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Emenda Substitutiva n° 004/2025
Acari/RN, 08 de novembro de 2025.
Ao Projeto de Lei Complementar n° 002/2025, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Altera a
Lei Complementar nº 004/2018 e dá outras providências”.
Dê-se nova redação ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de iniciativa do
Poder Legislativo, e renumere-se o atual art. 2º como art. 3º:
Art. 2º. O art. 34 da Lei Complementar nº 004/2018, de 14 de junho
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A licença paternidade será de 20 (vinte) dias a contar da data
do nascimento do filho, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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DIOGO BEZERRA DUARTE
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade ampliar, de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias, o prazo da
licença-paternidade concedida aos servidores da Câmara Municipal de Acari/RN, mediante alteração
da redação da Lei Complementar nº 004/2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
instituição.
A ampliação proposta está em consonância com a evolução das políticas públicas de proteção
à primeira infância e de promoção da convivência familiar. Diversos estudos demonstram que a
presença paterna nos primeiros dias de vida da criança contribui significativamente para o
fortalecimento dos vínculos afetivos, para o desenvolvimento emocional saudável e para a divisão
equilibrada das responsabilidades parentais.
Além disso, a medida reforça o compromisso da Casa Legislativa com a promoção de direitos
sociais, alinhando-se às práticas já adotadas em vários órgãos da administração pública e empresas
privadas que ampliaram o período de licença-paternidade como forma de assegurar melhores
condições para o desenvolvimento familiar e para o bem-estar dos servidores.
Diante dessas razões, a ampliação da licença-paternidade para 20 (vinte) dias constitui medida
justa, moderna e socialmente responsável, compatível com os princípios de proteção à família e à
infância previstos na Constituição Federal. Por tais motivos, solicitamos o apoio dos nobres pares
para sua aprovação.
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