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Estado do Rio Grande do NoÉe
Prefeitura Municipal de Acari
Rua: ttlapolclo Antão, ne 1(X), beiro Ary de Pinho, AcerilRt{, CEP 59.37O-«X,
CNPJ (MF): O8.097.qr8/flXrí -2O 25
PROJETO DE LEI N" OOI DE IO DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos
professores da rede de ensino municipal de Acari e
dií otrtras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas na Lei Orgânica,
Faço saber que a Cârnara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo. Fica o Município de Acari autorizado a reajustar o vencimento base de
todos os servidores que integram o magistério público darede de ensino brásico municipal
a partir do mês de janeiro de2O26, no importe de 5,4o/o (cinco vírgula quatro por cento)
sobre o vencimento base, inseridos na folha de pagamento, considerando o vencimento
base do exercício de2025, da seguinte forma:
I - Nenhum servidor efetivo do magistério público municipal, com a
correspondente jornada de 30 (trinta) horas semanais, recebení remuneração inferior a R$
3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), sendo
autorizada, caso necessíria, a fixação de complementação pecuniríria correspondente ao
valor individualizado para que todos tenham como piso o salário neste inciso declarado.
Art.2". O Anexo da Lei Municipal n". 918, de 09 de dezembro de 2009, passará a
vigorar com os valores contidos no anexo desta Lei.
Art. 3o. O reajuste autorizado no caput do artigo lo será implementado na folha de
pagamento referente ao mês de fevereiro de 2026, autorizado o pagamento retroativo,
referente ao montante correspondente ao mês de janeiro de 2026.
Art. 4o. Esta Lei entrarií em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas todas as disposições em contrário.
Acari-RN, 10 de fevereiro de 2A26.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Mtrnicipal de Acari
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CNPJ (Mf ): O8.007.OO8/üX)1 -2O
MENSAGEM ruSTIFICATTVA
Seúora Presidente,
Seúoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A presente manifestação objetiva, em síntese, obter autonzaçío do Poder
Legislativo para que o Poder Executivo, através de Projeto de Lei, reajuste e pague os
saliários dos servidores que integram o quadro de pessoal do magisterio público municipal
incidindo reajuste de 5,4Yo (cinco vírgula quatro por cento) no salário base do quadro de
funcioruírios do Magistério Público Municipal regido pela Lei Municipal no. 918, de 09
de dezembro de 2009, em nosso município, a fim de ser analisado e aprovado por Vossa
Excelência e seus pares.
Assim sendo, pela razoabilidade, legalidade e oportunidade, espera o Poder
Executivo que a presente proposição, seja aprovada por Vossas Excelências, enviada para
sanção para que ocolra, em consequência, o acréscimo do reajuste na folha de pagamento
a partir do mês de fevereiro, com o complernento do pagamento do mês de janeiro de
2026.
Gabinete do Prefeito, Acari-RN, 10 de fevereiro de2026.
FERNANDO o
Prefeito Municipal de Acari
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CEP: 59.37O-{XX} $
DECLARAçÃO DE ADEQUAçÃO ORçAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em Cumprimento das disposi$es da lei Complementar N" 101, de 04105/2000 (L-ei
de Responsabilidade Fiscal), declaro que o custo com o projeto de lei:
o Está de acordo com o que dispõe o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e
a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a despesa tem adequa$o orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual; cornpatível com o Plano Pludanuâl e cam a Lei de
Diretrizes Orçarnentárias, e [,ei Orçamentárias anual, créditos adicionais ou
suplementar, na forma da L-ei;
r Obedece aos limites de despesa com pessoal estúelecidos nos artigos 19, III. e 20, III,
da Lei Complementar N" 101, de M/OS/ZOOO;
o Reqpeita o disposto no artigo 21 M mesma [-ei;
. Serão custeados com os recursos existentes a partir do Orçamento geral 2026 e crédito
adicional suplementar ou especial; e
. Não ultrapassarão o limite legal da Receita Corrente Liqúda (art. 22, par. único da
LRF).
Gabinete do Prefeito de Acari - RN, 10 de fevereiro de 2O26.
FERNANDO
ANTONIO
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ESTIIDO DE IMPACTO ORÇAMENTIIRIO-FINANCEIRO
Objeto: Reajuste salarial de 5,47o para os profissionais do Magistério Público Municipal.
l. Estimativa do Impacto Financeiro (AÉ. tó, I da LRF)
0 reajuste de SAYo aplicado sobre a folha de pagamonto dos profissionais efetivos e
contratados do magistério resulta nos seguintes valores projetados para o exercício de 2026:
. Impeúo Mensal Estimado: R$ 45.450,04.
. Impacto Anual Total (12 mes€s + 13'+ Encargos): R$ 545.400,48.
. Despcsa Total Projetada com o Magistério em 2026 (aprôs reajuste): RS 10.645.409,4ó.
2, Premissss e Metodologia de Cálculo (Art 16, § 2' da LRF)
Os cálculos consideram o vencimento básico (proventos), l/3 de férias, l/6 de férias,
l3o sakíLrio e as obrigações patronais incidentes. A projeção foi realizada comparando-se a folha
base de 2025 com o incremento percentual propo sto de 5 ,4o/o para 2O26 .
3. Disponihilidade Orsamentária e Fontes de Recurso (AÉ. 16, II da LRF)
A despesa está em conformidade com as diretrizes da Lei Orçamentíria Anual (LOA
2026) e possui suporte financeiro nas seguintes fontes:
. Rec.eita Estimada do FUNDEB 2026: R$ 12.904.825,25.
. Cumprimento do Limite Legal (Mínimo 70o/o)z O gasto estimado com o magisterio (R$
10.«5.409,46) compromete E5,827o dos recursos do FUNDEB, atendendo ao requisito
constitucional de valorizagão dos profissionais da educação.
. Dotação na LOA 2AG A despesa total fixa do município é de R.$ 60.571.986,00, com
dotações específicas para "Pessoal e Encargos Sociais" no valor de R$ 24.500.000.00.
4. Impacto na Despese Total com Pessoal (AÉ. 17 e 19 da LRF)
Conforme o Relaório de Gestâo Fiscal (RGF) de 2025, o município apresenta margem
segura para o aumento peÍmanente:
. Receita Corrente Líquida (RCL) Ajustada: R$ 55.1 77.469.97.
. Despesa Total com Pessoal @TP) Consolkleda: R$ 20.415.753,79.
. Percentual de Compmmetimerto Atual: 37,00oÁ.
rEf Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Acari PPEFEIÍUNA DE ACAFII Rm l{egolclo Ant5o, nr tü), bJro Ary dc Hnho. ÁctURN, CÊP 59.37O-{XX)
CNPI (lrtF): O8.097.OO8/(XX[ -2O
a Limite Máximo LRF (54%): R$ 29.795.833,78.
O incremento de RS 545.400,48 anual não conduzirá o município ao Limite de Alerta
(48,60W nem ao Limite Prudencial (51,30yo), mantendo a gestão fiscal equilibrada.
5. Declaraçâo de Adequação Orçamentária (Art 16,II da LRF)
Na qualidade de contadora responsável, declaro que o aumento de despesa decorrente
do reajuste de 5,4o/o para o magistério tem plena adequação orgamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentrírias (LDO) do exercício de 2026.
MARIA DAS ffi"ffiffi.ãffiP*
vtToRrAS ffiff&ffir."1§,yJm.*
PE RE I RA: 359456 ffi#,*ffi'ffi" 72491 ffiH*§*"Jiây..
MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
Contadora CRC-RN 00523 | lO