| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Resposta à solicitação de informações. |
| native_id | 5657 |
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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br Ofício nº 060/2025-CMA Acari/RN, 21 de julho de 2025. Aos Exmos. Srs. Vereadores NENILVAN RODRIGUES BEZERRA, RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO E ZUIL RIBEIRO DA SILVA Assunto: Resposta à solicitação de informações. Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, informo que, em observância ao art. 29-A, caput, c/c I da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior. Sendo assim, o cálculo do duodécimo não é realizado com base na Receita Corrente Líquida, como foi afirmado no ofício, e o Poder Executivo não possui obrigatoriedade de repassar o percentual de 7% (sete por cento) desse cálculo, sendo este apenas um limite para o repasse, podendo a Prefeitura Municipal repassar valor menor ou igual, jamais superior. Isto posto, o cálculo para repasse do duodécimo depende das informações apresentadas pela Prefeitura Municipal, e esta Casa Legislativa sempre dialoga com o Poder Executivo para que o repasse do duodécimo seja capaz de custear todas as despesas, cumprir todos os limites de despesas previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o valor repassado não seja inferior à proporção fixada na Lei Orçamentária. Sendo assim, a Câmara Municipal de Acari/RN possui plena autonomia financeira, e todas as despesas previstas nas leis orçamentárias possuem suas dotações. O Poder Legislativo Municipal não está violando os limites prudenciais, e o duodécimo repassado permite que a Casa Legislativa faça seus investimentos e conduza suas atividades de forma eficiente, tendo, quase Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br sempre, saldo financeiro devolvido aos cofres públicos no final dos exercícios financeiros. Isso demonstra, também, o cuidado que a Presidência desta Casa Legislativa tem com a saúde financeira do município, sendo, inclusive, entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que o repasse deve corresponder ao necessário para o atendimento das reais necessidades do Poder Legislativo, reiterando o que foi retromencionado. Por fim, não foram identificados impactos administrativos e funcionais em virtude do valor repassado, logo, não foram necessárias manifestações desta Presidência sobre o referido assunto. Atenciosamente, PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO Presidente