| Tipo | Ofícios Exp. do Gabinete da Vereador Rafael |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Enviar em anexo, a indicação nº 001/2026, aprovada no Plenário da Câmara Municipal de Acari-RN, durante a realização da 2ª sessão ordinária da Câmara Municipal. |
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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br Ofício nº 001/2026-CMA-GVRBBA Acari/RN, 11 de fevereiro de 2026. À Sra. NATÉCIA SHIRLEY NUNES Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do RN Assunto: Envio de matéria. Senhora Diretora, Com nossos cumprimentos, venho por meio deste, enviar em anexo, a indicação nº 001/2026, aprovada no Plenário da Câmara Municipal de Acari-RN, durante a realização da 2ª sessão ordinária da Câmara Municipal. Certo de contar com vossa atenção e colaboração, renovamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO Vereador Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br Exma. Senhora Paloma Vitória da Silva Baracho Presidente da Câmara Municipal de Acari Nesta INDICAÇÃO Nº 001/2026 O Vereador signatário, no uso de sua função legislativa e nos termos regimentais, REQUER de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que seja enviado expediente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), para que sejam realizados estudo técnico e implantação de redutor de velocidade do tipo lombada/ondulação transversal, com a devida sinalização vertical e horizontal, na RN-288, na altura do pórtico de entrada do Município, no sentido Acari/Cruzeta, preferencialmente com reforço de sinalização de advertência e regulamentação no trecho. JUSTIFICATIVA O presente pleito atende a uma demanda objetiva de segurança pública e mobilidade na RN-288, beneficiando os moradores do entorno e os usuários da via. No ponto indicado, há nítida transição entre rodovia e perímetro urbano, com acessos locais e circulação de pedestres, quadro agravado pela proximidade de quadra de esportes, onde há fluxo constante de pessoas e estudantes, exigindo redução efetiva de velocidade para compatibilizar o tráfego com a dinâmica urbana. Todavia, observase a manutenção de velocidades elevadas na aproximação do pórtico, o que amplia o risco de sinistros, especialmente em horários de maior movimento e nos deslocamentos cotidianos da população. A implantação de redutor de velocidade, acompanhada da devida sinalização, é medida simples, de baixo custo relativo e alto impacto preventivo, capaz de induzir comportamento seguro, reforçar o respeito aos limites e reduzir a gravidade de Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br eventuais ocorrências. Trata-se, portanto, de providência proporcional e necessária para proteger vidas, organizar o tráfego na entrada da cidade e proporcionar maior tranquilidade à comunidade local. Sala das Sessões “Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa”, em 02 de fevereiro de 2026. RAFAEL BEZERRA DE BRITO ARAÚJO Vereador