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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaO Vereador signatário, no uso de sua função legislativa e nos termos regimentais, REQUER de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que seja enviado expediente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), para que sejam realizados estudo técnico e implantação de redutor de velocidade do tipo lombada/ondulação transversal, com a devida sinalização vertical e horizontal, na RN-288, na altura do pórtico de entrada do Município, no sentido Acari/Cruzeta, preferencialmente com reforço de sinalização de advertência e regulamentação no trecho.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Enviado para o Poder Executivo U Indicação aprovada e encaminhada ao DER/RN.
2026-02-09 Incluído na Ordem do Dia U —
2026-02-02 Protocolo junto a Secretaria U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:43:50.136664-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
Exma. Senhora
Paloma Vitória da Silva Baracho
Presidente da Câmara Municipal de Acari
Nesta
INDICAÇÃO Nº 001/2026
O Vereador signatário, no uso de sua função legislativa e nos termos 
regimentais, REQUER de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que seja enviado 
expediente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte 
(DER/RN), para que sejam realizados estudo técnico e implantação de redutor de 
velocidade do tipo lombada/ondulação transversal, com a devida sinalização vertical e 
horizontal, na RN-288, na altura do pórtico de entrada do Município, no sentido 
Acari/Cruzeta, preferencialmente com reforço de sinalização de advertência e 
regulamentação no trecho.
 JUSTIFICATIVA
O presente pleito atende a uma demanda objetiva de segurança pública e 
mobilidade na RN-288, beneficiando os moradores do entorno e os usuários da via. No 
ponto indicado, há nítida transição entre rodovia e perímetro urbano, com acessos 
locais e circulação de pedestres, quadro agravado pela proximidade de quadra de 
esportes, onde há fluxo constante de pessoas e estudantes, exigindo redução efetiva 
de velocidade para compatibilizar o tráfego com a dinâmica urbana. Todavia, observa￾se a manutenção de velocidades elevadas na aproximação do pórtico, o que amplia o 
risco de sinistros, especialmente em horários de maior movimento e nos 
deslocamentos cotidianos da população.
A implantação de redutor de velocidade, acompanhada da devida sinalização, é 
medida simples, de baixo custo relativo e alto impacto preventivo, capaz de induzir 
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
comportamento seguro, reforçar o respeito aos limites e reduzir a gravidade de 
eventuais ocorrências. Trata-se, portanto, de providência proporcional e necessária 
para proteger vidas, organizar o tráfego na entrada da cidade e proporcionar maior 
tranquilidade à comunidade local.
Sala das Sessões “Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa”, em 02 de 
fevereiro de 2026.
RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO
Vereador

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