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materia nº 62/2025

Tipo Ofícios Expedidos
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaResposta ao Documento nº 7949792 do procedimento: 202319950000098202508.
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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
Ofício nº 062/2025-CMA
Acari/RN, 12 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Senhor
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
Promotor de Justiça da Comarca de Acari/RN
Rua Antônio Bezerra Fernandes, n. 115, bairro Ari de Pinho, Acari/RN
Assunto: Resposta ao Documento nº 7949792 do procedimento: 202319950000098202508.
Excelentíssimo Senhor Promotor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos responder os esclarecimentos adicionais sobre a 
Controladoria Interna:
a) No âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN, a Controladoria Interna foi instituída e 
regulamentada pela Lei Complementar nº 004/2018, que trata da organização 
administrativa da Câmara Municipal de Acari, e é uma unidade de assessoramento
superior, que tem por objetivo prestar suporte técnico-contábil a Presidência da 
Câmara, bem como, às demais áreas da organização administrativa do Poder 
Legislativo. Segundo o organograma da Casa Legislativa, está vinculada à 
Presidência da Câmara, porém apesar da vinculação, possui independência e 
autonomia técnica;
b) Não. Segundo a Lei Complementar nº 004/2018, a Controladoria Interna consiste 
apenas na figura do Controlador Interno, que possui diversas funções relacionadas à 
auditoria, controladoria e corregedoria. Quanto à transparência ativa, não há nenhuma 
competência prevista no art. 60 da referida lei. Já quanto à transparência passiva, a 
Câmara Municipal de Acari/RN elegeu a Procuradoria Jurídica como responsável 
pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria. Por fim, não existe 
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Regimento Interno que disponha sobre fluxos de trabalho e atribuições específicas de 
cada área;
c) Conforme respondido no item “a”, a Controladoria Interna está vinculada à 
Presidência da Câmara, porém apesar da vinculação, possui independência e 
autonomia técnica. No caso da Casa Legislativa, ela possui autonomia administrativa
e funcional, entretanto quanto à autonomia orçamentária, a Câmara Municipal de 
Acari/RN possui apenas um ordenador de despesa, isto é, a Presidente. No entanto, 
ressalta-se que a Câmara Municipal de Acari/RN é um órgão pequeno, contando com 
9 (nove) vereadores, sem instituição de gabinetes, 12 (doze) servidores
(comissionados e efetivos) e 1 (um) estagiário. Logo, a atual estrutura da 
Controladoria Interna é capaz de exercer suas funções de forma eficaz e em 
consonância com a complexidade das atividades desempenhadas;
d) A Controladoria Interna, composta apenas pelo Controlador Interno, é formado por 
um servidor comissionado, com a exigência de diploma de nível superior em Ciências 
Contábeis, Administração, Economia, Direito ou da Gestão Pública;
e) Não, conforme explicado no item anterior;
f) Não;
g) Sim. Conforme já mencionado no item “d”, para exercer o cargo de Controlador 
Interno é necessário diploma de nível superior em Ciências Contábeis, Administração, 
Economia, Direito ou da Gestão Pública;
h) Não;
i) Sim, atualmente a Controladoria Interna da Câmara Municipal de Acari/RN possui 
estrutura física, equipamentos e quadro de pessoal compatíveis com a demanda e a 
complexidade das atividades a serem desempenhadas, garantindo a sua efetividade;
j) Sim. Na Casa Legislativa de Acari/RN o Controlador Interno possui acesso integral
aos sistemas utilizados e a todas as informações em tempo real;
k) Não;
l) Sim;
m) Sim. Apesar de não estar prevista em lei todas as garantias, o Controlador Interno da 
Câmara Municipal de Acari/RN, como descrito no item “j”, possui acesso integral aos 
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sistemas utilizados e a todas as informações em tempo real para melhor exercer sua 
função. Outrossim, não há qualquer ingerência por parte da Mesa Diretora ou 
Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN;
n) Não, pois atualmente a Controladoria Interna é formada apenas pelo Controlador
Interno;
o) Sim. Apesar de não estar previsto em lei, o Controlador Interno não executa funções 
paralelas e nem assina ordens de pagamento;
p) Não;
q) Sim. A Câmara Municipal de Acari/RN envia periodicamente o seu Controlador 
Interno para participação em cursos de capacitação;
r) Não existe essa vedação na Lei Complementar nº 004/2018, porém o Controlador 
Interno da Casa Legislativa não delega suas funções;
s) Não.
Atenciosamente,
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

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