PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do cargo de Auditor de Controle
Interno, estabelece gratificação por produtividade e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO DO CARGO
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o cargo
efetivo de Auditor de Controle Interno, vinculado à estrutura administrativa da
Controladoria do Município de Acari-RN, com as seguintes características:
I – Quantidade de vagas: 02 (duas);
II – Forma de provimento: Concurso público de provas ou provas e títulos,
conforme regulamentação específica;
III – Remuneração base: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco
reais);
IV – Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. O cargo de Auditor de Controle Interno tem como finalidade o
fortalecimento da gestão pública, por meio da fiscalização, auditoria e avaliação dos atos
administrativos, visando assegurar a transparência, a eficiência e a legalidade na
aplicação dos recursos públicos.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Art. 2º. São atribuições do Auditor de Controle Interno, sem prejuízo de outras
previstas em regulamento:
I – Realizar auditorias e inspeções nos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal;
II – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do
município;
III – Propor medidas de aprimoramento dos controles internos administrativos;
IV – Elaborar relatórios de auditoria e pareceres técnicos;
V – Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
VI – Garantir a conformidade dos atos administrativos com as normas legais e
regulamentares;
VII – Promover ações de transparência pública, incluindo a publicação de
relatórios periódicos de auditoria no Portal da Transparência.
CAPÍTULO III – DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
Art. 3º. Fica instituída a Gratificação por Produtividade aos Auditores de Controle
Interno, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), condicionada ao alcance das metas
previamente estabelecidas.
§ 1º As metas de desempenho serão definidas anualmente pela Controladoria do
Município de Acari-RN, com base nos seguintes critérios:
I – Redução de desperdícios e irregularidades na aplicação de recursos públicos;
II – Aumento da eficiência administrativa e da qualidade dos serviços públicos;
III – Cumprimento de prazos e entrega de relatórios técnicos de auditoria.
§ 2º A avaliação do desempenho será realizada por uma comissão específica,
composta por servidores efetivos, com critérios objetivos e ampla publicidade dos
resultados.
§ 3º O pagamento da gratificação será proporcional ao percentual de cumprimento
das metas, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.
§ 4º A atualização do valor nominal da gratificação será feita, por conveniência da
Administração Pública, através de decreto, com base em índice oficial de aferição da
inflação.
CAPÍTULO IV – DAS BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 4º. O município deverá adotar as seguintes boas práticas de transparência e
controle, além das já exigidas em leis aplicáveis à matéria:
I – Relatórios de Auditoria: Publicar semestralmente os relatórios de auditoria
elaborados pelos Auditores de Controle Interno, com destaque para as recomendações de
melhoria e os resultados alcançados;
II – Capacitação Contínua: Promover cursos e treinamentos periódicos para os
servidores da área de controle interno, visando o aprimoramento técnico e a atualização
normativa.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
especialmente no que se refere à definição das metas e critérios para concessão da
Gratificação por Produtividade.
Art. 7º. Fica a Prefeitura de Acari autorizada a realizar processo seletivo, com
análise curricular e entrevista, para que, temporariamente, os cargos criados pela presente
Lei sejam ocupados até que se consolidem as providências e outras medidas que são
necessárias à realização do Concurso Público.
Parágrafo único - A autorização dada no caput do presente artigo limita-se a
ocupação temporária, mediante prévio processo seletivo, por, no máximo, 150 dias a
partir da assinatura do termo de contratação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acari/RN, 10 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar nº 009/2025, que “Dispõe sobre a criação do cargo de Auditor de
Controle Interno, estabelece gratificação por produtividade e dá outras providências”,
no âmbito do Município de Acari.
O presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer os mecanismos de controle
interno no município, por meio da criação do cargo de Auditor de Controle Interno, com
remuneração compatível e incentivo à produtividade. A medida busca garantir maior
transparência, eficiência e legalidade na gestão pública, alinhando-se às boas práticas
adotadas por municípios que têm se destacado na implementação de políticas de controle
interno e transparência.
A gratificação por produtividade visa estimular o alcance de metas estratégicas,
assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em benefício
da população. Além disso, a adoção de boas práticas de transparência, como a publicação
de relatórios de auditoria, reforça o compromisso do município com a ética e a
responsabilidade na gestão pública.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação do presente Projeto de Lei, convictos de que sua efetivação trará benefícios
concretos aos trabalhos desenvolvidos junto à Administração Pública Municipal.
Gabinete do Prefeito de Acari, 10 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal