PROJETO DE LEI Nº 26 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento
Programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor global de R$
311.552,94 (trezentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro
centavos), destinado ao fomento de matrículas em tempo integral na educação básica,
obedecendo à seguinte Classificação Funcional Programática:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Educação
Ação: 2163 – MANUT. DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Fonte de Recursos: 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da
União – ETI
Natureza da Despesa (GND) Descrição Valor (R$)
3.3.90.00.00 Outras Despesas Correntes 186.931,76
4.4.90.00.00 Investimentos 124.621,18
TOTAL 311.552,94
Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado ou a apurar no exercício de
2025, da Fonte de Recursos 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação
da União – ETI, conforme art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto
Municipal:
I – Definir e detalhar os Elementos de Despesa dentro dos Grupos de Natureza
de Despesa (GND) aprovados no Art. 1º desta Lei, conforme as necessidades de execução
e a pactuação realizada junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE/MEC);
II – Realizar as adequações necessárias no Quadro de Detalhamento da Despesa
(QDD) vigente, visando a operacionalização do crédito autorizado.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a reprogramar para o exercício
financeiro de 2026 os saldos financeiros dos recursos de que trata esta Lei, não utilizados
até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O saldo reprogramado a que se refere o caput será incorporado
ao orçamento de 2026 mediante abertura de crédito adicional, tendo como fonte o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, garantindo a
continuidade da execução do Plano de Trabalho pactuado.
Art. 5º. Ficam alterados o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), passando a vigorar com as inclusões e alterações
constantes nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acari-RN, 11 de dezembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei nº 26/2025 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 311.552,94,
destinado ao Programa Escola em Tempo Integral (ETI).
A necessidade imperiosa da aprovação desta matéria decorre de fatos
supervenientes à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. Trata-se do
recebimento de recursos federais advindos de uma nova sistemática constitucional,
instituída pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, que alterou o
art. 212-A da Constituição Federal para prever repasses específicos da União destinados
à criação de matrículas em tempo integral.
Embora o Município já execute ações de manutenção do ensino, é fundamental
esclarecer que este repasse possui natureza jurídica e contábil distinta das receitas
ordinárias do FUNDEB.
Conforme a Portaria STN/MF nº 2.297, de 10 de outubro de 2025, foi criada uma
Fonte de Recursos específica (Código 1.546.0000) para rastreabilidade destes valores.
Visto que esta Fonte de Recursos não existia no momento da elaboração do
orçamento de 2025, o sistema orçamentário municipal não possui dotação prévia
vinculada a este código específico. A execução direta desses recursos sem a devida
autorização legislativa para a criação da dotação na fonte correta violaria as normas de
Direito Financeiro e comprometeria a regularidade das contas municipais perante o
Tribunal de Contas.
Ademais, a aplicação destes recursos obedece a regras rígidas de pactuação
definidas na Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, exigindo a segregação entre
despesas de Custeio e Capital.
A presente propositura visa, portanto, assegurar a segurança jurídica da gestão,
garantindo que cada centavo recebido seja executado na classificação orçamentária exata
exigida pelo Governo Federal, evitando glosas ou apontamentos futuros.
Desta forma, a abertura deste Crédito Especial não é apenas uma formalidade,
mas uma condição sine qua non para que o Município possa utilizar legalmente os
recursos já garantidos para a expansão da jornada escolar de nossos alunos.
Pelas razões acima mencionadas, e por se tratar de matéria de grande
importância, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação das Senhoras
Vereadoras e Senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências terão
condições de analisar, e ao final mais uma vez aprovar esta importante iniciativa.
Gabinete do Prefeito de Acari-RN, 11 de dezembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal