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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Poder legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera a Lei Complementar nº 004/2018 e dá outras providências.
native_id5739

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviado para o Poder Executivo F Projeto aprovado e enviado ao Poder Executivo.
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia U Matéria incluída na ordem do dia.
2025-11-24 Aguardando Parecer da Comissão U Projeto encaminhado para a comissão competente.
2025-11-24 Protocolo junto a Secretaria U Projeto protocolado e encaminhado para dar entrada no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:05:19.593378-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Altera a Lei Complementar nº 004/2018 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 28 da Lei Complementar nº 004/2018, de 14 de junho de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Será concedida, mediante laudo médico, licença à servidora gestante por 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 24 de novembro de 
2025.
Paloma Vitória da Silva Baracho
Vereadora
Iara Cabral de Medeiros Silva
Vereadora
Júnior Buriti
Vereador
Girlene Edson de Oliveira Amaro
Vereador
Diogo Bezerra Duarte
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o período de licença￾maternidade das servidoras da Câmara Municipal de Acari/RN, passando dos atuais 4 
(quatro) para 6 (seis) meses, assegurando às profissionais deste Poder Legislativo um 
direito que já se encontra regulamentado para as servidoras do Poder Executivo 
Municipal.
Ressalte-se que o Poder Executivo, por meio da Lei nº 927, de 06 de abril de 
2010, instituiu a prorrogação da licença-maternidade para 6 (seis) meses, alinhando-se 
às diretrizes da Política Nacional de Aleitamento Materno, às recomendações da 
Organização Mundial da Saúde (OMS) e ao movimento nacional do Programa Empresa 
Cidadã, que estimulam a extensão da licença como medida de proteção integral à 
primeira infância.
Assim, é plenamente justificável e coerente que o Poder Legislativo Municipal 
também assegure às suas servidoras a mesma garantia, garantindo isonomia entre os 
quadros funcionais da administração pública local e evitando desigualdades 
injustificadas.
Além disso, a prorrogação do período de licença-maternidade contribui 
decisivamente para:
• O fortalecimento do vínculo entre mãe e filho;
• A promoção da amamentação exclusiva nos primeiros meses de vida da criança;
• A diminuição de riscos à saúde tanto da mãe quanto do bebê;
• A redução de afastamentos futuros por problemas de saúde infantil;
• O cumprimento dos princípios constitucionais da proteção à maternidade, à 
infância e à família.
Importante destacar ainda que tal medida representa um investimento social de 
grande impacto, com benefícios reconhecidos em diversas áreas — saúde, 
desenvolvimento infantil, educação e bem-estar social — superando eventuais custos 
administrativos decorrentes de sua implantação.
Por fim, a aprovação deste Projeto de Lei garantirá a harmonização das políticas 
públicas municipais, promovendo equidade entre os Poderes e reafirmando o 
compromisso desta Casa Legislativa com a proteção social, a valorização das servidoras 
e a defesa dos direitos das crianças acarienses.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
da presente matéria.

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