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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui a Comenda Mérito da Cidade Deputada Mônica Nóbrega Dantas e dá outras providências.
native_id5659

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Enviado para o Poder Executivo U Matéria aprovada e enviada ao Poder Executivo.
2025-10-20 Incluído na Ordem do Dia U Projeto encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-10-06 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto encaminhado para a comissão competente.
2025-10-06 Protocolo junto a Secretaria U Projeto protocolado e encaminhado para dar entrada no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:17:13.560507-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
Institui a Comenda Mérito da Cidade Deputada 
Mônica Nóbrega Dantas e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Acari, a Comenda "Mérito Deputada 
Mônica Nóbrega Dantas", destinada a homenagear anualmente 12 (doze) pessoas, residentes ou 
não na cidade, que, ao longo de cada exercício, tenham se destacado em atividades que 
contribuíram para o desenvolvimento, a valorização ou a melhoria do Município de Acari, em 
qualquer área de atuação humana. 
Art. 2º. A Comenda "Mérito Deputada Mônica Nóbrega Dantas" será concedida pelo Poder 
Executivo Municipal, por meio de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, a ser publicado no 
mês de novembro de cada ano. 
Art. 3º. A solenidade de entrega da Comenda será realizada no mês de dezembro de cada 
ano, em evento oficial promovido pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º. Os critérios gerais para a concessão da Comenda serão os seguintes: 
I – A atuação do homenageado deve ter sido de destaque e relevância ao longo, pelo menos, 
dos últimos 12 (doze) meses; 
II – O homenageado deve ter contribuído para evidenciar positivamente o nome do 
Município de Acari ou para trazer benefícios diretos ou indiretos à cidade e à sua população; 
III – A escolha dos homenageados será fundamentada em análise criteriosa, de modo a 
assegurar que a honraria seja conferida a pessoas que efetivamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município. 
Art. 5º. A escolha dos homenageados será realizada pelo Prefeito Municipal, com o auxílio 
de uma comissão consultiva, que terá as seguintes características: 
I – A comissão será composta exclusivamente por servidores públicos municipais, efetivos 
ou ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
II – A comissão será formada por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, 
designados por ato do Prefeito Municipal; 
III – Os membros da comissão deverão ser servidores que ocupem funções estratégicas ou 
de relevância no âmbito da administração pública municipal, preferencialmente com atuação em 
áreas relacionadas ao desenvolvimento social, cultural, educacional ou econômico do Município; 
IV – A comissão terá a responsabilidade de analisar as indicações e apresentar parecer 
técnico fundamentado ao Prefeito Municipal, que tomará a decisão final sobre os homenageados. 
Art. 6º. A Comenda "Mérito Deputada Mônica Nóbrega Dantas" consistirá na entrega de 
um diploma com moldura, contendo: 
I – O nome do homenageado; 
II – A descrição bastante resumida do motivo da homenagem; 
III – A identificação do Município de Acari, com o brasão oficial e outros elementos 
referentes ao ano da concessão; 
IV – A assinatura do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. O diploma será confeccionado em material de boa qualidade, com design 
que valorize a importância da honraria, sendo entregue em solenidade oficial promovida pelo 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Acari/RN, 02 de outubro de 2025. 
FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Temos a honra de submeter à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
019/2025, cuja ementa dispõe: Institui a Comenda Mérito da Cidade Deputada Mônica Nóbrega 
Dantas e dá outras providências. 
A presente proposta tem como objetivo instituir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
a exemplo do que já ocorre em outras cidades, a Comenda "Mérito Deputada Mônica Nóbrega 
Dantas", uma honraria destinada a reconhecer e valorizar pessoas que, ao longo de cada exercício, 
tenham se destacado em atividades que contribuíram para o desenvolvimento, a valorização e a 
melhoria do Município de Acari. 
A escolha do nome da comenda é uma justa homenagem à Deputada Mônica Nóbrega 
Dantas, ilustre acariense que exerceu mandatos eletivos como Deputada Estadual, destacando-se 
por sua atuação em prol do desenvolvimento do Rio Grande do Norte e, especialmente, do 
Município de Acari. Além disso, a Deputada foi benemérita de diversas iniciativas importantes na 
cidade, contribuindo significativamente para o progresso local e para a melhoria da qualidade de 
vida da população acariense. 
A inclusão de uma comissão consultiva composta exclusivamente por servidores públicos 
municipais assegura que o processo de escolha dos homenageados seja realizado com 
transparência e alinhamento aos interesses públicos. A entrega de um diploma com moldura, 
confeccionado em material de boa qualidade, reforça o caráter simbólico e institucional da 
honraria, além de proporcionar um registro físico que perpetue o reconhecimento ao homenageado. 
Por fim, a solenidade de entrega da Comenda será realizada anualmente no mês de 
dezembro, em evento oficial promovido pelo Poder Executivo Municipal, reforçando a 
importância do reconhecimento público como incentivo à continuidade de ações que beneficiem 
o Município. 
Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Por fim, reiteramos à Vossa Excelência e a esta Casa Legislativa nossos votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 02 de outubro de 2025. 
FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
Prefeito Municipal 

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