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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
O VEREADOR GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO, usando das atribuições que
são conferidas por lei, apresenta à apreciação da Câmara Municipal de Acari/RN o
seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Acari, o Dia Municipal do Turismo, a ser
celebrado anualmente em 08 de maio.
Art. 2º O objetivo da data é divulgar e incentivar a promoção do turismo local e
regional, valorizar a cultura local e estimular projetos inovadores relacionados à cidade.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio da secretaria municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, em parceria com escolas, associações e
entidades culturais, universidades, organizar eventos, feiras e atividades alusivas à
data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 17 de
novembro de 2025.
GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO
Vereador
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do
Município de Acari, o Dia Municipal do Turismo, a ser comemorado anualmente no dia
8 de maio.
A escolha desta data busca valorizar o papel estratégico que o turismo
desempenha no desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso município. O
turismo, quando planejado de forma sustentável, é capaz de gerar emprego, renda,
fortalecer a identidade local e promover a valorização do patrimônio histórico, natural e
cultural de Acari.
A instituição desta data tem também o objetivo de estimular o poder público, a
iniciativa privada, as escolas e a sociedade civil a realizarem ações educativas,
eventos, feiras e debates voltados ao fortalecimento do setor turístico e à promoção da
cultura da inovação no município.
Por todo o exposto, este Projeto de Lei representa uma homenagem e, ao
mesmo tempo, um incentivo concreto à valorização do turismo e à disseminação de
práticas inovadoras em Acari, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o
fortalecimento da identidade local.
Diante dessas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta importante proposição.
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