| Tipo | Ofícios Expedidos do Gabinete do Vereador Zuil |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Solicitação de informações detalhadas sobre valores e percentuais do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Acari. |
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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br Acari/RN, 15 de dezembro de 2025. OFÍCIO CONJUNTO Nº 029/2025 À Sua Excelência o Senhor FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA Prefeito Municipal de Acari/RN Assunto: Solicitação de informações detalhadas sobre valores e percentuais do duodécimo repassado à Câmara Municipal. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, com fundamento no dever constitucional de transparência e fiscalização entre os Poderes, bem como no exercício da função típica do Poder Legislativo Municipal, solicitar informações formais e detalhadas acerca dos valores e percentuais do repasse do duodécimo efetuado à Câmara Municipal de Acari. A presente solicitação decorre das informações prestadas pela Presidência da Câmara Municipal de Acari, por meio do Ofício nº 088/2025-CMA, no qual restou consignado que a apuração da base de cálculo do duodécimo, bem como a definição do valor efetivamente repassado, são atribuições exclusivas do Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão responsável pela gestão fiscal do Município Diante disso, solicita-se a Vossa Excelência que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Qual o valor total da receita tributária municipal e das transferências constitucionais realizadas no exercício financeiro de 2024, utilizadas como base de cálculo para definição do duodécimo do exercício de 2025, discriminando-se as rubricas que compõem essa base, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal; 2 - Qual o valor nominal total do duodécimo fixado para o exercício de 2025, bem como o valor mensal efetivamente repassado à Câmara Municipal; 3 - Qual o percentual exato aplicado sobre a base de cálculo apurada, esclarecendo-se, de forma objetiva, se o percentual corresponde ou não ao limite máximo previsto constitucionalmente para Municípios da faixa populacional de Acari, atualmente fixado em 7% (sete por cento); 4 - Quais os critérios técnicos, legais e orçamentários adotados pelo Poder Executivo para a definição do percentual efetivamente repassado, especialmente considerando que a Constituição Federal estabelece teto máximo, cabendo ao Executivo a fixação do valor dentro dos limites legais; 5 - Encaminhamento, se possível, de memória de cálculo ou demonstrativo contábil que Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br evidencie a metodologia utilizada para apuração do valor do duodécimo. Ressalta-se que as informações ora solicitadas são essenciais para o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, garantindo a correta interpretação do art. 29-A da Constituição Federal, bem como a transparência na gestão dos recursos públicos e o respeito à autonomia e harmonia entre os Poderes. Renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, NENILVAN RODRIGUES BEZERRA Vereador – Câmara Municipal de Acari/RN RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO Vereador – Câmara Municipal de Acari/RN ZUIL RIBEIRO DA SILVA Vereador – Câmara Municipal de Acari/RN