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materia nº 60/2025

Tipo Ofícios Expedidos
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaResposta à solicitação de informações.
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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
Ofício nº 060/2025-CMA
Acari/RN, 21 de julho de 2025.
Aos Exmos. Srs. Vereadores
NENILVAN RODRIGUES BEZERRA, RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO E 
ZUIL RIBEIRO DA SILVA
Assunto: Resposta à solicitação de informações.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, informo que, em observância ao art. 29-A, caput, c/c I
da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá 
ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e 
das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, 
efetivamente realizado no exercício anterior. Sendo assim, o cálculo do duodécimo não é 
realizado com base na Receita Corrente Líquida, como foi afirmado no ofício, e o Poder 
Executivo não possui obrigatoriedade de repassar o percentual de 7% (sete por cento) desse 
cálculo, sendo este apenas um limite para o repasse, podendo a Prefeitura Municipal repassar 
valor menor ou igual, jamais superior.
Isto posto, o cálculo para repasse do duodécimo depende das informações apresentadas 
pela Prefeitura Municipal, e esta Casa Legislativa sempre dialoga com o Poder Executivo para 
que o repasse do duodécimo seja capaz de custear todas as despesas, cumprir todos os limites de 
despesas previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o 
valor repassado não seja inferior à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Sendo assim, a Câmara Municipal de Acari/RN possui plena autonomia financeira, e 
todas as despesas previstas nas leis orçamentárias possuem suas dotações. O Poder Legislativo 
Municipal não está violando os limites prudenciais, e o duodécimo repassado permite que a Casa 
Legislativa faça seus investimentos e conduza suas atividades de forma eficiente, tendo, quase 
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
sempre, saldo financeiro devolvido aos cofres públicos no final dos exercícios financeiros. Isso 
demonstra, também, o cuidado que a Presidência desta Casa Legislativa tem com a saúde 
financeira do município, sendo, inclusive, entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
Grande do Norte que o repasse deve corresponder ao necessário para o atendimento das reais 
necessidades do Poder Legislativo, reiterando o que foi retromencionado.
Por fim, não foram identificados impactos administrativos e funcionais em virtude do 
valor repassado, logo, não foram necessárias manifestações desta Presidência sobre o referido 
assunto.
Atenciosamente,
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

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