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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza a formução de Convênio com a Associação Cultural "Maestro Felinto Lúcio Dantas" e dá outras providências.
native_id5784

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Enviado para o Poder Executivo U Projeto aprovado e enviado ao Poder Executivo.
2026-03-03 Incluído na Ordem do Dia U
2026-03-03 Aguardando Parecer da Comissão U
2026-03-03 Protocolo junto a Secretaria U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T21:35:51.837825-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Acari
Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
á dr
as 4
PREFEITURA DE
ACARI CNPJ (MF): 08.097.008/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a formulação de Convênio
com a Associação Cultural “Maestro
Felinto Lucio Dantas” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre
o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL “MAESTRO FELINTO
LUCIO DANTAS”, inscrita no CNPJ nº 12.981.387/0001-93, com sede a Rua Cipriano
Pereira sm — Centro — Acari/RN, reconhecida como entidade de Utilidade Pública
através da Lei Municipal nº. 584, de 03 de dezembro de 1991, com o objetivo de
incentivar ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos
pela referida Associação.
Art. 2º. O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para
execução do convênio será de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pagos
integralmente no exercício financeiro de 2026, mediante desembolso, com prévia
requisição pela Associação Cultural “Maestro Felinto Lúcio Dantas” com interstício
mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.
Parágrafo único. A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue
ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela,
devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de
Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento
próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Acari
RREFEITURS DE Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
ACARI CNP) (MF): 08.097.008/0001-20
E:
os parâmetros gerais já estabelecidos, inclusive cessão temporária de pessoal,
regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia
obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
orçamento geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.395, 26 de novembro de
2025, (Especificação 13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS CONVÊNIOS
COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento de despesa 335043 — Subvenções
Sociais — Fonte: 15000000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Acari/RN, 23 de fevereiro de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
& Estado do Rio Grande do Norte
ss Prefeitura Municipal de Acari
BRs Ena o Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
ACARI º CNP) (MF): 08.097.008/0001-20 he ad
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com a presente, encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº 003/2026, que dispõe sobre a formalização do Convênio com a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL “MAESTRO FELINTO LUCIO DANTAS”, com o objetivo de incentivar
ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida
Associação, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal
nº. 584, de 03 de dezembro de 1991, em nosso município.
É importante registrar que a Associação também tem participado de processos de
credenciamento onde recebe uma justa remuneração pelas apresentações
correspondentes, assim como, tem recebido alguns outros apoios advindos de parcerias
firmadas a bem da manutenção desta que é um rico patrimônio cultural de Acari: a
banda filarmônica.
Pelas razões acima mencionadas, e por se tratar de matéria de grande relevo
social e educacional, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras com a certeza de que Vossas Excelências
terão condições de analisar, e ao final mais uma vez aprovar esta importante iniciativa.
Gabinete do Prefeito de Acari/RN, 23 de fevereiro de 2026
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
gd dr Estado do Rio Grande do Norte
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ad Prefeitura Municipal de Acari
MRE PRS DRA RE Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
AGA IRE CNP3 (MF): 08.097.008/0001-20
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF)
Em cumprimento às exigências estabelecidas pelo art. 16, inciso II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), eu, FERNANDO ANTONIO
BEZERRA, Prefeito Municipal de Acari/RN, na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO
para os devidos fins de direito que as despesas decorrentes da celebração de convênios para
concessão de subvenções sociais, autorizadas por meio dos seguintes instrumentos:
. Projeto de Lei nº 002/2026, referente à ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA
(Polícia Mirim);
. Projeto de Lei nº 003/2026, referente à ASSOCIAÇÃO CULTURAL “MAESTRO
FELINTO LUCIO DANTAS”;
Que perfazem o montante global de até R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) a ser
despendido no exercício financeiro de 2026, amparado pelo Estudo de Impacto Orçamentário-
Financeiro previamente elaborado pelo setor contábil deste município, possuem firme adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como estrita
compatibilidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) vigentes.
Declaro ainda que as referidas despesas têm base legal na Lei Municipal nº 1.395, de 26 de
novembro de 2025, e correrão por conta de dotação orçamentária específica e com saldo suficiente,
classificada sob a Especificação 13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS CONVÊNIOS
COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento de despesa 335043 — Subvenções Sociais — Fonte:
15000000.
Acari/RN, 10 de fevereiro de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
E Estado do Rio Grande do Norte
t Prefeitura Municipal de Acari
PREFEITURA DE Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
ACARI CNP) (MF): 08.097.008/0001-20
Ss
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF)
Referência: Projetos de Lei do Executivo nº 002/2026 e nº 003/2026.
1. Objeto do Estudo
O presente documento visa demonstrar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício de 2026 e nos dois subsequentes, referente à autorização para celebração de convênios
visando a concessão de subvenções sociais às seguintes entidades de Utilidade Pública:
. Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim).
. Associação Cultural “Maestro Felinto Lucio Dantas”.
2. Estimativa de Impacto Financeiro
A execução dos convênios previstos nos citados Projetos de Lei resultará em um impacto
financeiro total de até R$ 41.000,00 no exercício de 2026, detalhado da seguinte maneira:
. Projeto de Lei nº 002/2026: O montante financeiro despendido pelo Município de Acari
para execução do convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O valor será pago
integralmente no exercício financeiro de 2026, mediante desembolso de 10 (dez) parcelas iguais de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
. Projeto de Lei nº 003/2026: O montante financeiro despendido pelo Município de Acari
para execução do convênio será de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Este valor também será
pago integralmente no exercício financeiro de 2026.
Projeção para Exercícios Subsequentes (2027 e 2028): Considerando que a legislação
prevê o pagamento das obrigações integralmente no exercício financeiro de 2026 para ambos os
projetos, atesta-se que não haverá impacto financeiro de caráter contínuo e obrigatório derivado
destas leis específicas para os exercícios de 2027 e 2028.
3. Dotação e Classificação Orçamentária
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município
vigente, Lei Municipal nº. 1.395, 26 de novembro de 2025. Os recursos estão alocados com a
seguinte classificação:
. Especificação: 13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS CONVÊNIOS COM
ASSOCIAÇÕES CULTURAIS.
. Elemento de Despesa: 335043 — Subvenções Sociais.
. Fonte de Recursos: 15000000.
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Prefeitura Municipal de Acari
PREFEITURA DE Rua: Napoleão Antão, nº 100, bairro Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000 Da
rd
ACARI CNPJ (MF): 08.097.008/0001-20
4. Parecer Contábil
Sob a ótica contábil e em atendimento ao Art. 16, I, e Art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), certifico que a criação das despesas pretendidas possui lastro e previsão na Lei
Orçamentária Anual (LOA) vigente. As dotações informadas dispõem de saldo suficiente para
suportar as despesas projetadas no exercício corrente, não afetando as metas de resultados fiscais
estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ressalta-se a obrigatoriedade de que a apresentação da prestação de contas final deverá ser
entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela. A
referida prestação de contas deverá ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a
sua regularidade e boa aplicação.
Acari/RN, 10 de fevereiro de 2026.
MARIA DAS VITORIAS es ecra via Os TOS per asacras
. a CR CURE SANTO ONETFENS DONA,
PEREIRA:3594567249 ia mino
Localização:
1 Data: 2026.02.10 20:41:31-0300'
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MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Contadora CRC-RN 005231/0

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