br-locleg corpus explorer

← Acari (RN)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaRevoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, que institui o incentivo por desempenho para os profissionais da Atenção Primária À Saúde – APS do Município de Acari, e dá outras providências.
native_id5758

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Enviado para o Poder Executivo F Projeto aprovado e enviado ao Poder Executivo.
2025-12-15 Incluído na Ordem do Dia G Matéria encaminhada para a ordem do dia.
2025-12-08 Aguardando Parecer da Comissão U Matéria encaminhada para a comissão competente.
2025-12-08 Protocolo junto a Secretaria U Projeto protocolado e encaminhado para dar entrada no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T22:00:20.260468-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 25 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.159, 
de 27 de abril de 2020, que institui o incentivo por 
desempenho para os profissionais da Atenção 
Primária À Saúde – APS do Município de Acari, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas 
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica revogado o inciso VIII do art. 4º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 
2020. 
Art. 2º. O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. O cálculo do incentivo financeiro utilizado para o pagamento terá como 
base o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento) dos recursos 
recebidos para o desempenho de cada equipe e levará em consideração os 
resultados de indicadores alcançados separadamente pelas equipes credenciadas 
e cadastradas no SCNES, segundo avaliação do Ministério da Saúde, segundo o 
cumprimento de metas para cada indicador por equipe e condicionado ao tipo de 
equipe a cada 4 meses.” 
Art. 3º. Os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do desempenho 
das equipes, até 60% (sessenta por cento) será dividido de acordo com os 
percentuais constantes no anexo II, parte integrante desta lei, entre os 
profissionais de nível superior (Médico, Enfermeiros e Dentistas) e profissionais 
de nível médio, técnico e fundamental (Agentes Comunitários de Saúde, Técnico 
de Enfermagem e Técnicos de Saúde Bucal, Atendentes e Auxiliares de Serviços 
Gerais - ASG). 
II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do desempenho 
da Equipe Multiprofissional, até 60% (sessenta por cento) será dividido entre os 
profissionais da Equipe Multiprofissional em partes iguais.” 
Art. 4º. O inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“VII - O servidor afastado das funções junto à atenção básica, mesmo que em 
gozo de férias, licenças ou que esteja afastado, por qualquer outro motivo, por 
mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” 
Art. 5º. O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º. As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde por 
meio dos repasses do Ministério da Saúde para esse fim, conforme Portaria 
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.” 
Art. 6º. O ANEXO II da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 ANEXO II 
Quadro Estratégia Saúde da Família – Profissionais de Nível Superior
01 Nível Superior (Médicos, Enfermeiros e 
Odontólogos)
Até 40% (quarenta por cento) dos valores 
estabelecidos no art. 2º.
Quadro Estratégia Saúde da Família – Profissionais de Nível Médio e Técnico
01 Nível Médio e Técnico (Técnico de 
Enfermeiros, Atendente, Técnico em 
Saúde Bucal, Agente Comunitário de 
Saúde)
Até 55% (cinquenta e cinco por cento) dos 
valores estabelecidos no art. 2º. 
Quadro Estratégia Saúde da Família – Auxiliar de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Serviços Gerais 5% (cinco por cento) dos valores 
estabelecidos no art. 2º e 3º, III.
Quadro Equipe Multiprofissional
01 Nível Superior Até 60% (sessenta por cento) dos valores 
estabelecidos no art. 2º e 3, III.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
 
 Acari/RN, 28 de novembro de 2025. 
 _____________________________________ 
FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 25/2025, que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 
2020, responsável por instituir o incentivo por desempenho para os profissionais da Atenção 
Primária à Saúde – APS do Município de Acari. 
A revisão legislativa ora proposta se faz necessária diante das mudanças introduzidas 
pelo Ministério da Saúde nas normas e diretrizes de financiamento da Atenção Primária, 
especialmente após a edição da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que atualizou 
critérios de repasse, avaliação e monitoramento do desempenho das equipes. Com tais 
alterações, tornou-se indispensável ajustar a legislação municipal para garantir coerência, 
segurança jurídica e alinhamento às regras nacionais que condicionam o recebimento dos 
recursos destinados ao pagamento do incentivo. 
As modificações apresentadas atualizam percentuais, adequam critérios de cálculo, 
corrigem dispositivos que se tornaram incompatíveis com o novo modelo federal e aprimoram 
a distribuição dos valores entre os profissionais da APS, fortalecendo a meritocracia, 
estimulando o alcance de metas e promovendo maior justiça na repartição do incentivo. O 
objetivo central é tornar a legislação mais moderna, transparente e eficiente, assegurando que 
os recursos federais sejam aplicados de forma adequada, sem perder de vista a necessidade de 
valorização das equipes e o compromisso com a melhoria da qualidade dos serviços de saúde 
ofertados à população acarienses. 
A proposta, portanto, aperfeiçoa o modelo já existente, garante condições para 
continuidade do programa de desempenho no município e assegura conformidade integral com 
a política federal de financiamento, contribuindo diretamente para o fortalecimento da Atenção 
Primária e para a melhoria dos indicadores de saúde do Município. 
Por todas as razões retro mencionadas, e por se tratar de matéria de grande relevo social, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação das Senhoras Vereadoras e senhores 
Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar, e ao final 
aprovar esta importante iniciativa. 
Gabinete do Prefeito de Acari-RN, 28 de novembro de 2025. 
______________________________________ 
FERNANDO ANTONIO BEZERRA 
Prefeito Municipal 

open original →