| Tipo | Ofícios Expedidos |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Resposta ao Ofício nº 055/2025-CT. |
| native_id | 5677 |
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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br Ofício nº 071/2025-CMA Acari/RN, 19 de setembro de 2025. Ao CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Travessa Sérvulo Braz, 140, Ary de Pinho, Acari/RN Assunto: Resposta ao Ofício nº 055/2025-CT. Senhores Conselheiros Tutelares, Cumprimentando-os cordialmente, venho, em atenção ao Ofício n° 055/2025-CT, responder às solicitações feitas. Cabe esclarecer que a Câmara Municipal de Acari não dispõe de competência legal nem de previsão orçamentária para proceder à destinação de equipamentos ou quaisquer bens públicos a outros órgãos, tendo em vista que a aplicação dos recursos do Poder Legislativo é vinculada às suas próprias atividades institucionais, em conformidade com os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante ao pleito de melhoria salarial, igualmente cumpre informar que esta Casa Legislativa não detém iniciativa para propor projeto de lei que implique aumento de despesa com pessoal em órgãos da Administração, competência esta que é privativa do Poder Executivo, nos termos do art. 52, I, da Lei Orgânica Municipal. Diante disso, informo que iremos somar esforços na cobrança junto ao Poder Executivo para que os pleitos, que julgo justos e necessários, sejam atendidos. Atenciosamente, PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO Presidente