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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Auditor de Controle Interno, estabelece gratificação por produtividade e dá outras providências.
native_id5712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Enviado para o Poder Executivo U Matéria aprovada e enviada ao Poder Executivo.
2025-10-20 Incluído na Ordem do Dia P Projeto encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-10-13 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto encaminhado para a comissão competente.
2025-10-13 Protocolo junto a Secretaria U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:40:12.275009-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação do cargo de Auditor de Controle 
Interno, estabelece gratificação por produtividade e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO DO CARGO 
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o cargo 
efetivo de Auditor de Controle Interno, vinculado à estrutura administrativa da 
Controladoria do Município de Acari-RN, com as seguintes características: 
I – Quantidade de vagas: 02 (duas); 
II – Forma de provimento: Concurso público de provas ou provas e títulos, 
conforme regulamentação específica; 
III – Remuneração base: R$ 2.985,00 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco 
reais); 
IV – Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. 
Parágrafo único. O cargo de Auditor de Controle Interno tem como finalidade o 
fortalecimento da gestão pública, por meio da fiscalização, auditoria e avaliação dos atos 
administrativos, visando assegurar a transparência, a eficiência e a legalidade na 
aplicação dos recursos públicos. 
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Art. 2º. São atribuições do Auditor de Controle Interno, sem prejuízo de outras 
previstas em regulamento: 
I – Realizar auditorias e inspeções nos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal; 
II – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do 
município; 
III – Propor medidas de aprimoramento dos controles internos administrativos; 
IV – Elaborar relatórios de auditoria e pareceres técnicos; 
V – Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); 
VI – Garantir a conformidade dos atos administrativos com as normas legais e 
regulamentares; 
VII – Promover ações de transparência pública, incluindo a publicação de 
relatórios periódicos de auditoria no Portal da Transparência. 
CAPÍTULO III – DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE 
Art. 3º. Fica instituída a Gratificação por Produtividade aos Auditores de Controle 
Interno, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), condicionada ao alcance das metas 
previamente estabelecidas. 
§ 1º As metas de desempenho serão definidas anualmente pela Controladoria do 
Município de Acari-RN, com base nos seguintes critérios: 
I – Redução de desperdícios e irregularidades na aplicação de recursos públicos; 
II – Aumento da eficiência administrativa e da qualidade dos serviços públicos; 
III – Cumprimento de prazos e entrega de relatórios técnicos de auditoria. 
§ 2º A avaliação do desempenho será realizada por uma comissão específica, 
composta por servidores efetivos, com critérios objetivos e ampla publicidade dos 
resultados. 
§ 3º O pagamento da gratificação será proporcional ao percentual de cumprimento 
das metas, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo. 
§ 4º A atualização do valor nominal da gratificação será feita, por conveniência da 
Administração Pública, através de decreto, com base em índice oficial de aferição da 
inflação. 
CAPÍTULO IV – DAS BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE 
Art. 4º. O município deverá adotar as seguintes boas práticas de transparência e 
controle, além das já exigidas em leis aplicáveis à matéria: 
I – Relatórios de Auditoria: Publicar semestralmente os relatórios de auditoria 
elaborados pelos Auditores de Controle Interno, com destaque para as recomendações de 
melhoria e os resultados alcançados; 
II – Capacitação Contínua: Promover cursos e treinamentos periódicos para os 
servidores da área de controle interno, visando o aprimoramento técnico e a atualização 
normativa. 
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
especialmente no que se refere à definição das metas e critérios para concessão da 
Gratificação por Produtividade. 
Art. 7º. Fica a Prefeitura de Acari autorizada a realizar processo seletivo, com 
análise curricular e entrevista, para que, temporariamente, os cargos criados pela presente 
Lei sejam ocupados até que se consolidem as providências e outras medidas que são 
necessárias à realização do Concurso Público. 
Parágrafo único - A autorização dada no caput do presente artigo limita-se a 
ocupação temporária, mediante prévio processo seletivo, por, no máximo, 150 dias a 
partir da assinatura do termo de contratação. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Acari/RN, 10 de outubro de 2025. 
 FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
 Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei 
Complementar nº 009/2025, que “Dispõe sobre a criação do cargo de Auditor de 
Controle Interno, estabelece gratificação por produtividade e dá outras providências”,
no âmbito do Município de Acari. 
O presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer os mecanismos de controle 
interno no município, por meio da criação do cargo de Auditor de Controle Interno, com 
remuneração compatível e incentivo à produtividade. A medida busca garantir maior 
transparência, eficiência e legalidade na gestão pública, alinhando-se às boas práticas 
adotadas por municípios que têm se destacado na implementação de políticas de controle 
interno e transparência. 
A gratificação por produtividade visa estimular o alcance de metas estratégicas, 
assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em benefício 
da população. Além disso, a adoção de boas práticas de transparência, como a publicação 
de relatórios de auditoria, reforça o compromisso do município com a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio desta Casa Legislativa para 
aprovação do presente Projeto de Lei, convictos de que sua efetivação trará benefícios 
concretos aos trabalhos desenvolvidos junto à Administração Pública Municipal. 
 
Gabinete do Prefeito de Acari, 10 de outubro de 2025. 
FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
Prefeito Municipal 

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