronizado e maior capilaridade das ações. 
Padrões técnicos e estratégia de mobilização - A cartilha orientadora do 18 de maio 
(material técnico e de mobilização distribuído nacionalmente) identifica três pilares 
estratégicos da ação: mobilização social, pauta técnica e incidência política. Tal arranjo 
demonstra que a eficácia das campanhas não se limita a atos isolados, mas depende de 
uma agenda concentrada e coordenada — com produtos técnicos, fluxos de atendimento, 
capacitações e articulações em rede — justamente para viabilizar respostas integradas às 
múltiplas formas de violência sexual sobre crianças e adolescentes. A cartilha enfatiza, 
ainda, a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (incluindo Conselhos 
de Direitos, Conselhos Tutelares, serviços de saúde e de assistência) em torno da referida 
semana e do dia 18 de maio.
Dados e necessidade de unificação de esforços - A própria cartilha apresenta dados 
e análise que demonstram o caráter sistêmico do problema (grande incidência de violência 
sexual, especialmente dentro do ambiente doméstico e envolvendo meninas, com forte 
relação com fatores socioeconômicos e vulnerabilidades). Tais indicadores reforçam que 
a resposta eficaz exige concentrações de esforços intersetoriais em momentos de maior 
visibilidade e coordenação nacional, condição que o calendário proposto — deslocando
a semana para outubro — fragiliza.
DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, PLANEJAMENTO E PREVISIBILIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
A Lei Orgânica do Município de Acari consagra princípios e regras que impõem 
ao Poder Público municipal a observância da eficiência, da colaboração e do 
planejamento orçamentário e programático, devendo as políticas públicas ser 
implementadas em consonância com instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA e 
planos setoriais) e em articulação às políticas públicas federais e estaduais quando couber. 
A alteração do marco temporal de mobilização (transferindo para outubro iniciativas que 
já ocorrem em maio) pode implicar em:
• Necessidade de replanejamento de ações/recursos já destinados para a semana 
do 18 de maio (materiais, capacitações, convênios e parcerias);
• Duplicidade de campanha e dispersão de investimentos públicos e do 
engajamento da sociedade;
• Perda de sinergia com iniciativas federais e das redes nacionais que mobilizam 
recursos, materiais técnicos e visibilidade exatamente em torno de 18 de maio.
DO RISCO DE DESSINCRONIZAÇÃO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL
A proposta de deslocar a semana para a segunda semana de outubro pode 
provocar:
• dificuldade de articulação com o Comitê Nacional e com a Rede ECPAT, 
ANCED, Fórum PETI e outras redes nacionais que orientam e mobilizam 
municípios para ações coordenadas em maio;
• fragilização da pauta técnica, pois seminários, simpósios e outros eventos 
científicos e formativos costumam ser promovidos na agenda nacional e 
estadual em torno do mês de maio (como previsto na cartilha e em eventos 
correlatos);
• enfraquecimento da voz política municipal em espaços de incidência 
(apresentações em fóruns, reivindicações orçamentárias, participação em 
simpósios nacionais) que também são estruturados na agenda do 18 de maio.
A proteção integral de crianças e adolescentes e o combate à violência sexual 
exigem, acima de tudo, coordenação e continuidade. Por isso, a proposição técnica 
sugerida é que o Município mantenha e integre a sua agenda local à agenda nacional do 
18 de maio, reservando a semana de outubro para ações complementares somente após 
amplo debate e planejamento (por exemplo, ações locais de continuidade, feiras ou 
eventos culturais ligados à proteção, desde que não substituam nem fragmentem a grande 
mobilização de maio). Assim, evita-se a cisão das ações e preserva-se a articulação com 
políticas nacionais. A coordenação desses esforços deve ser, preferencialmente, orientada 
por um plano municipal integrado (Plano de Enfrentamento à Violência Sexual) que 
incorpore o 18 de maio como marco central anual de mobilização, e preveja ações 
complementares ao longo do ano (inclusive em outubro, se justificadas), com previsão 
orçamentária e responsabilidades técnicas claras.
Destaca-se, ainda, que a Lei Orgânica do Município de Acari impõe à 
Administração Pública o dever de observar a supremacia do interesse público e de adotar 
políticas alinhadas às diretrizes nacionais, de modo a assegurar eficácia, uniformidade e 
cooperação institucional. Nesse sentido, a manutenção da semana do dia 18 de maio como 
marco de mobilização se revela mais adequada ao princípio da eficiência administrativa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e em estrito respeito às competências constitucionais e legais 
do Poder Executivo Municipal, opto pelo veto parcial do Projeto de Lei nº 006/2025, 
limitadamente ao seu artigo 4º, §§ 1º e 2º, mantendo-se hígidas as demais disposições.
Renovo, por oportuno, meu compromisso com a plena implementação da Política 
Municipal de Prevenção e Combate à Adultização e à Exploração Infantil, de forma 
articulada às campanhas nacionais de proteção de crianças e adolescentes.
Atenciosamente,
Acari/RN, 22 de setembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal

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