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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaModifica a redação do art. 27, inciso III, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 de autoria do Poder Executivo.
native_id5738

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Enviado para o Poder Executivo F Projeto rejeitado e enviado ao Poder Executivo.
2025-11-17 Incluído na Ordem do Dia U Emenda incluída na ordem do dia.
2025-11-17 Protocolo junto a Secretaria U Emenda protocolada e encaminhada para dar entrada no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:09:15.452411-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Modificativa n° 001/2025
Acari/RN, 17 de novembro de 2025.
Ao Projeto de Lei Complementar n° 008/2025, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Institui o 
Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária, 
denominado RECICLA Acari, e dá outras providências.”
Modifica-se a redação do art. 27, inciso III, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do Projeto de Lei
Complementar nº 008/2025, conforme abaixo:
“Art. 27 (...)
III (...)
a) no valor de R$ 100,00 (cem) a R$ 500,00 (quinhentos reais), 
quando o gerador se tratar de pessoa física – indivíduo sem domicílio;
b) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais), quando se tratar de pequeno gerador doméstico 
com produção de resíduos sólidos abaixo de 200 (duzentos) litros ou 
120 (cento e vinte) kg por dia;
c) no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil 
reais) quando se tratar de pequeno gerador comercial com produção 
de resíduos sólidos abaixo de 200 (duzentos) litros ou 120 (cento e 
vinte) kg por dia;
d) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais), quando se tratar de grande gerador doméstico com 
produção de resíduos sólidos acima de 200 (duzentos) litros ou 120 
(cento e vinte) kg por dia;
e) no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais), quando se tratar de grande gerador comercial com produção 
de resíduos sólidos acima de 200 (duzentos) litros ou 120 (cento e 
vinte) kg por dia;”
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DIOGO BEZERRA DUARTE
Vereador

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