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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Altera a Lei Complementar nº 004/2018
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 28 da Lei Complementar nº 004/2018, de 14 de junho de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Será concedida, mediante laudo médico, licença à servidora gestante por 180
(cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 24 de novembro de
2025.
Paloma Vitória da Silva Baracho
Vereadora
Iara Cabral de Medeiros Silva
Vereadora
Júnior Buriti
Vereador
Girlene Edson de Oliveira Amaro
Vereador
Diogo Bezerra Duarte
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o período de licençamaternidade das servidoras da Câmara Municipal de Acari/RN, passando dos atuais 4
(quatro) para 6 (seis) meses, assegurando às profissionais deste Poder Legislativo um
direito que já se encontra regulamentado para as servidoras do Poder Executivo
Municipal.
Ressalte-se que o Poder Executivo, por meio da Lei nº 927, de 06 de abril de
2010, instituiu a prorrogação da licença-maternidade para 6 (seis) meses, alinhando-se
às diretrizes da Política Nacional de Aleitamento Materno, às recomendações da
Organização Mundial da Saúde (OMS) e ao movimento nacional do Programa Empresa
Cidadã, que estimulam a extensão da licença como medida de proteção integral à
primeira infância.
Assim, é plenamente justificável e coerente que o Poder Legislativo Municipal
também assegure às suas servidoras a mesma garantia, garantindo isonomia entre os
quadros funcionais da administração pública local e evitando desigualdades
injustificadas.
Além disso, a prorrogação do período de licença-maternidade contribui
decisivamente para:
• O fortalecimento do vínculo entre mãe e filho;
• A promoção da amamentação exclusiva nos primeiros meses de vida da criança;
• A diminuição de riscos à saúde tanto da mãe quanto do bebê;
• A redução de afastamentos futuros por problemas de saúde infantil;
• O cumprimento dos princípios constitucionais da proteção à maternidade, à
infância e à família.
Importante destacar ainda que tal medida representa um investimento social de
grande impacto, com benefícios reconhecidos em diversas áreas — saúde,
desenvolvimento infantil, educação e bem-estar social — superando eventuais custos
administrativos decorrentes de sua implantação.
Por fim, a aprovação deste Projeto de Lei garantirá a harmonização das políticas
públicas municipais, promovendo equidade entre os Poderes e reafirmando o
compromisso desta Casa Legislativa com a proteção social, a valorização das servidoras
e a defesa dos direitos das crianças acarienses.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
da presente matéria.
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