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materia nº 71/2025

Tipo Ofícios Expedidos
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaResposta ao Ofício nº 055/2025-CT.
native_id5677

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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
Ofício nº 071/2025-CMA
Acari/RN, 19 de setembro de 2025.
Ao
CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Travessa Sérvulo Braz, 140, Ary de Pinho, Acari/RN
Assunto: Resposta ao Ofício nº 055/2025-CT.
Senhores Conselheiros Tutelares,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, em atenção ao Ofício n° 055/2025-CT, 
responder às solicitações feitas.
Cabe esclarecer que a Câmara Municipal de Acari não dispõe de competência legal nem 
de previsão orçamentária para proceder à destinação de equipamentos ou quaisquer bens 
públicos a outros órgãos, tendo em vista que a aplicação dos recursos do Poder Legislativo é 
vinculada às suas próprias atividades institucionais, em conformidade com os limites 
estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante ao pleito de melhoria salarial, igualmente cumpre informar que esta Casa 
Legislativa não detém iniciativa para propor projeto de lei que implique aumento de despesa com 
pessoal em órgãos da Administração, competência esta que é privativa do Poder Executivo, nos 
termos do art. 52, I, da Lei Orgânica Municipal.
Diante disso, informo que iremos somar esforços na cobrança junto ao Poder Executivo 
para que os pleitos, que julgo justos e necessários, sejam atendidos.
Atenciosamente,
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

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