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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza o Município de Acari a instituir o pagamento de sobreaviso aos motoristas de ambulâncias e dá outras providências.
native_id5714

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Enviado para o Poder Executivo U Matéria aprovada e enviada ao Poder Executivo.
2025-10-20 Incluído na Ordem do Dia U Projeto encaminhado para a Ordem do Dia.
2025-10-13 Aguardando Parecer da Comissão U —
2025-10-13 Protocolo junto a Secretaria U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:07:00.872940-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 21 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoriza o Município de Acari a instituir o 
pagamento de sobreaviso aos motoristas de 
ambulâncias e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso 
de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Acari autorizado a instituir o pagamento de 
sobreaviso aos motoristas de veículos ambulâncias, em razão da natureza essencial e 
contínua do serviço público de transporte de pacientes. 
Art. 2º. O pagamento de sobreaviso será devido aos motoristas de ambulâncias 
que permanecerem à disposição do Município de Acari fora do horário regular de 
trabalho, para atender a emergências e situações de urgência. 
Art. 3º. O valor do sobreaviso será equivalente a 1 (um) dia de salário mínimo 
vigente no território nacional, por cada dia em que o motorista permanecer em regime de 
sobreaviso. 
Art. 4º. Para fins desta Lei, considera-se sobreaviso o período em que o motorista, 
mesmo fora de seu local de trabalho, permanece à disposição do Município, podendo ser 
convocado a qualquer momento para o exercício de suas funções. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Acari-RN, 10 de outubro de 2025. 
FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei 
nº 21/2025, que dispõe: “Autoriza o Município de Acari a instituir o pagamento de 
sobreaviso aos motoristas de ambulâncias e dá outras providências.” 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e regulamentar o 
pagamento de sobreaviso aos motoristas de ambulâncias do Município de Acari, em razão 
da essencialidade do serviço prestado por esses profissionais. 
O transporte de pacientes em situações de urgência e emergência é um serviço 
público indispensável, que exige a disponibilidade contínua dos motoristas, mesmo fora 
do horário regular de trabalho. O regime de sobreaviso é uma forma de compensar o 
trabalhador pela restrição de sua liberdade durante o período em que permanece à 
disposição do empregador. 
O valor proposto, equivalente a um dia de salário mínimo por dia de sobreaviso, é 
justo e compatível com a responsabilidade e a disponibilidade exigidas dos motoristas de 
ambulâncias. Além disso, a medida contribui para a valorização desses profissionais e 
para a melhoria da qualidade do serviço público de saúde. 
Pelas razões acima mencionadas, e por se tratar de matéria de grande importância 
de valorização do servidor ocupante do cargo de motorista, submetemos o presente 
Projeto de Lei para apreciação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores com a 
certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar, e ao final mais uma vez 
aprovar esta importante iniciativa. 
 
 Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 10 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
Prefeito Municipal 

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