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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera a Resolução nº 002, de 17 de julho de 2018, e dá outras providências.
native_id5716

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Arquivado U Projeto arquivado a pedido do autor.
2025-10-20 Aguardando Parecer da Comissão U Matéria encaminhada para a comissão competente.
2025-10-20 Protocolo junto a Secretaria U Matéria protocolada e encaminhada para dar entrada no expediente.

Documents (1)

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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025 
 
 Acari/RN, 20 de outubro de 2025.
OS VEREADORES ZUIL RIBEIRO DA SILVA, RAFAEL BEZERRA DE BRITO 
ARAÚJO, NENILVAN RODRIGUES BEZERRA E JOSÉ RIVALDO LIMA, no uso de 
suas atribuições legais, com base no artigo 207, §1º, “c” c/c §2º, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Acari – RN;
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente 
pelo art. 26, II, “h”, do Regimento Interno;
Faço saber que a Câmara Municipal de Acari/RN aprovou e eu promulgo a seguinte 
resolução:
Altera a Resolução nº 002, de 17 de julho de 2018, e dá 
outras providências.
Art. 1º - A Resolução nº 002, de 17 de julho de 2018, Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Acari/RN, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 152....................................................................................
.................................................................................................
§2º - A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá 
ser interrompida ou alterada por requerimento de Urgência 
Especial, de Preferência ou de Adiamento, apresentado no
início ou no transcorrer da Ordem do Dia e aprovado pelo 
Plenário. O pedido de vista feito por vereador também 
poderá interromper ou alterar a disposição das matérias na 
Ordem do Dia, sem necessidade de votação pelo Plenário 
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
ou concessão da Presidência da Câmara Municipal de 
Acari/RN.” (NR)
“Art. 230-A - Enquanto não encerrada a discussão, o 
vereador pode requerer vista da proposição por até 48 
(quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Admitir-se-á um único pedido de vista por 
proposição.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões “Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa”, 20 de outubro de 
2025.
ZUIL RIBEIRO DA SILVA
Vereador
RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO
Vereador
NENILVAN RODRIGUES BEZERRA
Vereador
JOSÉ RIVALDO LIMA
Vereador
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa a alteração da Resolução nº 002/2018, 
que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Acari/RN, para incluir o 
pedido de vista durante a discussão de projeto disposto na Ordem do Dia.
Certos do cumprimento das funções legislativas, apresenta-se a todos o Projeto 
de Resolução nº 005/2025, procedendo-se com a sua regular tramitação regimental, 
com o posterior retorno da matéria ao Plenário desta Câmara, a fim de que possa ser 
submetida à aprovação ou rejeição. Isto posto, solicitamos o apoio dos demais colegas 
para que esse projeto de resolução seja aprovado.
ZUIL RIBEIRO DA SILVA
Vereador
RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO
Vereador
NENILVAN RODRIGUES BEZERRA
Vereador
JOSÉ RIVALDO LIMA
Vereador

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