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PROJETO DE LEI Nº 21 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Município de Acari a instituir o
pagamento de sobreaviso aos motoristas de
ambulâncias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Acari autorizado a instituir o pagamento de
sobreaviso aos motoristas de veículos ambulâncias, em razão da natureza essencial e
contínua do serviço público de transporte de pacientes.
Art. 2º. O pagamento de sobreaviso será devido aos motoristas de ambulâncias
que permanecerem à disposição do Município de Acari fora do horário regular de
trabalho, para atender a emergências e situações de urgência.
Art. 3º. O valor do sobreaviso será equivalente a 1 (um) dia de salário mínimo
vigente no território nacional, por cada dia em que o motorista permanecer em regime de
sobreaviso.
Art. 4º. Para fins desta Lei, considera-se sobreaviso o período em que o motorista,
mesmo fora de seu local de trabalho, permanece à disposição do Município, podendo ser
convocado a qualquer momento para o exercício de suas funções.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acari-RN, 10 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei
nº 21/2025, que dispõe: “Autoriza o Município de Acari a instituir o pagamento de
sobreaviso aos motoristas de ambulâncias e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e regulamentar o
pagamento de sobreaviso aos motoristas de ambulâncias do Município de Acari, em razão
da essencialidade do serviço prestado por esses profissionais.
O transporte de pacientes em situações de urgência e emergência é um serviço
público indispensável, que exige a disponibilidade contínua dos motoristas, mesmo fora
do horário regular de trabalho. O regime de sobreaviso é uma forma de compensar o
trabalhador pela restrição de sua liberdade durante o período em que permanece à
disposição do empregador.
O valor proposto, equivalente a um dia de salário mínimo por dia de sobreaviso, é
justo e compatível com a responsabilidade e a disponibilidade exigidas dos motoristas de
ambulâncias. Além disso, a medida contribui para a valorização desses profissionais e
para a melhoria da qualidade do serviço público de saúde.
Pelas razões acima mencionadas, e por se tratar de matéria de grande importância
de valorização do servidor ocupante do cargo de motorista, submetemos o presente
Projeto de Lei para apreciação das Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores com a
certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar, e ao final mais uma vez
aprovar esta importante iniciativa.
Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 10 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
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