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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui a Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Enviado para o Poder Executivo U Matéria aprovada e enviada ao Poder Executivo.
2025-10-20 Incluído na Ordem do Dia U Projeto encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-10-13 Aguardando Parecer da Comissão U —
2025-10-13 Protocolo junto a Secretaria U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:50:52.270913-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 20 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
Institui a Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de 
Souza, vinculada à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso 
de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Acari/RN, a Biblioteca Pública 
Municipal Pedro Ivo de Souza, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, com a finalidade de promover o acesso à informação, à 
leitura, à cultura e ao conhecimento. 
Parágrafo único. A biblioteca criada por esta Lei será parte integrante das 
bibliotecas públicas do Município de Acari-RN. 
Art. 2º. A Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza constitui-se em 
equipamento cultural público destinado a: 
I – fomentar o hábito da leitura e o aprendizado contínuo; 
II – assegurar à população o acesso gratuito ao acervo literário e informativo; 
III – preservar e difundir a memória histórica e cultural do Município; 
IV – apoiar atividades de pesquisa e formação educacional; 
V – servir como espaço de convivência, formação e cidadania. 
Art. 3º. A estrutura organizacional, o horário de funcionamento, as normas de uso, 
guarda e conservação do acervo serão regulamentados por meio de Regimento Interno, a 
ser aprovado e definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, 
privadas e entidades da sociedade civil para manutenção, ampliação e difusão das 
atividades da Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Acari-RN, 10 de outubro de 2025. 
FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei 
nº 20/2025, que propõe a criação da Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza, 
vinculada à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes e dá outras providências. 
A proposta tem por objetivo instituir, de forma permanente, um espaço público de 
fomento à leitura, pesquisa e valorização da história e cultura local, reconhecendo a 
importância do livro e da informação como instrumentos de formação cidadã e inclusão 
social. 
O nome escolhido, Pedro Ivo de Souza, é uma justa homenagem a um acariense de 
destacada trajetória intelectual e social, cuja vida foi marcada pela dedicação à educação, 
à cultura e ao serviço público. 
Homem de saber humanista e de forte compromisso com a difusão do 
conhecimento, Pedro Ivo de Souza deixou um legado de amor à literatura e de incentivo 
à formação das novas gerações, contribuindo significativamente para a vida cultural de 
Acari. 
A criação da Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza atende, portanto, a 
uma dupla finalidade: consolidar uma política pública de acesso à informação e à leitura; 
e perpetuar a memória de um homem, cuja trajetória inspira o compromisso com a 
educação e o desenvolvimento humano. 
A iniciativa encontra amparo no compromisso em criar e manter equipamentos 
públicos voltados à educação e à cultura, bem como na política nacional de incentivo à 
leitura e democratização do acesso à informação. 
Pelas razões acima mencionadas, e por se tratar de matéria de grande importância 
social e educacional, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação das Senhoras 
Vereadoras e Senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências terão 
condições de analisar, e ao final mais uma vez aprovar esta importante iniciativa. 
 
 Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 10 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
Prefeito Municipal 

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