O VEREADOR GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO, usando das
atribuições que são conferidas por lei, apresenta à apreciação da Câmara
Municipal de Acari/RN o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a reserva de vagas em
atendimento odontológico para pacientes
oncológicos no município de Acari/RN, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica garantido aos pacientes oncológicos a reserva de 10% (dez
por cento) das vagas ofertadas por dia de atendimento odontológico nas
Unidades Básicas de Saúde da Rede de Saúde Municipal.
Parágrafo Único. Tal reserva de vagas não configura direito exclusivo, de
modo que o não comparecimento de pacientes oncológicos para suprir as vagas
reservadas permite a disponibilização para os demais usuários do Sistema Único
de Saúde.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, deverá se fazer a comprovação
da condição de saúde e tratamento oncológico, podendo para tanto se utilizar
de:
I – Laudo Diagnóstico com CID da doença;
II – Carteirinha ou outro meio de comprovação do tratamento;
III – Exames e demais meios de comprovação médica.
Art. 3º. A marcação das consultas e utilização das vagas de atendimento
reservadas poderá ser realizada pelo próprio paciente, procurador ou ainda pelo
Agente Comunitário de Saúde responsável pela área do paciente.
Art. 4º. A vaga de atendimento será de uso exclusivo do paciente
oncológico, não podendo ser utilizado o nome do paciente para atendimento de
acompanhante ou outras pessoas.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal será responsável por adotar as
providências necessárias para o cumprimento desta Lei, inclusive quanto à
apuração de eventuais omissões ou descumprimentos, aplicando, quando for o
caso, as sanções administrativas cabíveis, conforme os normativos internos da
administração pública.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 24 de
novembro de 2025.
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GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar a reserva de 10% das vagas
de atendimento odontológico nas Unidades Básicas de Saúde do Município de
Acari/RN para pacientes oncológicos, como forma de garantir atenção prioritária
à saúde bucal de pessoas em situação de vulnerabilidade clínica.
Os pacientes diagnosticados com câncer enfrentam um tratamento
invasivo e, muitas vezes, prolongado, que compromete não apenas a saúde
sistêmica, mas também a saúde bucal, podendo gerar infecções, lesões, e outras
complicações decorrentes da quimioterapia e radioterapia. Assim, o atendimento
odontológico se apresenta como parte essencial no cuidado integral desses
pacientes, devendo ser garantido com celeridade e prioridade.
O Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Política Nacional de
Saúde Bucal, já reconhece a importância da atenção odontológica como
integrante das ações de promoção e recuperação da saúde. Nesse contexto, a
reserva de vagas para pacientes oncológicos fortalece os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da equidade e do acesso
universal à saúde.
Ademais, o projeto de lei não invade a competência exclusiva do
Prefeito, pois não interfere na estrutura administrativa nem cria obrigações de
despesa incompatíveis com a atuação do Legislativo. Ele é um legítimo exercício
da função de legislar sobre prioridades no atendimento à saúde, com base no
interesse público e no princípio da dignidade da pessoa humana.
Ressalta-se, ainda, que o projeto respeita a isonomia no atendimento ao
prever que, caso as vagas reservadas não sejam utilizadas, estas poderão ser
destinadas aos demais usuários, garantindo o aproveitamento da capacidade de
atendimento.
Por fim, este projeto nasce do compromisso com a humanização do
serviço público de saúde, e busca oferecer aos pacientes oncológicos melhores
condições para enfrentar o tratamento com dignidade, respeito e acolhimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposta.
GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO
Vereador