| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Resposta ao Documento nº 7949792 do procedimento: 202319950000098202508. |
| native_id | 5668 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br Ofício nº 062/2025-CMA Acari/RN, 12 de agosto de 2025. Ao Exmo. Senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Promotor de Justiça da Comarca de Acari/RN Rua Antônio Bezerra Fernandes, n. 115, bairro Ari de Pinho, Acari/RN Assunto: Resposta ao Documento nº 7949792 do procedimento: 202319950000098202508. Excelentíssimo Senhor Promotor, Cumprimentando-o cordialmente, vimos responder os esclarecimentos adicionais sobre a Controladoria Interna: a) No âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN, a Controladoria Interna foi instituída e regulamentada pela Lei Complementar nº 004/2018, que trata da organização administrativa da Câmara Municipal de Acari, e é uma unidade de assessoramento superior, que tem por objetivo prestar suporte técnico-contábil a Presidência da Câmara, bem como, às demais áreas da organização administrativa do Poder Legislativo. Segundo o organograma da Casa Legislativa, está vinculada à Presidência da Câmara, porém apesar da vinculação, possui independência e autonomia técnica; b) Não. Segundo a Lei Complementar nº 004/2018, a Controladoria Interna consiste apenas na figura do Controlador Interno, que possui diversas funções relacionadas à auditoria, controladoria e corregedoria. Quanto à transparência ativa, não há nenhuma competência prevista no art. 60 da referida lei. Já quanto à transparência passiva, a Câmara Municipal de Acari/RN elegeu a Procuradoria Jurídica como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria. Por fim, não existe Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br Regimento Interno que disponha sobre fluxos de trabalho e atribuições específicas de cada área; c) Conforme respondido no item “a”, a Controladoria Interna está vinculada à Presidência da Câmara, porém apesar da vinculação, possui independência e autonomia técnica. No caso da Casa Legislativa, ela possui autonomia administrativa e funcional, entretanto quanto à autonomia orçamentária, a Câmara Municipal de Acari/RN possui apenas um ordenador de despesa, isto é, a Presidente. No entanto, ressalta-se que a Câmara Municipal de Acari/RN é um órgão pequeno, contando com 9 (nove) vereadores, sem instituição de gabinetes, 12 (doze) servidores (comissionados e efetivos) e 1 (um) estagiário. Logo, a atual estrutura da Controladoria Interna é capaz de exercer suas funções de forma eficaz e em consonância com a complexidade das atividades desempenhadas; d) A Controladoria Interna, composta apenas pelo Controlador Interno, é formado por um servidor comissionado, com a exigência de diploma de nível superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito ou da Gestão Pública; e) Não, conforme explicado no item anterior; f) Não; g) Sim. Conforme já mencionado no item “d”, para exercer o cargo de Controlador Interno é necessário diploma de nível superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito ou da Gestão Pública; h) Não; i) Sim, atualmente a Controladoria Interna da Câmara Municipal de Acari/RN possui estrutura física, equipamentos e quadro de pessoal compatíveis com a demanda e a complexidade das atividades a serem desempenhadas, garantindo a sua efetividade; j) Sim. Na Casa Legislativa de Acari/RN o Controlador Interno possui acesso integral aos sistemas utilizados e a todas as informações em tempo real; k) Não; l) Sim; m) Sim. Apesar de não estar prevista em lei todas as garantias, o Controlador Interno da Câmara Municipal de Acari/RN, como descrito no item “j”, possui acesso integral aos Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br sistemas utilizados e a todas as informações em tempo real para melhor exercer sua função. Outrossim, não há qualquer ingerência por parte da Mesa Diretora ou Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN; n) Não, pois atualmente a Controladoria Interna é formada apenas pelo Controlador Interno; o) Sim. Apesar de não estar previsto em lei, o Controlador Interno não executa funções paralelas e nem assina ordens de pagamento; p) Não; q) Sim. A Câmara Municipal de Acari/RN envia periodicamente o seu Controlador Interno para participação em cursos de capacitação; r) Não existe essa vedação na Lei Complementar nº 004/2018, porém o Controlador Interno da Casa Legislativa não delega suas funções; s) Não. Atenciosamente, PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO Presidente