PROJETO DE LEI Nº 25 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.159,
de 27 de abril de 2020, que institui o incentivo por
desempenho para os profissionais da Atenção
Primária À Saúde – APS do Município de Acari, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso VIII do art. 4º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de
2020.
Art. 2º. O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O cálculo do incentivo financeiro utilizado para o pagamento terá como
base o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento) dos recursos
recebidos para o desempenho de cada equipe e levará em consideração os
resultados de indicadores alcançados separadamente pelas equipes credenciadas
e cadastradas no SCNES, segundo avaliação do Ministério da Saúde, segundo o
cumprimento de metas para cada indicador por equipe e condicionado ao tipo de
equipe a cada 4 meses.”
Art. 3º. Os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do desempenho
das equipes, até 60% (sessenta por cento) será dividido de acordo com os
percentuais constantes no anexo II, parte integrante desta lei, entre os
profissionais de nível superior (Médico, Enfermeiros e Dentistas) e profissionais
de nível médio, técnico e fundamental (Agentes Comunitários de Saúde, Técnico
de Enfermagem e Técnicos de Saúde Bucal, Atendentes e Auxiliares de Serviços
Gerais - ASG).
II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do desempenho
da Equipe Multiprofissional, até 60% (sessenta por cento) será dividido entre os
profissionais da Equipe Multiprofissional em partes iguais.”
Art. 4º. O inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - O servidor afastado das funções junto à atenção básica, mesmo que em
gozo de férias, licenças ou que esteja afastado, por qualquer outro motivo, por
mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Art. 5º. O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde por
meio dos repasses do Ministério da Saúde para esse fim, conforme Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.”
Art. 6º. O ANEXO II da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro Estratégia Saúde da Família – Profissionais de Nível Superior
01 Nível Superior (Médicos, Enfermeiros e
Odontólogos)
Até 40% (quarenta por cento) dos valores
estabelecidos no art. 2º.
Quadro Estratégia Saúde da Família – Profissionais de Nível Médio e Técnico
01 Nível Médio e Técnico (Técnico de
Enfermeiros, Atendente, Técnico em
Saúde Bucal, Agente Comunitário de
Saúde)
Até 55% (cinquenta e cinco por cento) dos
valores estabelecidos no art. 2º.
Quadro Estratégia Saúde da Família – Auxiliar de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Serviços Gerais 5% (cinco por cento) dos valores
estabelecidos no art. 2º e 3º, III.
Quadro Equipe Multiprofissional
01 Nível Superior Até 60% (sessenta por cento) dos valores
estabelecidos no art. 2º e 3, III.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Acari/RN, 28 de novembro de 2025.
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FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 25/2025, que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de
2020, responsável por instituir o incentivo por desempenho para os profissionais da Atenção
Primária à Saúde – APS do Município de Acari.
A revisão legislativa ora proposta se faz necessária diante das mudanças introduzidas
pelo Ministério da Saúde nas normas e diretrizes de financiamento da Atenção Primária,
especialmente após a edição da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que atualizou
critérios de repasse, avaliação e monitoramento do desempenho das equipes. Com tais
alterações, tornou-se indispensável ajustar a legislação municipal para garantir coerência,
segurança jurídica e alinhamento às regras nacionais que condicionam o recebimento dos
recursos destinados ao pagamento do incentivo.
As modificações apresentadas atualizam percentuais, adequam critérios de cálculo,
corrigem dispositivos que se tornaram incompatíveis com o novo modelo federal e aprimoram
a distribuição dos valores entre os profissionais da APS, fortalecendo a meritocracia,
estimulando o alcance de metas e promovendo maior justiça na repartição do incentivo. O
objetivo central é tornar a legislação mais moderna, transparente e eficiente, assegurando que
os recursos federais sejam aplicados de forma adequada, sem perder de vista a necessidade de
valorização das equipes e o compromisso com a melhoria da qualidade dos serviços de saúde
ofertados à população acarienses.
A proposta, portanto, aperfeiçoa o modelo já existente, garante condições para
continuidade do programa de desempenho no município e assegura conformidade integral com
a política federal de financiamento, contribuindo diretamente para o fortalecimento da Atenção
Primária e para a melhoria dos indicadores de saúde do Município.
Por todas as razões retro mencionadas, e por se tratar de matéria de grande relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação das Senhoras Vereadoras e senhores
Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar, e ao final
aprovar esta importante iniciativa.
Gabinete do Prefeito de Acari-RN, 28 de novembro de 2025.
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FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal